Muuuito pertinente essa dúvida e essa explicação 👏👏👏 E, realmente... Esses dias tava pensando aqui. Se só valesse daqui pra frente, o MEC teria a obrigação de proibir que as faculdades continuassem oferecendo os cursos atuais, já que não vão mais valer daqui 2 anos. Seria muita sacanagem deixar td rolando livre e invalidar lá na frente. No entanto, fazer isso definitivo desde já iria congelar a área da educação por dois anos. Não acho que fariam isso. Como dito no vídeo, não teria adaptação. Obrigado pelo conteúdo, tem coisa que a gente percebe mais ou menos da mesma forma, mas com o video acaba ficando mais claro !
A interpretação do Rodrigo não deixou dúvidas para mim! Por causa de muitos comentários em desfavor, eu estava na iminência de desistir do curso que tinha feito a inscrição há pouco tempo, momento em que vi os vídeos do canal e sigo apostando na Resolução de 2019, se caso não der certo, preferi arriscar, pelo menos o conhecimento fica! Acho que se é claro que as instituições tÊm 2 anos para a adequação, aí é ponto final! Pois se as instituições têm 2 anos e os cursos ofertados são de 6 meses, não havia necessidade de dar justamente os 2 anos.
Boa noite.Rodrigo no site da UNIBF ainda está ofertando segunda licenciatura com 760. Caso alguém comece, será regido pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 . Conclusão em seis meses ?
Concordo com sua interpretação Rodrigo, mas me me esclareça uma coisa. Pela norma de 2019 para 2° licenciatura o mínimo da CH é de 760 horas ou 1.200 horas? Fazendo uma pesquisá rápida pelo google ví que é 1.200!
Nos termos da Resolução 2 de dezembro de 2019, a carga horária são 760 horas mínima. Você precisa buscar essa informação na lei. CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO EM SEGUNDA LICENCIATURA Art. 19. Para estudantes já licenciados, que realizem estudos para uma Segunda Licenciatura, a formação deve ser organizada de modo que corresponda à seguinte carga horária: I - Grupo I: 560 (quinhentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original. II - Grupo II: 360 (trezentas e sessenta) horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original. III - Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e II. Art. 20. O curso de Segunda Licenciatura poderá ser realizado por instituição de Educação Superior desde que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos. Inciso I + Inciso III = 760
Muuuito pertinente essa dúvida e essa explicação 👏👏👏
E, realmente... Esses dias tava pensando aqui. Se só valesse daqui pra frente, o MEC teria a obrigação de proibir que as faculdades continuassem oferecendo os cursos atuais, já que não vão mais valer daqui 2 anos. Seria muita sacanagem deixar td rolando livre e invalidar lá na frente. No entanto, fazer isso definitivo desde já iria congelar a área da educação por dois anos. Não acho que fariam isso.
Como dito no vídeo, não teria adaptação. Obrigado pelo conteúdo, tem coisa que a gente percebe mais ou menos da mesma forma, mas com o video acaba ficando mais claro !
Obrigado pelo Feedback e agradeço por ser inscrita no canal RODRIGOPOS.
A interpretação do Rodrigo não deixou dúvidas para mim! Por causa de muitos comentários em desfavor, eu estava na iminência de desistir do curso que tinha feito a inscrição há pouco tempo, momento em que vi os vídeos do canal e sigo apostando na Resolução de 2019, se caso não der certo, preferi arriscar, pelo menos o conhecimento fica!
Acho que se é claro que as instituições tÊm 2 anos para a adequação, aí é ponto final! Pois se as instituições têm 2 anos e os cursos ofertados são de 6 meses, não havia necessidade de dar justamente os 2 anos.
Agora com a resposta do MEC fica mais claro né
Boa noite.Rodrigo no site da UNIBF ainda está ofertando segunda licenciatura com 760. Caso alguém comece, será regido pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 . Conclusão em seis meses ?
Sim , em 6 meses . Ainda estamos
No prazo de adaptação
Término dezembro. Em janeiro quero iniciar a segunda licenciatura em pedagogia.
Concordo com sua interpretação Rodrigo, mas me me esclareça uma coisa. Pela norma de 2019 para 2° licenciatura o mínimo da CH é de 760 horas ou 1.200 horas? Fazendo uma pesquisá rápida pelo google ví que é 1.200!
Nos termos da Resolução 2 de dezembro de 2019, a carga horária são 760 horas mínima.
Você precisa buscar essa informação na lei.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO EM SEGUNDA LICENCIATURA
Art. 19. Para estudantes já licenciados, que realizem estudos para uma Segunda Licenciatura, a formação deve ser organizada de modo que corresponda à seguinte carga horária:
I - Grupo I: 560 (quinhentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original.
II - Grupo II: 360 (trezentas e sessenta) horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original.
III - Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e II.
Art. 20. O curso de Segunda Licenciatura poderá ser realizado por instituição de Educação Superior desde que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos.
Inciso I + Inciso III = 760
@rodrigopos ok justo, agradeço!
Pode me tirar uma duvida o Estágio Supervisionado I e II são matérias ou estagio obrigatório
me formei em letras e foi estágio em saula de aula
Estágio é estágio . Faz parte da grade