Irei abrir uma questão aqui... como disse o Prof. e Dr. Eduardo, em outras palavras, como não há distinção entre ICMS e ICMS-ST, somente um mecanismo de recolhimento, daí pergunto, seria o mesmo raciocínio para o PIS e COFINS em operações normais bem como no regime monofásico? Sendo assim, acompanhando este raciocínio lógico, no caso dos combustíveis, em que o recolhimentos do ICMS é o ST e o PIS e COFINS são monofásicos, caberia esta Tese do Tema 1.125 também para os combustíveis, seja varejistas ou distribuidor? Exclusão do ICMS-ST da BC PIS-COFINS Monofásicos???
Irei abrir uma questão aqui... como disse o Prof. e Dr. Eduardo, em outras palavras, como não há distinção entre ICMS e ICMS-ST, somente um mecanismo de recolhimento, daí pergunto, seria o mesmo raciocínio para o PIS e COFINS em operações normais bem como no regime monofásico? Sendo assim, acompanhando este raciocínio lógico, no caso dos combustíveis, em que o recolhimentos do ICMS é o ST e o PIS e COFINS são monofásicos, caberia esta Tese do Tema 1.125 também para os combustíveis, seja varejistas ou distribuidor? Exclusão do ICMS-ST da BC PIS-COFINS Monofásicos???