Bom dia, obrigada pelas explicações. Estou fazendo uma defesa em queixa crime, aleguei em defesa prévia a falta de pagamento das custas iniciais, requerendo a rejeição da queixa crime, após a minha alegação a querelada recolheu as custas, mas a querelante teve conhecimento dos fatos em 23/02/2020, o prazo decadencial para o exercício de queixa crime esgotaria no dia 22/08/2020, a petição foi protocolada no dia 19/08/2020, contudo as custas só foram recolhidas no dia 11/05/2022.O MP diz que não há que se falar em rejeição da inicial pq o pagamento foi sanado. Se o juiz concordar com o MP, o que posso fazer?
Bom dia, obrigada pelas explicações. Estou fazendo uma defesa em queixa crime, aleguei em defesa prévia a falta de pagamento das custas iniciais, requerendo a rejeição da queixa crime, após a minha alegação a querelada recolheu as custas, mas a querelante teve conhecimento dos fatos em 23/02/2020, o prazo decadencial para o exercício de queixa crime esgotaria no dia 22/08/2020, a petição foi protocolada no dia 19/08/2020, contudo as custas só foram recolhidas no dia 11/05/2022.O MP diz que não há que se falar em rejeição da inicial pq o pagamento foi sanado. Se o juiz concordar com o MP, o que posso fazer?