STF inicia audiências por acordo sobre marco temporal das terras indígenas
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- Опубликовано: 8 сен 2024
- Diante da divergência do Congresso e do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal das terras indígenas, a Corte realizará nesta segunda-feira (05) a primeira reunião para tentar uma conciliação sobre o tema.
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Será que esses juízes não vão parar com a escalada do crime
QUE CRIME?
QUE CRIME?
Restituição. Os povos indígenas tem direito constitucional aos seus territórios. Tudo o mais é usurpação, violência e covardia. 1:57
O supremo tribunal PT
Tudo isso é culpa do Pacheco!!!💩💩💩
Esse assunto é do congresso.
Esses habitantes do OLIMPO precisam ser contidos.
Vergonha
O marco temporal da CF é a promulgação da CF, tanto que o art 67 do ADCT estabeleceu que: Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Sinceros agradecimentos pela sempre atenta presença do nosso STF nos interesses do Brasil.
As terras Yanomami, pelo que soube, já estão demarcadas pelo Executivo. O importante agora é que haja um consenso entre o Executivo, inclusive os Ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, conjuntamente, com o Legislativo e Judiciário para fazerem valer aos Yanomami e a todos os demais indígenas em solo brasileiro, Direitos Constitucionais, direitos estes, à Vida, Saúde, Educação, Segurança e demais direitos comuns a todos os brasileiros.
Sejam ouvidos atentamente, por partes, todos os envolvidos neste contexto.
As terras dos Yanomami, dependem de perene assistência médica local e de qualidade, policiamento e assistência social constantes para emitirem documentos e o mais necessário ao uso destas terras. Recentemente vi no noticiário a queda no número de mortes entre os Yanomami. É uma boa notícia, mas, não podemos permitir mortes entre crianças, adultos e idosos, mortes provenientes da contaminação dos mananciais pelo uso de metais pesados, pelo extrativismo ilegal, pela desnutrição no mais alto grau (os indígenas não podem plantar, pescar, beber água dos seus rios e igarapés, higienizar-se, não podem viver em suas terras, pelos motivos aqui expostos e pela violência sexual cometida contra suas mulheres e crianças, tudo por conta da irresponsabilidade e desrespeito alheios. A despoluição do solo e mananciais em terras Yanomami demandam tempo. Contudo, com o auxílio da Ciência e das Entidades de Ensino, uma delas, a Universidade Federal de Pernambuco, podemos abreviar o tempo deste grave transtorno para os povos prejudicados. Mas, enquanto não é possível manter despoluído o solo Yanomami, devemos garantir, com qualidade, a sua subsistência.
Precisamos de sua proteção, Doutos Ministros do STF!
Não podemos deixar continuar as mortes pela Malária, pela desnutrição progressiva e pela continuada poluição por metais pesados no meio ambiente. Estabeleçam-se leis para o sustentável extrativismo, com outorga Governamental e dos legítimos proprietários da terras Yanomami, bem como para o uso correto e legal do solo e para quaisquer outras atividades.
Sua presença nas tratativas respectivas trazem a mais alta chancela de confiabilidade conjunta com os demais Poderes participantes. Seja tudo pelo bem do Brasil e do povo brasileiro pois, os povos originários, precipuamente, fazem parte do nosso grandioso País.
Confio e agradeço.
Isso não compete ao STF
STF não pode "INTIMAR" outros poderes.
Uai, agora STF LEGISLA também?
O STF não é legislativo, porque está fazendo leis, não pode, cadê o nosso congresso?
Onde temos congresso? Virou uma podridão sem saída
O marco temporal da CF é a promulgação da CF, tanto que o art 67 do ADCT estabeleceu que: Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.