Quando, no contrato social, se declara por exemplo: "O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios Quotas Valor Joana 25.000 R$ 25.000,00 Raphael 25.000 R$ 25.000,00 Total 50.000 R$ 50.000,00. Pode-se considerar que ambas as partes INTEGRALIZARAM suas cotas? Visto que foi declarado no contrato...
Tem sócio que é só furada. E quando o sócio some e o outro quer encerrar a empresa? Limitada, 50% pra cada. Penso que nesse caso será necessário judicializar e requerer a exclusão do sócio que sumiu c/c dissolução parcial da sociedade. Só assim, com a decisão definitiva, o sócio que sobrou poderá requerer o encerramento junto ao órgãos competentes. Estou no caminho de pensamento certo?
Bom dia, prof! Como todos os sócios possuem responsabilidade solidária em relação à integralização, se B não integraliza, o A pode responder, correto?! No entanto, A pode entrar com uma ação de regresso para cobrar a B. Este raciocínio está correto?
Caso o sócio remisso integralize depois de anos. o valor da quota pode ser corrigido devido a valorizacao da empresa no decorrer dos anos que se passaram?
Boa tarde! Em uma sociedade, onde uma parte(A) entra com o capital inteiro e a outra parte(B) entra com toda a parte administrativa e operacional e se compromete, perante acordo verbal, a repassar 50% das cotas, declaradas em contrato social(como subscrito e integralizado) quando receber um capital(externo) aguardado pela justiça(seguro) a repassar metade do valor investido e de antemão, essa parte B faz todo o trabalho administrativo e operacional do negocio e a parte A só sabe retirar dinheiro e ajustando assim uma falência da empresa, diante dos fatos relatados resumidamente, pergunto se há algum respaldo da parte A em agir uma ação para excluir a parte B(injustamente, já que vem se dedicando desde o inicio incansavelmente) da sociedade?
Top Clarissimo🎉
Excelente explicação 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Quando, no contrato social, se declara por exemplo:
"O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios Quotas Valor
Joana 25.000 R$ 25.000,00
Raphael 25.000 R$ 25.000,00
Total 50.000 R$ 50.000,00.
Pode-se considerar que ambas as partes INTEGRALIZARAM suas cotas?
Visto que foi declarado no contrato...
Sim
O que ocorre com o exercício empresarial de sócio que se torna incapaz?
O incapaz deve ser assistido ou representado
Tem sócio que é só furada. E quando o sócio some e o outro quer encerrar a empresa? Limitada, 50% pra cada. Penso que nesse caso será necessário judicializar e requerer a exclusão do sócio que sumiu c/c dissolução parcial da sociedade. Só assim, com a decisão definitiva, o sócio que sobrou poderá requerer o encerramento junto ao órgãos competentes. Estou no caminho de pensamento certo?
Bom dia, prof! Como todos os sócios possuem responsabilidade solidária em relação à integralização, se B não integraliza, o A pode responder, correto?! No entanto, A pode entrar com uma ação de regresso para cobrar a B. Este raciocínio está correto?
Caso o sócio remisso integralize depois de anos. o valor da quota pode ser corrigido devido a valorizacao da empresa no decorrer dos anos que se passaram?
O sócio remisso que passa a ser sócio retirante, fica responsável pelas dívidas contraídas antes da sua retirada por dois anos também ou não?
Boa noite!
Qual seria a eventual medida judicial cabível para solucionar este cenário? tem um nome próprio esse tipo de ação judicial?
Bom dia. sim. Dissolução parcial.
Boa tarde!
Em uma sociedade, onde uma parte(A) entra com o capital inteiro e a outra parte(B) entra com toda a parte administrativa e operacional e se compromete, perante acordo verbal, a repassar 50% das cotas, declaradas em contrato social(como subscrito e integralizado) quando receber um capital(externo) aguardado pela justiça(seguro) a repassar metade do valor investido e de antemão, essa parte B faz todo o trabalho administrativo e operacional do negocio e a parte A só sabe retirar dinheiro e ajustando assim uma falência da empresa, diante dos fatos relatados resumidamente, pergunto se há algum respaldo da parte A em agir uma ação para excluir a parte B(injustamente, já que vem se dedicando desde o inicio incansavelmente) da sociedade?
Precisa de suporte jurídico para melhor entender a questão.