Quando, no contrato social, se declara por exemplo: "O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, distribuído entre os sócios da seguinte forma: Sócios Quotas Valor Joana 25.000 R$ 25.000,00 Raphael 25.000 R$ 25.000,00 Total 50.000 R$ 50.000,00. Pode-se considerar que ambas as partes INTEGRALIZARAM suas cotas? Visto que foi declarado no contrato...
Tem sócio que é só furada. E quando o sócio some e o outro quer encerrar a empresa? Limitada, 50% pra cada. Penso que nesse caso será necessário judicializar e requerer a exclusão do sócio que sumiu c/c dissolução parcial da sociedade. Só assim, com a decisão definitiva, o sócio que sobrou poderá requerer o encerramento junto ao órgãos competentes. Estou no caminho de pensamento certo?
Bom dia, prof! Como todos os sócios possuem responsabilidade solidária em relação à integralização, se B não integraliza, o A pode responder, correto?! No entanto, A pode entrar com uma ação de regresso para cobrar a B. Este raciocínio está correto?
Boa tarde! Em uma sociedade, onde uma parte(A) entra com o capital inteiro e a outra parte(B) entra com toda a parte administrativa e operacional e se compromete, perante acordo verbal, a repassar 50% das cotas, declaradas em contrato social(como subscrito e integralizado) quando receber um capital(externo) aguardado pela justiça(seguro) a repassar metade do valor investido e de antemão, essa parte B faz todo o trabalho administrativo e operacional do negocio e a parte A só sabe retirar dinheiro e ajustando assim uma falência da empresa, diante dos fatos relatados resumidamente, pergunto se há algum respaldo da parte A em agir uma ação para excluir a parte B(injustamente, já que vem se dedicando desde o inicio incansavelmente) da sociedade?
Caso o sócio remisso integralize depois de anos. o valor da quota pode ser corrigido devido a valorizacao da empresa no decorrer dos anos que se passaram?
Top Clarissimo🎉
Quando, no contrato social, se declara por exemplo:
"O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos em 50.000 (cinquenta mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios Quotas Valor
Joana 25.000 R$ 25.000,00
Raphael 25.000 R$ 25.000,00
Total 50.000 R$ 50.000,00.
Pode-se considerar que ambas as partes INTEGRALIZARAM suas cotas?
Visto que foi declarado no contrato...
Sim
O que ocorre com o exercício empresarial de sócio que se torna incapaz?
O incapaz deve ser assistido ou representado
Boa noite!
Qual seria a eventual medida judicial cabível para solucionar este cenário? tem um nome próprio esse tipo de ação judicial?
Bom dia. sim. Dissolução parcial.
Tem sócio que é só furada. E quando o sócio some e o outro quer encerrar a empresa? Limitada, 50% pra cada. Penso que nesse caso será necessário judicializar e requerer a exclusão do sócio que sumiu c/c dissolução parcial da sociedade. Só assim, com a decisão definitiva, o sócio que sobrou poderá requerer o encerramento junto ao órgãos competentes. Estou no caminho de pensamento certo?
Bom dia, prof! Como todos os sócios possuem responsabilidade solidária em relação à integralização, se B não integraliza, o A pode responder, correto?! No entanto, A pode entrar com uma ação de regresso para cobrar a B. Este raciocínio está correto?
Boa tarde!
Em uma sociedade, onde uma parte(A) entra com o capital inteiro e a outra parte(B) entra com toda a parte administrativa e operacional e se compromete, perante acordo verbal, a repassar 50% das cotas, declaradas em contrato social(como subscrito e integralizado) quando receber um capital(externo) aguardado pela justiça(seguro) a repassar metade do valor investido e de antemão, essa parte B faz todo o trabalho administrativo e operacional do negocio e a parte A só sabe retirar dinheiro e ajustando assim uma falência da empresa, diante dos fatos relatados resumidamente, pergunto se há algum respaldo da parte A em agir uma ação para excluir a parte B(injustamente, já que vem se dedicando desde o inicio incansavelmente) da sociedade?
Precisa de suporte jurídico para melhor entender a questão.
Caso o sócio remisso integralize depois de anos. o valor da quota pode ser corrigido devido a valorizacao da empresa no decorrer dos anos que se passaram?
O sócio remisso que passa a ser sócio retirante, fica responsável pelas dívidas contraídas antes da sua retirada por dois anos também ou não?
Excelente explicação 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽