Reflexos da reforma tributária no inventário extrajudicial
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- Опубликовано: 10 сен 2024
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Muito obrigada, professor Roberto! 🙏
Você é maravilhoso!
👏👏👏👏👏👏👏
Ótima live professor, assistindo de São Paulo, capital.
.boa noite/ Fortaleza Ceará.
Melhor professor do Brasil 🇧🇷
Gratidão pela aula de hoje❤
Bom dia bom domingo hoje 01.09.24, 😊😊😊😊😊😊
Valeu Roberto...direto e reto ao ponto...distribuindo muito conhecimento aos advogados que desejam sair da "caixinha" e trilhar o caminho da "grande virada de chave" profissional e financeiro em suas vidas.
Excelente aula
Boa noite.prof.
Ao vivo de Brasília-DF
Eu também estou aqui Boa Noite
Noite abençoada
Boa noite!
Muito obrigado professor
Aula sensacional
Que Deus te abençoe e te guarde
Abraços
🎉🎉🎉🎉
Boa noite, professor, quando não consigo ver no dia, vejo um pouco depois. Mas não deixo de ver. Obrigada
boa noite!
Ótimo esclarecimento! Parabéns mestre.
Estou começando
Elizier Mendes. Aluno 5° período
Boa noite 2:42 ❤❤❤
Dr. Roberto, com relação ao pagto do Itcmd, imóvel com Doação de usufruto, herdeiros com parte de 10% na matricula, sendo que alíquota de São Paulo 4%, para apurar o valor do itcmd á pagar, Seundo a norma o decujus tem a nua-propriedade então? O cálculo seria 6,06 % sobre o valor venal total do imóvel. Exemplo: vl R$ 100.000,00 x 6,06 % = y, x 4% = itcmd.
Sim
Custas e emolumentos em Goiás têm valores muito altos.😮
Boa noite.
o "domicílio" para recolhimento de ITCMD de bens móveis, é o domicílio real ou domicílio fiscal?
Roberto Silva
Boa noite
Grinaura
Roberto, é se o falecido tem bens móveis em mais de um estado?
O itcd de bens móveis é pago no domicílio do inventariado.
Prof.parei de ouvir por falta de tempo E O CONTEÚDO É MUITO IMPORTANTE E MINUNCIOSO P NAO SE VER COM ATENÇÃO, mas compartilhei p meu zap p ver depois com calma.
🎉🎉🎉🎉🎉🎉