Definição de Resíduos Sólidos segundo a PNRS
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- Опубликовано: 12 янв 2025
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PNRS - Titulo I - C2-A3- XVI Residuos Solidos
A PNRS define residuos solidos como sendo:
XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;