Depois na natureza de destino ele coloca "AUXILIO A PESSOA FISICA" mas la atras ele cadastra o subsídio aos espaços, usando um valor de 600,00 que é da renda basica que ficará a critério do Estado.
O GOVERNO TEM QUE FAZER UM APLICATIVO DA CULTURA , PARA QUE HAJA AGILIDADE , AS PREFEITURAS E OS ESTADOS E' MUITO BLA BLA BLA' NESSE PAIS !! nos somos artistas desconhecidos, do interior, nao fomos beneficiados no governo anterior, AGUARDAMOS !!!
vc tem que adicionar o Plano de ação. Se não visualizar o botão de adicionar é que provavelmente vc não tem o perfil sistêmico adequado. Reveja o vídeo aos 5 minutos e 31 segundos
Ótimo vídeo, parabéns. Tenho uma dúvida, na minha cidade não tem espaços culturais, uma cidade com pouco mais de 13 mil habitantes bem esquecida no quesito cultura. Gostaria de saber se posso destinar o recurso apenas para o inciso III, no caso para os editais?
Por gentileza. Na minha casa com 3 pessoas 2 estão recebendo auxilio emergencial. Eu como gestor de ponro de cultura tenho direito ao auxilio emergencial de 600 da Aldir Blanc? OBRIGADO.
Prezado Murilo, em relação a meta eu tenho que vincular as duas metas ou posso vincular somente uma delas, no caso vincular somente a meta de subsidio? Desde já agradeço se puder me responder.
Bom dia Murilo, ótimo video e bastante objetivo. No entanto a minha dúvida é a seguinte, ou eu não identifiquei a solução mostrada no video... Como fica o cadastro do plano de ação para município que não irão optar pelo repasse para o fundo próprio e o referido recurso será repassado diretamente para o CNPJ do município? Pois já na aba dados ele já pede que seja selecionado o "Fundo Recebedor", que no meu caso aparece "nenhum item encontrado". Desde já agradeço
Pelo que entendi na Plataforma fizeram dois programas. Um para os Estados (incisos I e III da Lei) e outro para os municípios (incisos II e III da Lei). Nesse sentido ficaria inviável o município cadastrar beneficio emergencial para pessoas físicas... Ou estou equivocado?
I9 Treinamentos - Escola de gestão pública De acordo com os programas podemos usar o valor para (município): II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Como Ponto de cultura tenho condições de entrar na + Brasil para averiguar o andamento do cadastro do meu município? Por gentileza, como acompanhar passo a passo os valores que serão enviados e caso por caso das destinações financeiras? OBRIGADO
Não entendi! Na AÇÃO I ele coloca como descrição SUBSIDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS mas na hora de colocar a base de calculo coloca os 600,00 que se referem a RENDA BASICA e não aos espaços (de 3 a 10 mil reais)
Isso não foi um julgamento. Longe de mim, o vídeo é o melhor que vi até agora. A dúvida fica somente nesse ponto: ele queria mesmo cadastrar os 600 ou o cadastro era para espaço ?! Pois lá na frente tem a questão da natureza do recurso e ai nao se a natureza seria mesmo pessoa física visto que o subsídio pode ser ao espaço. Gratidão
Tudo bem. Posso ter alternado as ações. Como o plano de ação ainda não foi enviado vou reavaliar. Posso ter errado... acontece. Abraços e vamos que vamos....
Professor, o plano está como autorizado. Precisa constar como aprovado para receber o recurso? Não estamos conseguindo contato. E estamos com medo de perder os prazos!!
Desculpa,todavia ficou complicado para entender....se possivel refaça este video em segmentaçoes bem didaticos pois vc esta usando termo muito tecnico....tente explicar de forma que ate um semi-analfabeta possa compreender....pois tem uma gama enorme de artistas nesta situação que vao olhar seu video e nao vao entender nada. se vc poder fazer isso ficaremos gratos e com certeza suas visualizações vão aumentar significativamente.
Boa Tarde, prezado Murilo, se puder me orientar, nós já temos o cadastro na Plataforma como gestor recebedor ( NÃO optaremos pelo fundo), o tutorial do Ministério da Economia só tem o módulo "Fundo a Fundo " , o que nos orienta a fazer. Município de Patrocínio MG ... na plataforma não mostra nenhuma opção.
É através desse módulo mesmo não optanto pelo recebimento dos recursos pelo fundo. Única diferença é a desnecessidade de cadastrar o fundo de cultura. De resto siga o tutorial
Esse vídeo foi o mais completo que assisti em relação à operacionalização da proposta no sistema. Parabéns aos idealizadores.
Obrigado Cristiane. Se puder divulgar nosso canal agradecemos!!!
Excelente vídeo
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Muito bom o vídeo
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Muito obrigado meu amigo nós estamos aqui no meio da Amazônia, o seu tutorial foi fundamental para concluirmos o nosso plano de ação.
Obrigado pelas palavras Silvio. Quando puder indicar nossa empresa para cursos faca-o por favor. www.i9treinamentos.com. Forte abraco e boa sorte.
merece meu comentario.
estava louca precisando cadastrar e nao sabia por onde começar.
muito obrigada, matou a pau!
Obrigado
Top
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Muito bom.
Obrigado. Volte sempre!
Completo demais!! Parabens
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Adorei!
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Boas dicas, cê tem uma boa visão de ótica
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
otimo videoo
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Edla lucia Pereira de Antas ba
Parabéns Murilo - Tirou algumas dúvidas. Vou repassar. - Obrigado
Estamos juntos.
Interessante
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Rapido, direto ao ponto e prático.
Muito bom, parabéns mesmo. Me inscrevi no canal.
Obrigado pelas palavras Marco. Se puder nos divulgar agradecemos. Forte abraco.abraço
Parabéns Murilo!
Como sempre brilhante e esclarecedor!
Valeu Tati. Divulgue e difunda.
Olá, amigo! Sabe dizer se este ano ainda está ativo par participantes PF?
Ammmei
Depois na natureza de destino ele coloca "AUXILIO A PESSOA FISICA" mas la atras ele cadastra o subsídio aos espaços, usando um valor de 600,00 que é da renda basica que ficará a critério do Estado.
Por gentileza reveja o video. Ele é exemplificativo.
Pode ter havido um lançamento equivocado. Favor me informar por gentileza. Abs e vamos que vamos...
Ola essa aula aí e para empresas? E como que fica os trabalhadores os técnicos de som luz. Como vamos pegar essa verba!?
Esse vídeo é gratuito. Nossos cursos dão pagos, pois assim como os trabalhadores técnicos de som e luz precisamos pagar nossas contas.
👏👏👏
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
O GOVERNO TEM QUE FAZER UM APLICATIVO DA CULTURA , PARA QUE HAJA AGILIDADE , AS PREFEITURAS E OS ESTADOS E' MUITO BLA BLA BLA' NESSE PAIS !! nos somos artistas desconhecidos, do interior, nao fomos beneficiados no governo anterior, AGUARDAMOS !!!
Ola Jurídica. Me parece que o governo federal fez sua parte. Agora tens que cobrar do governo estadual e do municipal. Vai dar certo.
Boa noite, como faço pra me cadastrar no plano???
👏🏼👏🏼
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Boa amigo :)
Valeu. Divulgue-nos se for possível.
Se o município não tem um conselho, precisa criar ?
Não.
Seria um plebiscito ou algo já aprovado pra repace ?
O INTERESSANTE NA PESQUISA DOS MUNICIPIOS É QUE SE VOCÊ COLOCAR ACENTO OU Ç = NÃO TRAZ O MUNICIPIO.
Positivo
Sistema novo; bugs antigos!!!!
oi, quando chego no cadastro do plano de ação, não aparece esse formato dasdos básicos?
vc tem que adicionar o Plano de ação. Se não visualizar o botão de adicionar é que provavelmente vc não tem o perfil sistêmico adequado. Reveja o vídeo aos 5 minutos e 31 segundos
Estou em duvida, no caso vc explica como cadastras numa transferencia fundo a fundo, e quando o municipio não possui fundo de cultura?
Ai não precisa cadastrar o fundo...
Ótimo vídeo, parabéns.
Tenho uma dúvida, na minha cidade não tem espaços culturais, uma cidade com pouco mais de 13 mil habitantes bem esquecida no quesito cultura.
Gostaria de saber se posso destinar o recurso apenas para o inciso III, no caso para os editais?
Sim, podes. Abraco Robson.
Por gentileza. Na minha casa com 3 pessoas 2 estão recebendo auxilio emergencial.
Eu como gestor de ponro de cultura tenho direito ao auxilio emergencial de 600 da Aldir Blanc? OBRIGADO.
Precisamos aguardar a regulamentação para poder te informar.
@@I9Treinamentos ok. Obrigado.Estou no aguardo.
Prezado Murilo, em relação a meta eu tenho que vincular as duas metas ou posso vincular somente uma delas, no caso vincular somente a meta de subsidio? Desde já agradeço se puder me responder.
Podes vincular somente 1
@@I9Treinamentos Obrigada
Bom dia Murilo, ótimo video e bastante objetivo. No entanto a minha dúvida é a seguinte, ou eu não identifiquei a solução mostrada no video... Como fica o cadastro do plano de ação para município que não irão optar pelo repasse para o fundo próprio e o referido recurso será repassado diretamente para o CNPJ do município? Pois já na aba dados ele já pede que seja selecionado o "Fundo Recebedor", que no meu caso aparece "nenhum item encontrado". Desde já agradeço
Se não ha fundo não ha necessidade de cadastrar
De se cadastrar o fundo. De mais siga as demais instruções.
Pelo que entendi na Plataforma fizeram dois programas. Um para os Estados (incisos I e III da Lei) e outro para os municípios (incisos II e III da Lei). Nesse sentido ficaria inviável o município cadastrar beneficio emergencial para pessoas físicas... Ou estou equivocado?
Estás equivocado. Leia os incisos II e III no programa disponível para municipios na plataforma.
I9 Treinamentos - Escola de gestão pública
De acordo com os programas podemos usar o valor para (município):
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias;
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Como Ponto de cultura tenho condições de entrar na + Brasil para averiguar o andamento do cadastro do meu município? Por gentileza, como acompanhar passo a passo os valores que serão enviados e caso por caso das destinações financeiras? OBRIGADO
Paulo explicamos no vídeo. Por favor reveja-o.
Não entendi!
Na AÇÃO I ele coloca como descrição SUBSIDIO AOS ESPAÇOS CULTURAIS mas na hora de colocar a base de calculo coloca os 600,00 que se referem a RENDA BASICA e não aos espaços (de 3 a 10 mil reais)
Pode ter havido uma inversao quando do lançamento. Atire a primeira pedra quem é perfeito.... o importante é vc ter entendido!
Isso não foi um julgamento. Longe de mim, o vídeo é o melhor que vi até agora. A dúvida fica somente nesse ponto: ele queria mesmo cadastrar os 600 ou o cadastro era para espaço ?! Pois lá na frente tem a questão da natureza do recurso e ai nao se a natureza seria mesmo pessoa física visto que o subsídio pode ser ao espaço. Gratidão
Tudo bem. Posso ter alternado as ações. Como o plano de ação ainda não foi enviado vou reavaliar. Posso ter errado... acontece. Abraços e vamos que vamos....
Professor, o plano está como autorizado. Precisa constar como aprovado para receber o recurso? Não estamos conseguindo contato. E estamos com medo de perder os prazos!!
Bom dia, professor. Só uma dúvida, o conselho é não enviar para analise ainda? Há previsão para publicação dessa regulamentação?
Sim esse é o conselho... não há previsão de publicação da regulamentação.
Mas o pagamento dos artistas não fica a responsabilidade dos Estados? Inciso 1
Igor, sugiro uma leitura melhor da lei.
@@I9Treinamentos Mas É oque tem na Lei! É responsabilidade dos Estados pagar os agentes . Os municípios ficam com o inciso II d III não é?
No inciso 2 eu não posso estabelecer valores diferentes para os espaços ?
Pode sim. De 3 a 10 mil
Para nós o plano de ação ainda não está disponível para incluir ou adcc. Lembrando que segui todos os passos. Alguma orientação?
Nome do municipio por favor e nome do usuário que tentou fazer a inclusão.
@@I9Treinamentos Consegui aqui, alterei os poderes do gestor. (Mineiros, Goias)
Geralmente é problema de perfil
Desculpa,todavia ficou complicado para entender....se possivel refaça este video em segmentaçoes bem didaticos pois vc esta usando termo muito tecnico....tente explicar de forma que ate um semi-analfabeta possa compreender....pois tem uma gama enorme de artistas nesta situação que vao olhar seu video e nao vao entender nada. se vc poder fazer isso ficaremos gratos e com certeza suas visualizações vão aumentar significativamente.
Boa Tarde, prezado Murilo, se puder me orientar, nós já temos o cadastro na Plataforma como gestor recebedor ( NÃO optaremos pelo fundo), o tutorial do Ministério da Economia só tem o módulo "Fundo a Fundo " , o que nos orienta a fazer. Município de Patrocínio MG ... na plataforma não mostra nenhuma opção.
É através desse módulo mesmo não optanto pelo recebimento dos recursos pelo fundo. Única diferença é a desnecessidade de cadastrar o fundo de cultura. De resto siga o tutorial
É necessário se inscrever todo o ano? ou só atualizar
Excelente vídeo
Obrigado. Volte sempre.
Interessante
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.
Interessante
Obrigado. Volte sempre e divulgue-nos.