Você é foda cara! eu estava assistindo duas Aulas aqui no youtube de quase 4 horas de duração cada uma e não estava fixando na cabeça, vc veio e me elucidou tudo de forma objetiva e clara, Obrigado amigo, vc é um amigo.
Prof. Eu não costumo comentar em vídeos, mas quero agradecer por seus resumos. Eu aprendo muito mais de forma visual e estava buscando alguém que conseguisse expor de forma visual assim. Aprendo muito mais nos seus vídeos de 20 min do que em aulões de 5h, consigo reter melhor a informação. Muito obrigada pelo seu conteúdo, sucesso!!!
@@TatosJuris poderia fazer da lei orgânica do município de são Paulo LOM MSP? Sei que o tema do canal não é tratar de lei orgânica e específica mas você me ajudaria bastante, a lei é extensa e preciso estudar p/ concurso..
Lindeza, a última é quase uma pegadinha. "Já vi esse assunto nessa matéria. Mas, será que faz parte desse tema?" 😂 aí a gente torce para não ter resposta certa e a questão ser anulada 😂😂
Oi, Lindeza Tirando sua dúvida: O item II está errado por conta do seu final, no qual diz "... *SEM* outras deduções". Na verdade, de acordo com o Art. 2, Inciso IV, º, LRF teremos: "...outras receitas também correntes, *DEDUZIDOS* ". Ou seja: a lei diz que *HÁ* e a alternativa diz que *NÃO* há. Por isso, o item II está incorreto, sobrando apenas o III (Letra C). Espero ter ajudado :D
Tatos Juris... Por favor.... eu assisti sua explicação várias vezes, mas não concordo com você a respeito da sua interpretação quanto a empresa dependente (naquele quadrinho do sim /não que vc traçou). Você disse que para ser dependente ela deve receber recursos para----> pessoal SIM----Custeio SIM----AÇÕES Não. Aí que tá... A Lei diz que para ser DEPENDENTE ter que ser além de controlada , ainda receber OU Rec. Pagto Pessoal OU p/ Custeio em Geral OU Recursos de Capital, sendo que neste caso, o recurso de capital não pode ser para AUMENTO ACIONÁRIO. NOTE que caso receba um desses 3 , tá dentro... já é dependente!!! Mesmo que no caso de rec. de capital seja para aumento acionário!! Só não vai ser se a empresa controlada não receber nenhum dos 2 primeiros e ainda o seu rec. de capital for para aumento acionário. O fato dela receber rec. de capital só a EXCLUI se ela não receber nenhum dos 2 outros (pgto pessoal ou custeio em geral). Concorda???
Vish, lindeza... eu não entendi assim, não :( Pode ser, claro, que eu tenha errado. É um assunto bem complexo e, dependendo de como interpretar, nós dois podemos estar certos. Esse é o problema do Direito, na minha opinião. Vou pesquisar mais para tentar vir com outra explicação sobre o assunto.
@@TatosJuris Sim, na literalidade do Art 2 Inc III está como alternativas usando o conectivo OU. Eis aí um prato cheio pras bancas que testam se o candidato sabe aplicar... eis aí também o porquê das bancas cobrarem RL em provas de Direito. 🙂👍🙏
E-book - Capítulo 1 GRÁTIS:
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joo-6c56.herospark.co/acelere-sua-aprovacao-guia-para-maximizar-seu-desempenho-em-concursos
Melhor explicação que vi sobre a LRF até hj, obrigada ❤
Você é foda cara! eu estava assistindo duas Aulas aqui no youtube de quase 4 horas de duração cada uma e não estava fixando na cabeça, vc veio e me elucidou tudo de forma objetiva e clara, Obrigado amigo, vc é um amigo.
Lindeza, fico feliz que tenha gostado e entendido. Espero que os outros vídeos ajudem tbm :) tmj, amigo
Resumos maravilhosos. São vídeos curtos, mas super objetivos e cheios de conteúdos.
Prof. Eu não costumo comentar em vídeos, mas quero agradecer por seus resumos. Eu aprendo muito mais de forma visual e estava buscando alguém que conseguisse expor de forma visual assim. Aprendo muito mais nos seus vídeos de 20 min do que em aulões de 5h, consigo reter melhor a informação. Muito obrigada pelo seu conteúdo, sucesso!!!
Lindeza, você não sabe o quanto esse feedback me deixou feliz. Fico feliz que gostou e que ajudou 😁
Que aula mais gostosa de assistir! Muito obrigada!! ❤❤❤
Parabéns pelo conteúdo! A forma como conduz o assunto é bem fluida e direto ao ponto com muitas dicas valiosas!
Lindeza, vlew pela moral. Fico feliz que tenha gostado e ajudado. :D
Não tenho costume de comentar em vídeo aula, mas agora fui obrigado, parabéns, que aula magnifie curta.
Lindeza, muito obrigado pela moral. Fico feliz que tenha gostado:)
Parabéns 0/ show de bola
melhor vídeo que já vi na minha vida, muito obrigado
Lindeza, muito obrigado pela moral! Querendo algum tema específico, só falar que trabalharei nele
@@TatosJuris poderia fazer da lei orgânica do município de são Paulo LOM MSP? Sei que o tema do canal não é tratar de lei orgânica e específica mas você me ajudaria bastante, a lei é extensa e preciso estudar p/ concurso..
@@crszw Lindeza, lá pela 3a ou 4a devo ter algo sobre essa lei. Muito obrigado pela sugestão!
Amei. Otimo trabalho
Lindeza, muito obrigado. Fico feliz que tenha gostado. Amanhã sai a parte 2 :)
Excelente explicação!
Muito obrigado, lindeza!
Continue com essa metodologia de ensinar, simplesmente perfeita para se entender
Muito obrigado! Em breve, novos vídeos no canal!
Melhor aula impossível!
Eu tento hehe muito obrigado 😁
Parabéns pelo vídeo, não sei nem o que dizer sobre essa maravilha
Muito obrigado, lindeza. Fico feliz que tenha gostado 😀
Aula fantástica!👏👏👏👏
Muito obrigado! Espero ter ajudado :D
Parabéns pelo conteúdo.
Muito obrigado
Que explicação maravilhosa!
Muito obrigado, lindeza. Fico feliz que tenha gostado 😀
Muito bom o seu conteúdo muito bem explicado👏🏼👏🏼
Muito obrigado, lindeza!
Vídeo muito bom!
Lindeza, vlew pela moral!
Maravilhoso 😊
Muito obrigado, lindeza
Gratidão!
Lindeza, fico feliz em ajudar! :D
Valeu!
Espero ter ajudado :D
Que didática! ❤
Muito obrigado! Espero ter ajudado :D
Muito grato pela aula, cara! Faz mais, faz mais, faaaaz maaais!
Lindeza, muito obrigado. Já estou fazendo. Fica por aqui que já já tem mis resumos. :)
Aula top demais!!!!
Lindeza, muito obrigado! Fico feliz que tenha gostado. Espero que goste dos outros vídeos também :D
@@TatosJuris Estão na lista já!!!😉
@@shyrlleysantos2698 uhuuulll!!! Aí, sim. E o sextou vai ser no estilo. Aguarde kkkk
Obgda por salvar minha vida kkk🎉
Kkkkkk exagerada kkkk Muito obrigado. Fico feliz que tenha gostado :)
Faz parte 2
Lindeza, já tem a parte 2.
Segue o link: ruclips.net/video/Ltn9WaJyKx8/видео.html
excelente aula 👏
Fico feliz que tenha gostado :)
Muito bom irmão!
Lindeza, vlew pela moral. Espero que goste dos outros vídeos também. Tmj. Abraços!
excelente resumo, aprendi muito em menos de 20 minutos!!
Lindeza, fico feliz que tenha gostado 😃
A última questão me pegou 😅
Lindeza, a última é quase uma pegadinha. "Já vi esse assunto nessa matéria. Mas, será que faz parte desse tema?" 😂 aí a gente torce para não ter resposta certa e a questão ser anulada 😂😂
Excelente aula!
Obrigado, lindeza. Fico feliz que tenha gostado. Espero que goste dos outros vídeos também :D
Oiee Viciada no canal, por favor, poderia fazer ym resumo da 14.133/21- NLLC
Lindeza, muito obrigado pela moral. Farei um vídeo sobre essa lei, sim. Em breve
Bacana a sua voz 😅😮
Muito obrigado, Lindeza 😅 eu não gosto muito dela, mas que bom que gostou 😁
Parabéns!
Tem parte 2?
Lindeza, muito obrigado!
Estou trabalhando na parte 2
Já já estará no canal :)
No aguardo!🫱🏽🫲🏼
@@patriciasandes5068 Lindeza, a parte 2, falando da Lei de Diretrizes Orçamentárias já está no canal. Espero que goste tbm :D
Oi Prof...no caso do exercício 3,não seria as alternativas II e III que estariam corretas? Me pegou rs
Oi, Lindeza
Tirando sua dúvida:
O item II está errado por conta do seu final, no qual diz "... *SEM* outras deduções". Na verdade, de acordo com o Art. 2, Inciso IV, º, LRF teremos: "...outras receitas também correntes, *DEDUZIDOS* ".
Ou seja: a lei diz que *HÁ* e a alternativa diz que *NÃO* há. Por isso, o item II está incorreto, sobrando apenas o III (Letra C).
Espero ter ajudado :D
1 X
2 X
N dispoe dis slides
Lindeza, eu salvei errado e acabei perdendo os slides deste vídeo. Vou ficar devendo. Desculpa.
Tatos Juris... Por favor.... eu assisti sua explicação várias vezes, mas não concordo com você a respeito da sua interpretação quanto a empresa dependente (naquele quadrinho do sim /não que vc traçou). Você disse que para ser dependente ela deve receber recursos para----> pessoal SIM----Custeio SIM----AÇÕES Não. Aí que tá... A Lei diz que para ser DEPENDENTE ter que ser além de controlada , ainda receber OU Rec. Pagto Pessoal OU p/ Custeio em Geral OU Recursos de Capital, sendo que neste caso, o recurso de capital não pode ser para AUMENTO ACIONÁRIO. NOTE que caso receba um desses 3 , tá dentro... já é dependente!!! Mesmo que no caso de rec. de capital seja para aumento acionário!! Só não vai ser se a empresa controlada não receber nenhum dos 2 primeiros e ainda o seu rec. de capital for para aumento acionário. O fato dela receber rec. de capital só a EXCLUI se ela não receber nenhum dos 2 outros (pgto pessoal ou custeio em geral). Concorda???
Vish, lindeza... eu não entendi assim, não :( Pode ser, claro, que eu tenha errado. É um assunto bem complexo e, dependendo de como interpretar, nós dois podemos estar certos. Esse é o problema do Direito, na minha opinião. Vou pesquisar mais para tentar vir com outra explicação sobre o assunto.
@@TatosJuris Sim, na literalidade do Art 2 Inc III está como alternativas usando o conectivo OU. Eis aí um prato cheio pras bancas que testam se o candidato sabe aplicar... eis aí também o porquê das bancas cobrarem RL em provas de Direito.
🙂👍🙏
Eu também fiquei com essa dúvida
Parabéns pelo resumo, me ajudou bastante.
👋
Lindeza, fico feliz que tenha gostado.
Em breve, mais resumos sobre esse tema :)))