Vc é um ótimo professor. Essas simbolização, que vc faz na sua aula, simplifica e ajuda aos alunos a entender. Vc está fazendo um ótimo trabalho. E quem assiste suas videoaulas, vai passar na prova do BB.
Brayan, tenho algumas dúvidas: Você pode vender o bem antes de terminar de pagar? E se você quiser pegar o valor pago e não o bem em si? Se for possível pegar o valor pago logo após a contemplação, o que acontece se o contemplado não continuar pagando? Uma casa e um carro podem ser recuperados mas e se for a grana? devolve como?
Pode vender sim, mas o comprador vai ter que passar o consórcio para o nome dele, e isto é um pouco chato e burocrático...vai depender da análise de crédito pela administradora do consórcio. Você consegue pegar o valor em dinheiro somente ao final do consórcio (pelo menos no Sicoob é assim), logo, não tem como você pegar o dinheiro e parar de pagar, já que você terá pago todas as parcelas. Caso seja com veículo, se não pagar eles podem pegar o bem, já que o veículo fica alienado.
BRAYAN..CONSIDERE O SEGUINTE CASO..UM CONSORCIADO DESISTIU NO MEIO DO ANDAMENTO DO CONSÓRCIO. ESTE TERÁ TODAS AS PARCELAS RESTITUÍDAS?. COMO FICARIA A SITUAÇÃO DESTE?.. PODERIA EU, PEGAR ESSE CONSÓRCIO PELA METADE, PORÉM SOMENTE PAGAR O RESTANTE DO ANDAMENTO DESTE CONSÓRCIO????
Fala Mauricio, tranquilo? Se a pessoa desistiu do consórcio ela terá suas parcelas restituídas mas descontando a taxa de administração e se não me engano o fundo de reserva também, mas só vai receber o valor de volta ao final do consórcio (quando o grupo estiver encerrado). Você pode pegar o consórcio pela metade sim, mas irá pagar um valor bem mais alto por cada parcela... por exemplo: Uma carta de consórcio de 100.000,00 pode ser paga em 100X de 1.000,00, se você pegar a carta de crédito pela metade, vai pagar 50X de 2.000,00 (mais ou menos esta lógica).
Boa pergunta Gabrielly. Não, sempre haverá o sorteio. Aí além do sorteio, depois de verifica o lance vencedor. Existem consórcios enormes, com vários participantes. Podendo ter mais de um contemplado por sorteio e mais de um contemplado por lance.
Essa explicação das crianças e das bicicletas simplesmente perfeito. Muito obrigado, Brayan!
Obrigado Arthur. Fico feliz que o exemplo tenha sido útil. 💪🏼
Finalmente uma explicação boa!
Obrigado pelo feedback
Vc é um ótimo professor. Essas simbolização, que vc faz na sua aula, simplifica e ajuda aos alunos a entender. Vc está fazendo um ótimo trabalho. E quem assiste suas videoaulas, vai passar na prova do BB.
Valeu meu mestre 💪🏼💪🏼💪🏼
Quando tem noção do assunto é mais fácil entender. Porq a aula 34 foi difícil.
Excelente!
Muito bom
Eu entendi tudo, até a última parte. Basta pensar: o consórcio é feito de forma isonômica. A explicação é suficiente.
adoro os exemplos
Esse professor manda bem demais nas explicações!
amei amei!!! nova seguidora
Seja bem vinda Carol. Que você possa aprender muito aqui com a gente.
Um pouquinho difícil, mas uma ótima aula!
Showww
se dependesse da definição formal pra compreender o produto bancário, tava ferrado. O exemplo lúdico foi muito útil
Top👍👍👍👍👍👍👍👍
Ótima aula!
Ótima explicação 📝
Obrigado Thaynara
Brayan, tenho algumas dúvidas:
Você pode vender o bem antes de terminar de pagar?
E se você quiser pegar o valor pago e não o bem em si? Se for possível pegar o valor pago logo após a contemplação, o que acontece se o contemplado não continuar pagando? Uma casa e um carro podem ser recuperados mas e se for a grana? devolve como?
Pode vender sim, mas o comprador vai ter que passar o consórcio para o nome dele, e isto é um pouco chato e burocrático...vai depender da análise de crédito pela administradora do consórcio.
Você consegue pegar o valor em dinheiro somente ao final do consórcio (pelo menos no Sicoob é assim), logo, não tem como você pegar o dinheiro e parar de pagar, já que você terá pago todas as parcelas.
Caso seja com veículo, se não pagar eles podem pegar o bem, já que o veículo fica alienado.
E como é que se verifica qual o lance vencedor, é pelo valor, quem der o maior lance no mes é contemplado?
Oi Bruno, exatamente. Existem grupos muito grandes que tem mais de um contemplado por lance, mas a lógica é a do maior percentual de lance.
@@brayansouza6209 Muito obrigado e parabens pelas aulas sao muito boas!!
Obrigado pela aula!
BRAYAN..CONSIDERE O SEGUINTE CASO..UM CONSORCIADO DESISTIU NO MEIO DO ANDAMENTO DO CONSÓRCIO. ESTE TERÁ TODAS AS PARCELAS RESTITUÍDAS?. COMO FICARIA A SITUAÇÃO DESTE?.. PODERIA EU, PEGAR ESSE CONSÓRCIO PELA METADE, PORÉM SOMENTE PAGAR O RESTANTE DO ANDAMENTO DESTE CONSÓRCIO????
Fala Mauricio, tranquilo? Se a pessoa desistiu do consórcio ela terá suas parcelas restituídas mas descontando a taxa de administração e se não me engano o fundo de reserva também, mas só vai receber o valor de volta ao final do consórcio (quando o grupo estiver encerrado). Você pode pegar o consórcio pela metade sim, mas irá pagar um valor bem mais alto por cada parcela... por exemplo: Uma carta de consórcio de 100.000,00 pode ser paga em 100X de 1.000,00, se você pegar a carta de crédito pela metade, vai pagar 50X de 2.000,00 (mais ou menos esta lógica).
Boa noite ! Desculpe mas não entendi o conceito do que é de fato inflacionário...
Só tem sorteio mensal quando ninguém da um lance?
Muito obrigada pelas aulas, estão ajudando muito!!
Boa pergunta Gabrielly. Não, sempre haverá o sorteio. Aí além do sorteio, depois de verifica o lance vencedor.
Existem consórcios enormes, com vários participantes. Podendo ter mais de um contemplado por sorteio e mais de um contemplado por lance.
pode ocorrer de alguer ser sorteado duas vezes?
Não. Somente um bem por pessoa.