É o segundo video que assisto e constatei mais uma excelente aula. Lembrando que a penalidade de apreensão não existe mais, Art. 262. do CTB foi Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016,quando é citado no instante 33:42 do video. abraço professor
Pior, era isso que eu estava procurando saber. Olhei no CTB e agora estou assistindo a essa aula e o professor faz menção dessa penalidade. Afinal de contas, ainda existe ou não?
Aos 45:10.. Quando se lê "alienação" quer dizer simplesmente "Venda".. A "alienação fiduciária" que seria uma venda financiada. Excelente conteúdo.. Ganhou mais um inscrito.
levando em consideração toda legislação de trânsito vejo que todo condutor tem que ser punido ao sair com o carro, o certo é deixar o carro em casa, por melhor que seja o motorista
Professor, você falou que as multas gravíssimas o fator multiplicador é "3x, 5x, 10x e 20x", mas tem também com o fator multiplicador (2x), por exemplo: 'Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo' - Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes).
Em partes você tem razão, não existe mais apreensão. Agora substituir não, apreensão era penalidade e remoção era e continua sendo medida administrativa. Fique atento as atualizações da parte de infrações e penalidades 2018. Abraço e continue assim, atento.
Muito boa a aula eu como diretor geral e instrutor de CFC aprovei a aula, parabéns professor...
Suas aulas são melhores do que as certificadas pelo Detran.
Muito boa aulas!
Quem não quiser ser multado é só andar certo.
Tenho 28 anos de CNH e nunca tive uma multa. ...
Olha que viajo muito, e ando no RJ.
Espero ser assim qnd começa a dirigir
Já tinha assistido e gostei muito! E hj assistir de novo e é muito boa sua aula!!!!!
Muito Obg professor. Aula muito esclarecedora. ..estou estudando para o concurso do dentran e ajudou muito a tirar duvidas.
Você tá de parabéns, muito boa suas explicações!
Vou ser seu aluno desde agora!
Parabéns pelo conteúdo
É o segundo video que assisto e constatei mais uma excelente aula. Lembrando que a penalidade de apreensão não existe mais, Art. 262. do CTB foi Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016,quando é citado no instante 33:42 do video. abraço professor
Exatamente Anderson. Fique atento a edição 2018 com todas as atualizações, Abraço.
Pior, era isso que eu estava procurando saber. Olhei no CTB e agora estou assistindo a essa aula e o professor faz menção dessa penalidade. Afinal de contas, ainda existe ou não?
Muito bom sua explicação amanhã irei fazer meu minha prova Deus na frete . DEUS ABENÇOE
Mendes Lorys Detran-CE vc fez?
Muito bom, parabéns professor pelo o vídeo aula, esclarece muito sobre dúvidas no CTB.
Muito bom
Ganhou mais um assinante.
Professor já me inscrevi no canal tô amando todas as aulas perfeitas
Fico feliz
Aos 45:10.. Quando se lê "alienação" quer dizer simplesmente "Venda".. A "alienação fiduciária" que seria uma venda financiada. Excelente conteúdo.. Ganhou mais um inscrito.
levando em consideração toda legislação de trânsito vejo que todo condutor tem que ser punido ao sair com o carro, o certo é deixar o carro em casa, por melhor que seja o motorista
Dirige mal e a culpa é da lei. Tá "serto"!
KKKKKKKK
Excelente aula
BELEZA PROFESOR!! MUITO OBRIGADO!!
Bem Explicado!!👐
Excelente aula ! 😍😘
Excelente, muito organizado e bem apresentado.
Parabéns! Excelente aula.
Show de bola! Valeu! Ótimos conceitos!
muito bom sua aula. Maze. Aprov. Parauapebas
Inscrita.
Vc explica muito bem.
recomendo. Arrasou
muito bom professor parabens
gostei, mim ajudo muito..
💯👌👏👏👏👏👏
Muito bom, obrigada pela ajuda!
Muito boa sua aula.
Professor vai fazer vídeoS com questões SOBRE O CTB para o concurso do DETRAN-CE
Deus te abençoe professor, gostei muito do seu vídeo, bem explicativo!!!
Muito bom!!
parabéns seu vídeo é bastante esclarecedor... tudo muito bem explicado 😉
Muito bom... parabéns..
vlw pelas dicas,
sou instrutora de transito por favor me fornece todos os slides de todas as aulas são maravilhosas todas atualizadas obrigado
Olá Sonia Mara, se tiver interesse de adquirir o material entre em contato por email lucianosoutomg@gmail.com
Professor, você falou que as multas gravíssimas o fator multiplicador é "3x, 5x, 10x e 20x", mas tem também com o fator multiplicador (2x), por exemplo: 'Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo' - Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes).
Ronny, esse vídeo está desatualizado, postei a edição 2018. Sua pergunta está no vídeo 02. Abraço!
Ok professor, já até vi um lá, legal! Obrigado!
Amigo gostaria de tirar umas duvidas...
👏👏👏
achei
NÃO encontrei nenhum vídeo de acordo com o livro, pra irmos lendo acompanhando junto.
Nós trabalhamos com a editora condutran. Mas não precisa adquirir pois são muito parecidas.
Apreensão do veículo foi revogado do CTB, e foi substituído por apenas remoção do veículo! Logo no começo da aula fala isso estou apenas corrigindo!
Em partes você tem razão, não existe mais apreensão. Agora substituir não, apreensão era penalidade e remoção era e continua sendo medida administrativa. Fique atento as atualizações da parte de infrações e penalidades 2018. Abraço e continue assim, atento.
É UM ROUBO ATRAS DO OUTRO Q DA É MEDO ,AQUI EM bRASILIA PERTO DE CASA TEM O DER O POVO Q ROUBA VIU
MAS TBM ,NÉ df