QUEM TEM DIREITOS NO INSS. LPA Beneficiários
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- Опубликовано: 27 июн 2024
- Descubra quem tem direitos no INSS! Neste vídeo, exploramos os diferentes tipos de beneficiários de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). Desde segurados até dependentes, analisamos quem tem direito a receber os benefícios previdenciários e como funcionam esses direitos.
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Boa noite Hilário Bcche,muito louvável este seus 40 anos de profissionalismo,assim como eu tenho 30 anos de vigilante armado e 57 anos de idade dei entrada em 2018,mês 07 e comecei em 1993/03/05 e tenho todos contra chegues, minha aposentadoria foi conclusa já pelo o inss e minha advogada não libera.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Excelente, ótima explicação, sanou minhas dúvidas. Obrigado.
Disponha!
Bom dia ☕️
Dr.Hilário 👍
Saudações iOsmar!
Boa noite Dr Hilário um ótimo final de semana
Pra você também!
Muito bem explicado Dr Hilário
Obrigado pelo elogio!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr Hilário bom final de semana
A todos nós!
Boa noite pessoal!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia tenho 54 anos 34.5 de contribuição trabalhei numa empresa 13 salubridade e numa outra 11 anos perigosidade já tem 3 anos que dei entrada na aposentadoria e nada até agora
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Vera Duda Boa noite Dr Hilário ! Tenho 28 e 3 meses de contribuição e 61 anos de idade, realizei cirurgia há 1 ano e estou afastada pelo INSS, e continuo com o tratamento pós cirúrgico, esse tempo não conta como contribuição para minha aposentadoria ?
Bom dia.
Sim, desde que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr hilários . Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho 173 meses de contribuição e 180 meses de carência . a minha carência chegou primeiro . Tenho 65 anos já posso aposentar ? Meu nome é Jaime Antunes
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 26 anos de carteira assinada, trabalhei como vigilante em 2016 fui mandada embora e não conseguia mais trabalhar com carteira assinada. Desde então não contribui mais eu perdi o direito de segurado
Bom dia.
Muito provavelmente sim! a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Quanto tempo perde a qualidade de segurado após parar de contribuir?
Normalmente são doze meses que é chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos. Caso ultrapasse esse tempo automaticamente perde-se a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr Hilário, estou desempregado,se trabalhar e contribuir como MEI; estou jogando meu tempo de contribuição e regras fora?
Estou condenado a aposentadoria apenas por idade?
Bom dia.
Para contribuir como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, é necessário exercer uma das atividades permitidas pela categoria. As atividades permitidas estão listadas no Portal do Empreendedor e abrangem uma ampla gama de setores, como comércio, indústria, serviços e atividades artísticas, entre outras.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo.
- Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS;
Plano Simplificado de Previdência:
- Alíquota mensal de 11% do salário mínimo;
- Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
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Boa noite, tenho uma dúvida, tenho várias carteiras de trabalho , com números diferentes.
Exerco a profissão há 30 anos prestando serviço para várias empresas.
Temporários e CLT.
Sendo que os cálculos do Inss estão totalmente errado, informa que tenho 333 de pedágio.
As carteiras são números diferentes, o que fazer , ir ao Inss e pedir atualizações.
Todas estão assinados pelo empregador.
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Ooii Boa noite..Estou com.59 anos
Pois tenho 23 anos de contribuição
E quero me aposentar..Gual dessas regras me encaixo
O que devo fazer com.decreto do Lula..
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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@@HilarioBocchi E sobre essas novas regras. Terei que contribuir 30 a 35 anos?
Bom dia tenho 32,5 pago como motorista 60 de idade. Tenho direito
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Estamos à disposição.
Doutor hilário se for possível me tire uma dúvida fui contribuinte individual até mês passado agora estou trabalhando com carteira assinada tenho que dar baixa como contribuinte individual já que o código de pagamento é outro ou não é necessário.
Bom dia.
Sim, é importante fazer a baixa da contribuição individual agora que você está trabalhando com carteira assinada. Quando você passa a ter vínculo empregatício, seu recolhimento para a Previdência Social é feito através do seu empregador, e não mais como contribuinte individual. Isso significa que você não deve continuar recolhendo como contribuinte individual, pois pode haver duplicidade de contribuições.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi obrigada de coração doutor tinha dúvidas com relação a isso tenho que ir no INSS?
@@HilarioBocchi logo vou entrar em contato para fazer um planejamento previdenciário só tô esperando resolver algumas coisas que estão pendentes por aqui e já entro em contato para conversarmos
Eu tenho 16 anos de registro na carteira e tenho 58 anos, tenho direito na a posentadoria ?
Gerldina Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Pago o 5 por cento do salário mínimo está encostado por tempo temporário já fãs mais de um ano vou fazer 60 em agosto eu posso me aposentar
Bom dia.
Durante o afastamento pelo INSS, não é necessário fazer novas contribuições previdenciárias, pois o benefício pago durante o afastamento já considera as contribuições feitas até o momento do afastamento.
No entanto é preciso que o segurado volte a contribuir após o benefício cessar para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
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