E pra quem já tem data para viajar, entre 30 e 45 dias, a modalidade antiga continuará? (Manifestação de interesse com dispensa de visto), houve mudanças ou revogação nesses artigos (88 e 89)???
Oi, tudo bem? Então para quem entrar como turista e quiser permanecer no país sim, até então continua o mesmo processo, após conceguir contrato faz a manifestação. Caso vc queira (e pode) adiar um pouco sua viagem e ir atrás do novo visto seria muito melhor. principalmente pq a fila das manifestações ainda vai demorar a andar....
❤️
E pra quem já tem data para viajar, entre 30 e 45 dias, a modalidade antiga continuará? (Manifestação de interesse com dispensa de visto), houve mudanças ou revogação nesses artigos (88 e 89)???
Oi, tudo bem?
Então para quem entrar como turista e quiser permanecer no país sim, até então continua o mesmo processo, após conceguir contrato faz a manifestação.
Caso vc queira (e pode) adiar um pouco sua viagem e ir atrás do novo visto seria muito melhor. principalmente pq a fila das manifestações ainda vai demorar a andar....
Nesse link vc encontra muito mais detalhes e o pdf com todos os artigos www.nacionalidadeportuguesa.com.br/visto-para-procurar-emprego-em-portugal/