RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COMO APURAR NO PJE-CALC?
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- Опубликовано: 29 ноя 2024
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Aula maravilhosa. Me ajudou demais. Gratidão.
Obrigado pelo feedback.
o vídeo que eu estava procurando! valeu!
😄😄
ótima explicação. Obrigada. Uma dúvida as férias + 1/3 integral vencida que não foi pago também é devido ou não já que é uma verba de caracter rescisório ?
Férias vencidas e não pagas são devidas na rescisão. Logo, se a responsabilidade subsidiária abarcar a rescisão, as férias serão devidas.
@@milhorin Obrigada.
Ótimo vídeo, porém quando duas reclamadas responderem solidariamente pelos créditos deferidos no mesmo período, basta que eu coloque o nome apenas de uma?
Coloque o nome de uma e "E OUTRA".
@@milhorin obrigado!!
@@milhorin nesse caso é preciso fazer dois cálculos iguais mudando apenas as reclamadas? Pois se estou certa não da pra colocar duas reclamadas no mesmo cálculo, certo?
Obrigado pelo esclarecimento, mas tenho uma dúvida, deve se fazer um cálculo com total devido pelas reclamadas e e outro só com o valor da subsidiária ou separado os valores. Exemplo: Total da conta 76.000, valor devido pela subsidiária 16.000, seria um calculo no valor de 60.000 e outro de 16.000 ou um de 76.000 e outro de 16.000?
O ideal é apresentar dois cálculos. 1 com o valor total e outro com o valor da reclamada subsidiária (se tiver mais, apresentam-se mais cálculos)
Nesse caso, em relação a multa de 40% sobre o FGTS, é devida ou não.
Por ser uma verba rescisória, será devida apenas se a responsabilidade subsidiária contemplar o período da rescisão.
Para o CASO de um processo onde o reclamante e reclamada devem recolher valores de custeio à TERCEIRO. Tem como utilizar o PJE Calc para apurar os valores deste CUSTEIO a ser pago, ou devemos utilizar planilhas do Excel e juntar com o Laudo? Supondo que o Terceiro seja ECONOMUS e as partes Reclamado (Banco do Brasil) e reclamante João da Silva e em diversos meses... Observação: neste caso o Juiz determina a atualização desta verba somente pelo IPCA, enquanto as verbas deferidas ao reclamante é para utilizar IPCA e SELiC, portanto valores a ser pagos a terceiro e atualização diferente das verbas entre reclamante e reclamado.
Acho que exagerei na pergunta, mas se alguém puder me iluminar agradeço antecipadamente.
@@claudiogiaretta8567 é possível sim. Nós utilizamos a aba Multas/Indenizações
Obrigado pela atenção, mas para utilizar como multa/Indenizações não tem como fazer mês a mês (por exemplo de ago/2004 a jul/2015). Neste caso entendo que deve fazer o cálculo pelo EXCEL (juntar planilha no laudo) e utilizar somente o Valor Total do período como indenização @@milhorin
@@claudiogiaretta8567Cria a verba em Tela Verbas, coloca para não compor o principal, apura o valor devido e depois informe na tela Multas / Indenizações
No caso das reflexos das he em aviso prévio, férias e décimo terceiro que abrange a data da rescisão, aí não apura? E multa de 40% fgts como reflexo das horas extras.
Se o vencimento dessas verbas for no período da responsabilidade subsidiária, apura normalmente
@@milhorin muito obrigada. Não abrange, a responsabilidade é limitada uns 4 meses antes da data de rescisão, eu iria calcular por ser reflexo das he e por estar pelo reclamante, mas compreendi