LDB 9.394/1996 - ART. 36 - ART. § 11. Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação: I - demonstração prática; II - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;
Muito Bom!!!
Excelente aula! Obrigada professora Sara.
Excelente aula.❤
Que aula ótima!!!
Aula top
Ótimo
Muito bom poder contar com vc professora Sara filpo!
Boa noite
Boa noite 🌃
1 qual é a resposta?
Meu Deus apeta o link aula top desta e o povo não ajuda que nos ajuda 😮
Só perdi a resposta da 1
Boa tarde , essa questão 4 não ficou mt clara , onde vc mostrou na lei não fala nada de educação a distância , fica em outra parte da lei ?
LDB 9.394/1996 - ART. 36 - ART. § 11. Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:
I - demonstração prática;
II - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;