Olá! Para quem está adimplente com o FIES, infelizmente os descontos previstos na Medida Provisória 1.090/2021 não se aplicam, já que essa norma é voltada exclusivamente para beneficiários inadimplentes que estavam com débitos vencidos na data de sua publicação (30/12/2021). No entanto, quem está adimplente pode buscar alternativas para melhorar as condições de pagamento, como a renegociação administrativa do saldo devedor com o banco ou FNDE, dependendo das regras vigentes no contrato. Algumas dessas renegociações podem incluir parcelamentos mais longos ou redução de juros.
Se você está adimplente e deseja buscar benefícios semelhantes aos previstos para inadimplentes, é necessário realizar uma análise detalhada do seu contrato e das condições específicas do seu financiamento. É fundamental que um advogado especializado avalie se há viabilidade jurídica para um pedido específico e, se for o caso, entre com a ação.
Pode tentar pela via administrativa através do site do fies e se nada feito ou não conseguir, o caminho é contratar advogado para entrar com essa ação. De qualquer forma, assista ao vídeo até o final. Espero ter ajudado.
Não pago desde março de 2023, resolvi negociar esse ano, janeiro de 2025. Fui até a caixa e o rapaz disse que não vou conseguir ! Tem alguma outra possibilidade de renegociar ?
No seu caso, é recomendável que contrate um advogado para tentar negociar ou mesmo entrar com ação judicial para verificar quanto a descontos e quitação. Abraço.
Olá! Sim, é possível tentar buscar o desconto de 86,5%, mas tudo dependerá da análise específica do seu caso. A Medida Provisória 1.090/2021 prevê critérios diferentes para a concessão dos descontos, sendo que o percentual de 86,5% é aplicado a quem estava inadimplente há mais de 360 dias na data de publicação da MP (30/12/2021) e que não se enquadre no CadÚnico ou Auxílio Emergencial. Se você recebeu apenas 72%, pode ser que o cálculo tenha considerado critérios diferentes, ou a renegociação feita administrativamente não contemplou todo o seu direito. Nesses casos, uma ação judicial pode ser uma alternativa para tentar a revisão e garantir o desconto maior, desde que você cumpra os requisitos legais. Precisando de um suporte jurídico estaremos a disposição. Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado WhatsApp Oficial (11) 98599-5510 E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br Instagram: @luizfernandope
Comecei a pagar o meu em 2022, aliás, minha irmã paga pra min já que sou desempregado, posso passar 2025 todo sem pagar e ter direito a esse desconto? Sinceramente tô pensando em falar pra ela parar de pagar uma dívida que não é da msm.
Se você decidir parar de pagar, é possível que sua dívida entre em inadimplência, e, após mais de 360 dias sem pagamento, você poderia se enquadrar nas condições de renegociação com descontos, como prevê a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.375/2022. Essa lei permite descontos de até 86,5%, mas eles são aplicados, principalmente, para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como estar inscrito no CadÚnico, ou que não tenha realizado pagamentos por um longo período. Entretanto, é importante considerar que a suspensão dos pagamentos pode levar a consequências sérias, como a negativação do seu nome em órgãos como Serasa ou SPC, além do aumento da dívida por juros e encargos. Isso também pode gerar dificuldades caso você precise de crédito no futuro. Recomendo que você consulte a instituição financeira responsável pelo seu contrato (Caixa ou Banco do Brasil) para verificar se há alternativas de renegociação já disponíveis ou até mesmo uma suspensão temporária dos pagamentos, como aconteceu em programas anteriores. Por fim, é importante considerar o impacto dessa decisão na relação com sua irmã, já que ela está assumindo os pagamentos. Converse com ela e analisem juntos as melhores opções. A decisão deve ser bem planejada para evitar problemas maiores no futuro
Quem está adimplente pode solicitar algum tipo de desconto?
Olá! Para quem está adimplente com o FIES, infelizmente os descontos previstos na Medida Provisória 1.090/2021 não se aplicam, já que essa norma é voltada exclusivamente para beneficiários inadimplentes que estavam com débitos vencidos na data de sua publicação (30/12/2021).
No entanto, quem está adimplente pode buscar alternativas para melhorar as condições de pagamento, como a renegociação administrativa do saldo devedor com o banco ou FNDE, dependendo das regras vigentes no contrato. Algumas dessas renegociações podem incluir parcelamentos mais longos ou redução de juros.
Se você está adimplente e deseja buscar benefícios semelhantes aos previstos para inadimplentes, é necessário realizar uma análise detalhada do seu contrato e das condições específicas do seu financiamento. É fundamental que um advogado especializado avalie se há viabilidade jurídica para um pedido específico e, se for o caso, entre com a ação.
E se eu não tiver cadastro no CadÚNICO, então não consigo?
Há outras formas de de conseguir desconto se não tiver o Cadunico.
Como faz para aderir?
Pode tentar pela via administrativa através do site do fies e se nada feito ou não conseguir, o caminho é contratar advogado para entrar com essa ação.
De qualquer forma, assista ao vídeo até o final.
Espero ter ajudado.
Não pago desde março de 2023, resolvi negociar esse ano, janeiro de 2025. Fui até a caixa e o rapaz disse que não vou conseguir ! Tem alguma outra possibilidade de renegociar ?
No seu caso, é recomendável que contrate um advogado para tentar negociar ou mesmo entrar com ação judicial para verificar quanto a descontos e quitação.
Abraço.
Olá eu fiz a renegociação porém só tive 72% do desconto eu posso tentar ter o desconto de 86%?
Olá! Sim, é possível tentar buscar o desconto de 86,5%, mas tudo dependerá da análise específica do seu caso. A Medida Provisória 1.090/2021 prevê critérios diferentes para a concessão dos descontos, sendo que o percentual de 86,5% é aplicado a quem estava inadimplente há mais de 360 dias na data de publicação da MP (30/12/2021) e que não se enquadre no CadÚnico ou Auxílio Emergencial.
Se você recebeu apenas 72%, pode ser que o cálculo tenha considerado critérios diferentes, ou a renegociação feita administrativamente não contemplou todo o seu direito. Nesses casos, uma ação judicial pode ser uma alternativa para tentar a revisão e garantir o desconto maior, desde que você cumpra os requisitos legais.
Precisando de um suporte jurídico estaremos a disposição.
Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado
WhatsApp Oficial (11) 98599-5510
E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br
Instagram: @luizfernandope
Comecei a pagar o meu em 2022, aliás, minha irmã paga pra min já que sou desempregado, posso passar 2025 todo sem pagar e ter direito a esse desconto? Sinceramente tô pensando em falar pra ela parar de pagar uma dívida que não é da msm.
Se você decidir parar de pagar, é possível que sua dívida entre em inadimplência, e, após mais de 360 dias sem pagamento, você poderia se enquadrar nas condições de renegociação com descontos, como prevê a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.375/2022. Essa lei permite descontos de até 86,5%, mas eles são aplicados, principalmente, para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como estar inscrito no CadÚnico, ou que não tenha realizado pagamentos por um longo período.
Entretanto, é importante considerar que a suspensão dos pagamentos pode levar a consequências sérias, como a negativação do seu nome em órgãos como Serasa ou SPC, além do aumento da dívida por juros e encargos. Isso também pode gerar dificuldades caso você precise de crédito no futuro.
Recomendo que você consulte a instituição financeira responsável pelo seu contrato (Caixa ou Banco do Brasil) para verificar se há alternativas de renegociação já disponíveis ou até mesmo uma suspensão temporária dos pagamentos, como aconteceu em programas anteriores.
Por fim, é importante considerar o impacto dessa decisão na relação com sua irmã, já que ela está assumindo os pagamentos. Converse com ela e analisem juntos as melhores opções. A decisão deve ser bem planejada para evitar problemas maiores no futuro