O LOTE PODE SER VENDIDO SIM E LEGALMENTE BASTA QUE O ASSENTADO JÁ TENHA DEZ ANOS DE CCU. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO E APÓS PEGAR O TÍTULO DE DOMÍNIO A VENDA É LEGAL. TÁ NA LEI
Professor um assentado vendeu a terra , o incra soube foi e embargou a terra para ninguém mexer, nem o dono nem que comprou, quantos anos a terra fica embargada ou fica embarcado para sempre, me informar ai
Professor, boa tarde, o rapaz que era asentado faleceu a filha me vendeu a terra , tenho o contrato de comprar e venda , tem como fazer a escritura da terra? Me explica se tem com e como proceder
A constituição ar.189 é muito claro, a inalienabilidade, é pelo prazo de 10anos, sem conceção. Antes desse prazo mesmo que tenha o título, e proibida, depois desse período, mesmo que tenha somente o CCU, pode sim vender, ( se o incra nao liberou o título, por omissão) porque tem direiro adquirido,(10 anos) e o incra nao pode arbitrar contra a lei.
Boa tarde... Meu pai é assentado pelo Incra a 25 anos, pelo contrato de conceção de uso diz que depois de 10 anos o assentado tendo cumprindo todo os requisitos do Incra o órgão mencionado disponibizaria o título de dominio, porém até o momento o Incra não cumpriu com essa normativa de dar a ele o título de dominio, o que ele deve fazer para obter este título,quais os documentos necessários, qual o caminho que ele pode percorrer. Se vc puder mim orientar fico grato.
Boa tarde. Deve ser analisado o processo do seu pai. Caso estejam presentes todos os requisitos necessários para expedição de título de domínio, e mesmo assim o INCRA não tenho o feito, necessário ingressar com uma ação judicial obrigue o INCRA a expedir o título em tempo razoável. Aahrão
Meu amigo bom dia...Entao sobre a situação que eu tinha exposto a você, eu consegui falar com o superintendente do Incra, então ele mim respondeu que sobre o assentamento do meu pai, o título ainda não foi entregue aos assentados, por que provavelmente existe pendências jurídica ou ambiental, e que ele iria verificar melhor a real situação. Neste caso havendo alguma pendência, como proceder, haja vista que são 25 anos de assentamento é até hoje o Incra não conseguiu sanar essas pendências jurídicas, isso não caracteriza falta de interesse da parte do incra em resolver a real situação... Vou lhe fazer uma nova pergunta, mesmo havendo pendências jurídica que o Incra ainda não solucionou, o meu pai pode entrar com processo contra o Incra , para acelerar essas pendências e requerer o título de dominio da propriedade???? Se puder mim responder ficarei muito grato...
Olá @@alexandrebarreiros6365. Como vai? Primeiramente seria viável verificar quais pendências são. Caso seja algo simples, pode se resolver sem a necessidade de uma ação judicial. Muitas das vezes o INCRA é lento no que se trata de assentamentos, pois existem trabalhos e requisitos a preencher para que se crie um assentamento. Sobre uma possível ação judicial, é necessário estudar o seu caso, bem como todos os documentos, para dar uma resposta mais precisa! Recomendamos procurar um advogado (a) especialista na área, para que a dúvida seja sanada de maneira correta. -Edison Júnior
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Peço por gentileza para que entre em contato com o escritório para marcar um atendimento, através do telefone Whatsapp (63) 98457.4171. Abraço!
O pai falecido do meu marido sempre vivendo no Acre terra do Incra família de Minas Gerais mãe filhos herdeiros tem direito?
Parabéns . Ótima explanação , assisti sua Live falando sobre a MP 910 e sobre o PL 2383/20 . Foi muita boa
Muito obrigado!
Boa noite estou morando com meu sogro tem uma terra em um assentamento posso fazer uma casa para mim no mesmo terro
O LOTE PODE SER VENDIDO SIM E LEGALMENTE BASTA QUE O ASSENTADO JÁ TENHA DEZ ANOS DE CCU. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO E APÓS PEGAR O TÍTULO DE DOMÍNIO A VENDA É LEGAL.
TÁ NA LEI
Muito bom parabens
doutor eu moro num assentamento aqui tem uma associação pode vender
Hoje em dia existe algum lugar no qual posso consultar os imóveis de assentamento disponíveis para venda?
Professor um assentado vendeu a terra , o incra soube foi e embargou a terra para ninguém mexer, nem o dono nem que comprou, quantos anos a terra fica embargada ou fica embarcado para sempre, me informar ai
Moraes, posso comprar um pequeno lote quilombola , a proprietária está me vendendo, uma parte da terra dela, e disse que pode transferir sim?
Professor, boa tarde, o rapaz que era asentado faleceu a filha me vendeu a terra , tenho o contrato de comprar e venda , tem como fazer a escritura da terra? Me explica se tem com e como proceder
também tenho essa duvida
Não tem como fazer a escritura, mesmo porque esse contrato seu de compra e venda não tem valor jurídico perante o INCRA .
A constituição ar.189 é muito claro, a inalienabilidade, é pelo prazo de 10anos, sem conceção. Antes desse prazo mesmo que tenha o título, e proibida, depois desse período, mesmo que tenha somente o CCU, pode sim vender, ( se o incra nao liberou o título, por omissão) porque tem direiro adquirido,(10 anos) e o incra nao pode arbitrar contra a lei.
Muitos quere mesmo trabalhar!
Aí é q tá, o velho jeitinho brasileiro sempre estragando tudo. Eu sabia q havia um jeito certo de fazer a venda e ou a compra
Boa tarde...
Meu pai é assentado pelo Incra a 25 anos, pelo contrato de conceção de uso diz que depois de 10 anos o assentado tendo cumprindo todo os requisitos do Incra o órgão mencionado disponibizaria o título de dominio, porém até o momento o Incra não cumpriu com essa normativa de dar a ele o título de dominio, o que ele deve fazer para obter este título,quais os documentos necessários, qual o caminho que ele pode percorrer. Se vc puder mim orientar fico grato.
Boa tarde. Deve ser analisado o processo do seu pai. Caso estejam presentes todos os requisitos necessários para expedição de título de domínio, e mesmo assim o INCRA não tenho o feito, necessário ingressar com uma ação judicial obrigue o INCRA a expedir o título em tempo razoável. Aahrão
Ok... Obrigado
Meu amigo bom dia...Entao sobre a situação que eu tinha exposto a você, eu consegui falar com o superintendente do Incra, então ele mim respondeu que sobre o assentamento do meu pai, o título ainda não foi entregue aos assentados, por que provavelmente existe pendências jurídica ou ambiental, e que ele iria verificar melhor a real situação.
Neste caso havendo alguma pendência, como proceder, haja vista que são 25 anos de assentamento é até hoje o Incra não conseguiu sanar essas pendências jurídicas, isso não caracteriza falta de interesse da parte do incra em resolver a real situação...
Vou lhe fazer uma nova pergunta, mesmo havendo pendências jurídica que o Incra ainda não solucionou, o meu pai pode entrar com processo contra o Incra , para acelerar essas pendências e requerer o título de dominio da propriedade????
Se puder mim responder ficarei muito grato...
Olá @@alexandrebarreiros6365. Como vai?
Primeiramente seria viável verificar quais pendências são. Caso seja algo simples, pode se resolver sem a necessidade de uma ação judicial.
Muitas das vezes o INCRA é lento no que se trata de assentamentos, pois existem trabalhos e requisitos a preencher para que se crie um assentamento.
Sobre uma possível ação judicial, é necessário estudar o seu caso, bem como todos os documentos, para dar uma resposta mais precisa!
Recomendamos procurar um advogado (a) especialista na área, para que a dúvida seja sanada de maneira correta.
-Edison Júnior
Dr boa noite se uma pessoa pega título do domínio do assentamento pode repassar pra outra pessoa
Caso o assentado não queira mais ficar no lote ele pode passar pra um familiar? E este terá os mesmos direitos de um assentado?
É como foi dito no vídeo. Se o Incra autorizar tudo bem, não depende de ser parente. Nem vai ter preferência por isso
No caso o proprietário do lote faleceu,oq deve ser feito????
Quero uma consultoria sou do estado de Matogrosso
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem!
Peço por gentileza para que entre em contato com o escritório para marcar um atendimento, através do telefone Whatsapp
(63) 98457.4171. Abraço!
Boa tarde,mas quando se trata de falecimento??? Oq deve ser feito
Velório e em seguida o enterro