Alterações no Artigo 53.º - Limite de Isenção de IVA (recibos verdes)?! (Ep. 951)

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  • Опубликовано: 1 фев 2025

Комментарии • 10

  • @AnaClaudia-er9qk
    @AnaClaudia-er9qk 2 года назад +2

    Obrigadíssima Dr. Célio. Seus vídeos são de grande utilidade pública. Deus o abençoe sempre.

  • @cinthyacapelo91
    @cinthyacapelo91 2 года назад

    Muito boa esta informação.

  • @nardaoeletronica
    @nardaoeletronica 2 года назад

    Boa tarde, tem como colocar despesas de trabalho na atividade, por exemplo: compro material par poder trabalhar, esse trabalho é dedutivo a atividade.

  • @Sethokayber10
    @Sethokayber10 6 месяцев назад

    No ano de 2023 tive um valor inferior ao há 13,500€ e no ano de 2024 a faturação irá passar os 13,500€ fico isento de iva em 2024 ainda ou a partir deste momento passo a pagar já o iva ?

  • @robsonassoni5787
    @robsonassoni5787 7 месяцев назад

    Para quem faz parte da isenção do artigo 53 . Não precisa fazer IRS? E só fazer os recibos mensal e trimestral??

  • @kinmardealmada3099
    @kinmardealmada3099 Год назад

    boa tarde como seu miha base de insindencia en irs artigo 53

  • @washingtonlca
    @washingtonlca 2 года назад

    Boa noite, Dr. Célio por acaso nesse mês de janeiro a Fatura poderia ser emitida normalmente pela isenção do art. 53, já que o serviço prestado é referente ao mês passado? E antes do fim desse mês mudar para o regime de IVA normal, para passar a pagar o imposto no mês de fevereiro? Já que no ano anterior o valor mínimo de isenção realmente foi ultrapassado.

  • @sabrinacruz104
    @sabrinacruz104 2 года назад

    E no caso de quem precisa descontar para a seg social para poder se legalizar pelo art 89 da manifestação de interesse?
    Pois abri minha atividade no ano de 2022 e não passei do limite de 12,500€, então não preciso fazer a alteração, mas preciso descontar para a seg social para poder me legalizar.