Uma dúvida.. durante o ano nas vendas e compras eu já vou declarando isso todo mês? Ou eu só consigo declarar ano que vem quando a receita liberar o programa novo da receita? Eu preciso ir anotando tudo que eu faço durante p ano, pra quando for declarar eu saber qq houve no ano todo? Ou posso declarar todo mes pra facilitar? Obrigadooo
Conteúdo de excelente qualidade ! Fiquei apenas com uma dúvida referente aos 20.000 reais por mês. Se eu vender 19k no dia 30 de janeiro e logo no dia 1º de fevereiro eu venda novamente mais 19k, em ambos os meses terei o benefício de alíquota zero ? ou existe uma contagem diferente, como haver um delta de 22 dias úteis ?
Boa tarde, Ricardo. Para BDR's é a mesma dinâmica? Abs
Não, BDR é diferente... não tem isenção fiscal
Uma dúvida.. durante o ano nas vendas e compras eu já vou declarando isso todo mês? Ou eu só consigo declarar ano que vem quando a receita liberar o programa novo da receita?
Eu preciso ir anotando tudo que eu faço durante p ano, pra quando for declarar eu saber qq houve no ano todo? Ou posso declarar todo mes pra facilitar?
Obrigadooo
Você tem que pagar todo mês quando há imposto devido, mas a declaração acontece anualmente... tmj
@@ricardoperuffocfa O pagamento com atraso pode gerar multas ou outros problemas ?
Outra dúvida que tenho é, caso eu opere 19k (acumulado em vendas) em day trade no mês, existe o mesmo benefício de alíquota zero ?
Que eu saiba não, somente em operações normais
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Fiquei apenas com uma dúvida referente aos 20.000 reais por mês.
Se eu vender 19k no dia 30 de janeiro e logo no dia 1º de fevereiro eu venda novamente mais 19k, em ambos os meses terei o benefício de alíquota zero ? ou existe uma contagem diferente, como haver um delta de 22 dias úteis ?
Se são meses diferentes você pode fazer isso sim
@@ricardoperuffocfa Muito obrigado !