Professora no caso de Assunção de Dívida: não deve ocorrer somente quando o Credor expressamente concordar? Pois para o Credor faz muita diferença em relação ao novo devedor, pois o mesmo pode ser insolvente...
299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, a tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Assisti a todas as aulas. Parabéns professora Érica!
Obrigada 🙏🏻
Professora, as aulas da senhora são maravilhosas! Continue assim, o seu trabalho é lindo.
Quanta clareza nas informações, obrigada professora!!
Minha querida professora, muito obrigado por existir seu canal😆#SAUDADESUNIFEV
Aula incrível, muito bem explicado, aprendi muito, gratidão!
deu pra compreender a aula. obrigada
Aguardando a próxima aula já! Parabéns pelo canal. Obrigada!
Opa… logo logo 😘
Sua aula é top! Me salvou obrigado professoraaa
Excelente
Aula muito didática 👏
Aula maravilhosa
Perfeito!
Erika, nao consegui achar o video aue explica sobre DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NOVACAO, VOCE TEM ELE NO CANAL? PODERIA MANDAR O LINK?
Professora no caso de Assunção de Dívida: não deve ocorrer somente quando o Credor expressamente concordar?
Pois para o Credor faz muita diferença em relação ao novo devedor, pois o mesmo pode ser insolvente...
E qual a resposta? 😯
299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, a tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
👏🏻👏🏻🤝👍
não achei assunto novação