Direito Civil: Capacidade - Incapacidade - Emancipação.

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 26 окт 2024
  • No presente vídeo falei sobre os institutos da capacidade e incapacidade civil, bem como acerca da emancipação.
    Link para download do meu caderno de aula: t.me/CitaDirei...
    Capacidade civil refere-se à habilidade de uma pessoa ser sujeito de direitos e deveres na esfera jurídica. Em outras palavras, é a capacidade de exercer atos jurídicos por conta própria. A capacidade civil plena é atribuída a todas as pessoas adultas e mentalmente saudáveis, permitindo-lhes assumir responsabilidades legais, celebrar contratos, herdar propriedades, entre outros.
    No entanto, existem casos em que a capacidade civil é restrita ou inexiste. A incapacidade civil ocorre quando uma pessoa não possui plena capacidade de exercer seus direitos e deveres, seja devido à idade (como no caso de menores de idade), seja devido a condições mentais ou físicas que a impeçam de agir de forma autônoma.
    A emancipação é um mecanismo legal que permite que uma pessoa, normalmente menor de idade, adquira capacidade civil antes da idade legalmente estabelecida. Ela pode ocorrer de duas formas: emancipação voluntária, na qual o menor solicita judicialmente a antecipação de sua capacidade civil, e emancipação legal, que ocorre por determinação da lei em determinadas situações, como casamento ou ingresso nas Forças Armadas.
    A emancipação confere ao menor emancipado a capacidade de realizar atos civis como se fosse maior de idade, assumindo as responsabilidades e os direitos decorrentes dessa capacidade.

Комментарии • 1