Revisão de Direito do Trabalho - Parte 2 - Professor Bruno Klippel
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Prof. Bruno Klippel
(www.brunoklippe...)
Pessoal, uma dica pra prontidão×sobreaviso:
pronti*D*ão = 12hrs
sobrea*V*iso = 24hrs
Pra lembrar o add sobre a hora normal:
Quem trabalha mais, ganha menos
Logo se é sobrea*V*iso (24hrs), é 1/3
Se é pronti*D*ão (12hrs) é 2/3
Espero ter ajudado ☘
aula maravilhosa
Excelente aula, muito obrigado!
Faltou as ferias, mas foi maravilhoso.. !!
Aulas muito boas, excelente professor.
Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Melhor professor de Trabalho e Processo!
Ótima aula!
Obrigada professor!
SHOW DE BOLA A AULA!! VÍDEO AGORA ESTÁ TUDO OK. GRATIDÃO...PRA CIMA.
Muito obrigada, mestre!
Obrigada pela ótima revisão!
obrigada prof!! aula maravilhosa
Professor maravilhoso!
Arrumando casa e ouvindo o vídeo porque PRA MIM não tenho desculpas... rs
Abraço, professor!
Professor, demais! ❤❤
Boa noite, Professor! Parabéns pelas excelentes aulas!!! Professor, não achei o entendimento do STF de que a gestante tem direito a estabilidade mesmo em contrato com prazo determinado. Em sentido contrário, decidiu o Col. TST em 16/08/22, em sede do Processo: RR-1001419-65.2020.5.02.0613. O professor poderia citar em qual decisão o STF fixou essa tese? Muito obrigado!
😍😍😍😍
Professor, fiquei em dúvida na estabilidade a gestante no contrato por prazo determinado, existe uma súmula que prevê essa estabilidade.
Eu fiquei com essa mesma desde ontem. Não achei em canto nenhum que gestante no contrato por prazo determinado não tem direito à estabilidade. Acho que ele queria falar só a do Temporário e acabou falando tudo junto.
Gestante em Prazo determinado tem direito a estabilidade
Gestante em contrato Temporário Não tem direito a estabilidade
Se não entendi errado o professor falou que não tem estabilidade tanto no prazo determinado quanto no temporário!
Estou com essa mesma dúvida. Não achei sobre a decisão do STF e nas questões do CESPE eles entendem que há estabilidade para gestante no contrato de trabalho por prazo determinado, com base na súmula do TST. E agora? =O