Redução do ICMS em São Paulo (SP): Risco de Fim e Impactos no Setor Farmacêutico

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  • Опубликовано: 6 фев 2025
  • As reduções de ICMS em São Paulo podem acabar!
    Você sabia que, a partir de 1º de janeiro de 2025, produtos essenciais como medicamentos da cesta básica, dermocosméticos e suplementos podem ter um aumento significativo de impostos? 📈
    Neste vídeo, explicamos:
    ✅ Quais produtos serão impactados?
    ✅ Como isso afetará o mercado e os consumidores?
    ✅ O que farmácias e distribuidores podem fazer para se preparar?
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    🔎 O que está acontecendo?
    O governo de São Paulo estabeleceu, até 31 de dezembro de 2024, a vigência das reduções de base de cálculo do ICMS para produtos essenciais, como medicamentos da cesta básica, dermocosméticos, produtos de higiene pessoal e suplementos alimentares.
    Caso essas reduções não sejam renovadas, o setor farmacêutico sofrerá um impacto significativo com o aumento dos custos desses produtos, afetando diretamente toda a cadeia comercial e, principalmente, os consumidores finais.
    As reduções de base de cálculo do ICMS em São Paulo têm vigência até 31 de dezembro de 2024 e correm o risco de não serem renovadas. Caso isso ocorra, isso afetará:
    1. Dermocosméticos e Perfumaria (Artigo 34 do Anexo II)
    Sem renovação, a carga tributária subirá de 12% para 18% ou 25% no caso dos dermos, resultando em aumento direto nos preços, que vai gerar um aumento de 7,32% a 17,33% nos preços. Produtos que podem ser impactados:
    Escovas, shampoos, perfumes, fraldas, absorventes, Perfumes e águas-de-colônia, Sabonetes e preparações capilares, Desodorantes e preparações para banho e Escovas de dentes e fios dentais
    2. Medicamentos da Cesta Básica (Artigo 3 do Anexo II), Genéricos e medicamentos essenciais. Medicamentos essenciais que hoje têm carga de 7% passarão a 12% se Genérico ou 18% se for Similar ou Referência, caso a redução não seja renovada:
    -Paracetamol (Analgésico e antitérmico)
    -Tramadol (Analgésico opióide)
    -Montelucaste de sódio (Antiasmático)
    -Amoxicilina + Clavulanato (Antibacteriano)
    -Levonorgestrel isolado ou em associação (Anticontraceptivo)
    -Carbamazepina (Anticonvulsivante)
    -Ibuprofeno (Anti-inflamatório)
    -Sulfato de glicosamina/condroitina (Tratamento da artrose)
    3. Suplementos Alimentares (NCM 2106.90.30 ARTIGO 39 do Anexo II), principal impacto em farmácias do Simples Nacional.
    O benefício permanece em vigor até 31 de dezembro de 2024, conforme previsto no § 6º do Decreto 67.524/2023.
    📊 Impactos para o mercado:
    -Redução das margens de lucro para farmácias, distribuidores e indústrias, que terão que absorver parte do impacto.
    -Aumento no preço final, tornando produtos essenciais menos acessíveis.
    -O consumidor será o mais prejudicado, principalmente as classes mais vulneráveis.
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Комментарии • 4

  • @NataliaFerreiraSoares
    @NataliaFerreiraSoares 29 дней назад +1

    Bom Dia, Joevane tem esse video atualizado com que já foi prorrogado e o que esta pendente? Estamos sofrendo aqui com ALC e Redução de base lista negativa

    • @SimTax
      @SimTax  29 дней назад

      Obrigado pelo comentário e por nos acompanhar Natalia! Já temos as informações sobre o que foi prorrogado, vou te mandar o link do nosso artigo, qualquer dúvida chama a gente no Whatsapp por gentileza: simtax.com.br/mudancas-tributarias-e-regras-de-negocios-no-mercado-farmaceutico-em-2025/
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  • @drogariadofarmaceutico7079
    @drogariadofarmaceutico7079 Месяц назад +1

    kkkkkkkkkk os pequenos sempre se lascam, saco cheio, é direita, é esquerda, tudo farinha do mesmo saco

    • @SimTax
      @SimTax  Месяц назад

      Obrigado pelo comentário e por nos acompanhar! 😊
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