MBFT | Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas (Art. 231, inc. VIII, do CTB)
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- Опубликовано: 15 сен 2024
- O professor Gleydson Mendes apresenta a ficha de fiscalização do art. 231, inc. VIII, do CTB por transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, que é infração de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário do veículo, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
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O MBFT é muito completo nas explicações, será que dá estudar CTB por ele para concurso?
Sim, apesar de extenso. Nessa série de vídeos eu venho explicando ficha por ficha.
Boa Madrugada, Professor.
Me tire uma dúvida: Que tipo de licença é essa exigida tem algum modelo para mostrar ou quem fornece esse modelo?
Algum documento do Poder Público concedente, que varia a depender da situação, se é dentro do município, entre municípios, entre estados etc. Se for dentro da sua cidade, procure o órgão municipal.
Professor no caso dos mototaxis de app, parece que a lei dos motoristas de App não os abrange, esses condutores mesmos conduzindo o veículo pelp app estão de forma irregular sujeito a infração e remoção do veículo?
No caso a unica forma dessa atividade seria o municipio regulamentar?
Oi Maicon, o entendimento é o de que não estando em conformidade com a Lei 12.009/09 e com a legislação complementar do município, a condição é irregular.
Boa tarde isso serve para quem trabalha com delivery também?
Sim.
Olá professor, você sabe algum curso superior na área de trânsito ? Reconhecido pelo mec
??
Bruno, já vi algumas graduações na Uninassau, Uninter e Estácio. Dá uma pesquisada nos sites dessas instituições e a que você julgar mais interessante, veja a possibilidade de se matricular.
Tinha categoria D rebaixei fiz todo o processo novamente mas esqueci de abrir o processo administrativo tenho que refazer todos os exames de novo toxicológico psicotécnico exame de vista? Pra que eu não faça as aulas de auto escola de novo?
Somente o exame que ficou pendente.
A explicação:
ruclips.net/video/Ax0maHmxqt4/видео.html
Boa noite, na polêmica sobre o não ter EAR na habilitação do condutor e a multa ser de responsabilidade do proprietário cabe ao proprietário só contratar motoristas que possuam EAR e no caso deste não renovar aí ficaria mais para o condutor mesmo, mas fica complicado mesmo.
Oi Francisco, de modo prático é isso mesmo.
Boa noite! Entendo que esteja correto ser atribuído a responsabilidade ao proprietário, pois o veículo está cadastrado como aluguel, então o próprio tem o dever de observar a habilitação legal de quem vai conduzir, sobretudo falando-se em empresas licenciadas para esse fim, a exemplo do transporte público.
Oi Flavio, a questão é que essa é uma infração do veículo e a conduta pela falta do EAR não possui um tipo infracional específico no CTB, foi o Contran que fez constar nessa ficha do MBFT, por isso levantei esse ponto de discussão.
Uber moto , 99moto multa ou nao multa? Nao tem autorização mas se estiver de "regular " cadastro nas plataformas? A condutor entes de ser aprovado no app faz um pequeno curso on-line que" autoriza" o transporte em parceria com a legislação de cada Estado , seria uma regulamentação Válida para nao ser autuado?
Oi Edy, se tiver observado as exigências legais para motofretista, então não tem problema. O que ocorre na prática, muitas vezes, é que nada disso é cumprido, é um transporte completamente aleatório, então temos uma provável infração.
Obrigado, Mestre! Assisto todos os vídeos . É um mundo de conhecimentos para o trânsito. Obrigado sempre.
Professor! No caso uma van que esteja registrado na categoria aluguel efetuando transporte remunerado de passageiros em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização licença do poder concedente, para esse fim, se aplica a uma van que está transitando fora de rota ?
Oi Silvia, o art. 135 do CTB exige que o condutor que faz esse tipo de transporte remunerado esteja autorizado pelo Poder Público concedente para explorar esse tipo de atividade. Caso não esteja, então está passível do cometimento dessa infração do inciso VIII do art. 231 do CTB.
A própria ficha de fiscalização dessa infração no MBFT traz algumas situações em que a infração se caracteriza, das quais, destaco essas três abaixo:
- Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
- Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de pessoas em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
- Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem autorização do poder concedente.
Se a conduta observada pelo agente da autoridade de trânsito se amoldar a alguma delas, então deve haver a autuação.
Coincidentemente, ontem a noite foi compartilhado no canal um vídeo sobre essa ficha do MBFT, deixo abaixo o link do vídeo para o caso de vocês desejarem assistir.
ruclips.net/video/aAt2qkop2g0/видео.html
Se a atividade é exercida pelo condutor, porque recai sobre o proprietário.? Qual explicação mais formal, haja visto na ficha explicar, mas fica ainda obscuro o entendimento
Na hora do proprietário contrarar um motorista profissional para dirigir um dos seus veículos deve verificar se o mesmo tem o EAR na habilitação. Mas creio que ficar controlando a renovação é que fica complicado.
A estranheza ocorre porque essa é uma infração do veículo, o Contran que fez constar essa conduta da falta do EAR, que por sinal, sequer existe tipo infracional específico no CTB, por isso o descompasso.
Nesse caso caberia por causa da categoria do aluguel, mas tmbm não caberia pra o condutor não? Isso seria um tipo de infrações concomitantes,?
Não existe um tipo infracional no CTB que responsabilize o condutor.