Devo agendar aposentadoria sozinho?
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- Опубликовано: 26 мар 2024
- No vídeo de hoje explico quando você pode agendar sozinho, e quando seria mais conveniente ter a ajuda de um profissional especializado para agendar.
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🙋🏽♀️ Meu nome é Gabriela Lopes, sou advogada especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/MG nº 151.358.
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QUEM É GABRIELA LOPES?
✔️ Advogada fundadora e responsável pelo escritório GLDS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
✔️ Especialista em Direito Previdenciário
✔️ Conselheira Subseccional da 24a subseção da OAB/MG - Pouso Alegre/MG
✔️ Membro da Comissão de Direito Previdenciário da 24ª Subseção da OAB/MG.
✔️ Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/MG
✔️ Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.
✔️ Pós Graduada em Direito Previdenciário e Seguridade Social pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (Univ. Estácio de Sá)
✔️ Pós Graduada em Previdência do Servidor Público pela IEPREV.
✔️ MBA em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ MBA em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Academia Jurídica (Univ. Cândido Mendes)
O escritório GLDS Advogados Associados leva na sigla o nome completo da Dra. Gabriela Lopes dos Santos, e se trata de um escritório especializado em Direito Previdenciário, que se refere aos pedidos de benefício e as ações movidas contra o INSS.
Inaugurado em maio de 2014, logo se tornou referência na região. Atualmente conta com uma vasta carteira de clientes, possui uma estrutura capaz de oferecer agilidade e eficiência aos procedimentos, garantindo um atendimento diferenciado.
📧 Contato: contato@gldsadvogados.com.br
CNPJ: 40.064.035/0001-09
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Contratei um advogado em 2018 e foram dois indeferimentos com a atuação dele. Rescindi o contrato em 2023 e eu mesmo fiz o planejamento e nem exigência deu e tive a minha aposentadoria concedida.
Meu marido se aposentou aos 65 anos e hoje ele tem 67. Ocorre que ele trabalhou por mais de 22 anos e por conta da empresa não ter recolhido acabou dando apenas 15 anos e daí o valor do benefício caiu pela metade.
Há algum direito de fazer uma revisão e corrigir esse valor? Se a empresa não recolheu e ele trabalhou não pode ficar no prejuízo
Olá
Eu me aposentei em 2016 eu tenho direito
Bom dia Dra. Por gentileza me responde, Bom, eu não tenho outra opção a não ser me aposentar por idade e com apenas um salário mínimo, sou contribuinte individual autônomo, já fiz um ajuste no meu CNIS e incluí 7 recolhimentos que não estavam no CNIS, não tenho nenhum indicador com pendências e agora tenho 62 anos, 179 meses de carência e 14 anos 10 meses e 23 dias, já paguei a competência de Março, falta a do mês de Abril. Será que já posso fazer a solicitação já que a análise do INSS demora?
Me aposentei na lei antiga proporcional 70% em 1997. Depois disso continuei trabalhando registrada e contribuindo com um ótimo salário por 19 anos. Não há um jeito de recuperar esses anos? Minha aposentadoria hoje não chega nem a 50% do teto.
Boa tarde d meu processo está mais de 5ano agora está julgamento e depois vem o que
Esperança...............