Se na minha cidade não tem órgão de trânsito, legalmente quem pode fiscalizar?

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  • Опубликовано: 23 июн 2024
  • Os professores Ronaldo Cardoso e Gleydson Mendes respondem as dúvidas no Sextão Fera no Trânsito no canal LegTransito.
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Комментарии • 6

  • @EmpaticaMentePoetica
    @EmpaticaMentePoetica 15 дней назад +2

    Leg transito cabeludo, hehehe🎉🎉🎉🎉🎉🎉

  • @renancorrea9140
    @renancorrea9140 26 дней назад +2

    📈

  • @jandersonbarbosa3487
    @jandersonbarbosa3487 13 дней назад +1

    Tds os Estados da federação usam termo Detran para seus órgãos executivos de transito, mas esses órgãos sao obrigados a terem a nomenclatura *Detran *? Alguma resolução o obriga ou eh apenas copia e cola dos Estados?

    •  12 дней назад

      É prerrogativa de cada ente a criação. Por conveniência, normalmente é DETRAN, mas o estado de Minas Gerais acabou de mudar e passou a ser CET/MG (o novo nome do DETRAN/MG). Na prática, a lei não obriga que seja DETRAN.

  • @jandersonbarbosa3487
    @jandersonbarbosa3487 13 дней назад +1

    Professor a lei deixa claro q o município deve ou poderá ter órgão de transito!? E no caso do estado a lei tbm obriga a ter órgão de transito?

    •  12 дней назад

      Existe muita discussão a esse respeito, particularmente me parece ser uma obrigação, já que o órgão municipal é uma figura que existe na lei, além da possibilidade de convênio firmado pela própria prefeitura. A questão é: Quem vai fiscalizar isso? Em tese, deveria ser o MP, mas não é comum de se ver.