Ótima aula. Já formei no Curso de Direito e estou fazendo a pós, mas só agora, aprofundando, estou conseguindo aprender as matérias, e essa aula foi muito útil! Obrigada.
Juiz concede prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre producao de provas.Foi no mes de fevereiro de 2023. A parte requerida em acao de dissolucao de uniao estavel nao manifestou-se. Agora no dia 17 de abril de 2023, juiz concede o prazo de 5 dias para a parte requerida manifestar-se sobre a prova juntada pela parte requerente. A oarte requerente nanifestiu, ai o juiz deu preclusao logica, alendo o prazo do mes de fevereiro de 2023, que na ocasiao foi aberto para as partes. Neste caso cabe apelacao?
A princípio, cabe apelação se o juiz sentenciou. O acerto ou não no reconhecimento da preclusão deve ser discutido em preliminar de apelação, se for o caso. Mas não me parece caso de preclusão lógica, e sim temporal. Enfim, poucos dados para uma análise completa.
Eu estava organizando uma apresentação sobre o tema , e assistindo vídeos para não deixar passar nada e o senhor fez o plano de aula igual ao que eu tinha feito kkkk é muita coincidência kkkkk
Professor, em relação à preclusão consumativa, caso o advogado ao invés de anexar a contestação, por algum motivo acabar anexando um documento diverso, que não tenha nada a ver com o processo, ainda assim ocorre essa preclusão ou o Juiz percebendo erro e estando dentro do prazo, pode conceder a oportunidade de apresentação do arquivo correto, no caso a contestação?
Excelente conteúdo.
Obrigado!!! Bons estudos.
Muito boa a aula, agradeço muito!
Obrigado pelo feedback 😉
melhor explicação by far...
Que bom que foi esclarecedor. Continue nos acompanhando.
Gostei! Muito bom!!!!!
Que maravilha! Continue conosco😃
Ótima aula. Já formei no Curso de Direito e estou fazendo a pós, mas só agora, aprofundando, estou conseguindo aprender as matérias, e essa aula foi muito útil! Obrigada.
Vai conseguir!
@@lfpcursos , obrigada!
Juiz concede prazo de 5 dias para as partes manifestarem sobre producao de provas.Foi no mes de fevereiro de 2023. A parte requerida em acao de dissolucao de uniao estavel nao manifestou-se. Agora no dia 17 de abril de 2023, juiz concede o prazo de 5 dias para a parte requerida manifestar-se sobre a prova juntada pela parte requerente. A oarte requerente nanifestiu, ai o juiz deu preclusao logica, alendo o prazo do mes de fevereiro de 2023, que na ocasiao foi aberto para as partes. Neste caso cabe apelacao?
A princípio, cabe apelação se o juiz sentenciou. O acerto ou não no reconhecimento da preclusão deve ser discutido em preliminar de apelação, se for o caso. Mas não me parece caso de preclusão lógica, e sim temporal. Enfim, poucos dados para uma análise completa.
Excelente análise.
Muito obrigado professor. Continue fazendo vídeos como esse. Já me inscrevi no canal e curti.
Valeu pela força, Elias.
Eu estava organizando uma apresentação sobre o tema , e assistindo vídeos para não deixar passar nada e o senhor fez o plano de aula igual ao que eu tinha feito kkkk é muita coincidência kkkkk
Isso significa que seu plano está pra lá de excelente!
Igualzinho, igualzinho???
Estou gostando tanto de suas aulas! Pena que não destes continuidade com o canal.
Obrigado. Estamos reformulando o canal. Semana que vem teremos muito conteúdo. Lovato.
O que acontece após o deferimento da preclusão temporal para a parte embargada?
Julgamento antecipado dos embargos, se forem embargos à monitória ou à execução,
Professor eu queria fazer uma pergunta
Professor, em relação à preclusão consumativa, caso o advogado ao invés de anexar a contestação, por algum motivo acabar anexando um documento diverso, que não tenha nada a ver com o processo, ainda assim ocorre essa preclusão ou o Juiz percebendo erro e estando dentro do prazo, pode conceder a oportunidade de apresentação do arquivo correto, no caso a contestação?