Professora saiba que você é uma das melhores professoras que eu conheço...Lembro que u mandava pergunta num sábado bem cedo e logo vc respondia.Saiba que o seu trabalho nos ajuda muito...Fique com Deus e um abraço carinhoso no seu coração...
Que explicação perfeita😌🤗 E ainda fez o vídeo às 02:00 horas da madrugada😱😱😱😱😱 Como não ser grata pelo seu sim❤ #Obrigada, professora☺ Que Deus te abençoe muitooo!! Sou iniciante! Avante \o/
Se servidor é quem foi investido em cargo público, e a investidura ocorre com a posse, então quem exerce função de confiança não é servidor público, já que nesse caso não há posse?
Essa "transferência" de estado se chama redistribuição, no âmbito da mesma instituição/órgão é remoção e no MEC o prazo para o novo exercício de até 30 dias é remunerado sim. Algumas coisas desse vídeo não batem.
@@elaineramos6963 Quando a mudança é na Constituição (EC 19/98) não precisa haver alteração na lei infraconstitucional. Ela simplesmente deixa de ter validade naquele ponto. Chama-se "não recepção". Ok? Bons estudos!
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No concurso que fui nomeada estudei contigo pelo youtube...escutava todos dias indo para o trabalho. Agora vou passar no outro que quero. Obrigada!
Professora saiba que você é uma das melhores professoras que eu conheço...Lembro que u mandava pergunta num sábado bem cedo e logo vc respondia.Saiba que o seu trabalho nos ajuda muito...Fique com Deus e um abraço carinhoso no seu coração...
Prof você é top! Estou estudando para passar no concurso federal ouvindo seus áudios gravados atualmente e os videos gravados em 2011.
Que explicação perfeita😌🤗
E ainda fez o vídeo às 02:00 horas da madrugada😱😱😱😱😱
Como não ser grata pelo seu sim❤ #Obrigada, professora☺
Que Deus te abençoe muitooo!!
Sou iniciante!
Avante \o/
MELHOR PROFESSORA DE DIREITO DO UNIVERSOOOO
Sério gente! Tô apaixonada na aula da professora, ela explica muito bem ❤️
Aula sensacional!! Obrigada Profe!! Somos muito gratos pelo seu esforço!!
Ótima professora, continue com os vídeos. Que o Pai Eterno lhe abençoe 🙏
Professora, vc é incrível!!! Gravando às duas da manhã com todo esse bom humor!!!
Linda.
Estou apaixonada pela prof.
Pessoa dedicada e sempre pensando no melhor para os estudantes.
Muito obrigada 😉
A-DI-CA-PRO-RES nunca mais esqueço! Quando for nomeado te aviso! Kkkkk ótima essa série. Vou acompanhar todos até o final!
Agradeço a Deus pela sua vida! Seus vídeos me ajudam muito!
Elisa Espetacular 🌟🙏!!
obrigado Professora
Poste mais vídeos desse tipo!
PERFEITA
Opa, revisando a matéria!! Gratidão sempre!!
Obrigada professora
Muito obg! Estou amando as aulas😍🙏
Muito bom sua aula. Vou começar estudar com você!!!1
Agradeço muito pelo auxilio. Deus te abençoe imensamente
Amém, Pastor! 🙏
A investidura é a posse!!!
AULA ESPETACULAR!
Ehhhh a primeira a curtir e a comentar o vídeo da professora 😂😂☝👏👏👏👏
Professora maravilhosa.
Obrigada!
Se servidor é quem foi investido em cargo público, e a investidura ocorre com a posse, então quem exerce função de confiança não é servidor público, já que nesse caso não há posse?
Prof vc é plena, maravilhosa!!?
Aula boa
Essa "transferência" de estado se chama redistribuição, no âmbito da mesma instituição/órgão é remoção e no MEC o prazo para o novo exercício de até 30 dias é remunerado sim. Algumas coisas desse vídeo não batem.
Notei tbm.
Durante o estágio probatório, o servidor também faz a avaliação periódica de desempenho?
No município onde trabalho e de seis em seis meses
Recomendo
O servidor tem que ser RAPID. Responsabilidade, aptidão, produtividade, iniciativa e disciplina.
quer dizer que nao serve para a lei dos servidores publicos?
Não entendi sua pergunta. 😬
😘😘
É a lei mais cobrada nos concursos públicos.
🤩🤩🤩🤩🤩
🔝🔝🔝
Fiquei na dúvida: o período probatório não era de 24 meses?
Era. Até 1998. Desde então é de 3 anos.
@@ElisaFaria nossa 3 anos é muito tempo. Mas o estranho é que li no site do planalto e não tem essa correção.
@@elaineramos6963 Quando a mudança é na Constituição (EC 19/98) não precisa haver alteração na lei infraconstitucional. Ela simplesmente deixa de ter validade naquele ponto. Chama-se "não recepção". Ok? Bons estudos!
@@ElisaFaria obrigada pelo esclarecimento.