Tratamento Contábil do Adiantamento de Lucros

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  • Опубликовано: 6 фев 2025
  • No vídeo de hoje, falo à respeito da Distribuição de Lucros de forma antecipada, quais são os cuidados e reflexos contábeis e também qual é a forma correta de registrar na contabilidade essa operação.
    Muitas pessoas registram isso no ATIVO, mas vejam, a retirada antecipada de capital próprio não pode em momento nenhum configurar como Bens ou Direitos, então qual é a forma correta? Assista este vídeo até o final ;)
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Комментарии • 38

  • @portofino-contabilidade9519
    @portofino-contabilidade9519 3 года назад +1

    Esse é o cara viu. Meu amigo

  • @Francisleycarneiro
    @Francisleycarneiro 3 года назад +1

    Olá! Realmente, explicação muito boa!!! Muitíssimo obrigado!

  • @bcontsolucoescontabeis3145
    @bcontsolucoescontabeis3145 4 года назад +1

    Olá! Muito obrigado pelos esclarecimentos, por sinal muito pertinentes.

  • @mariarozelicetalentosconta9601

    boa informação obrigada

  • @DelmaraOliveira
    @DelmaraOliveira 4 года назад +1

    Show de bola. Nunca vi uma explicação tão clara e completa sobre esse tema antes.

    • @uesleirocha
      @uesleirocha 4 года назад +1

      Olá Delmara! muito obrigado pelo seu feedback ;) abraços

  • @robertfigueiredo2864
    @robertfigueiredo2864 2 года назад

    Muito Bom @uesleicontador, gratidão pelo conteúdo.🌻🥷

  • @katiacristiana4973
    @katiacristiana4973 4 года назад

    Excelente video Ueslei. COmo eu posso fazer a DL através de veículo?

  • @carlosviana5147
    @carlosviana5147 4 года назад

    BELA AULA GAROTO.

  • @rafaelcasagrande56
    @rafaelcasagrande56 4 года назад +2

    Concordo com você em não contabilizar essas retiradas no ativo.
    O ativo deve ter expectativa de gerar benefício econômico futuro, entendido pelo seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
    O lucro antecipado não contribui para o fluxo de caixa, logo, a melhor contabilização seria no PL (além de ser uma redução do Capital Próprio, de fato).
    O caso de manter o valor no ativo seria se fosse um empréstimo apenas, que nesse caso geraria um aumento de fluxo de caixa com o recebimentos das parcelas.

  • @martins2110
    @martins2110 3 года назад +5

    Não pode existir distribuição de algo que não existe...
    A retirada do sócio deve ser registrada como antecipação a sócio e enquanto não for compensada com os lucros por ventura acumulados, é um direito da empresa sim, pois o sócio pode simplesmente reembolsar a empresa ou fazer um mutuo, caso não se apure lucro.

    • @renatobf
      @renatobf 6 месяцев назад +1

      Pois é, tenho esse entendimento também. A Lei 6.404, art 179, cita o Ativo Não Circulante para a contabilização quando ocorre a antecipação/adiantamento.

  • @FelipeSantos-qt9qd
    @FelipeSantos-qt9qd 4 года назад +2

    Olá, gostaria de obter informações a respeito da antecipação de distribuição de lucros. No final do exercício quando se faz o encerramento do mesmo e o resultado apresentou lucro, deve-se efetuar o registro contábil para zeramento da conta de antecipação de lucros, entretanto caso a antecipação de lucros durante o exercício exceda o valor do lucro do exercício apurado a diferença deve-se contabilizar em qual conta? Pro labore e recolher os impostos incidentes sobre o pro labore acrescido de multas e juro?
    Eu li um artigo em que dizia que nas hipóteses que no exercício ano calendário que o resultado for prejuízo, o valor da antecipação e lucros durante o exercício deve ser considerado como pro labore e recolher os impostos acrescido de multas e juros? Está informação está correta?

  • @sergio_stelzer
    @sergio_stelzer 4 года назад +10

    Amigos, apenas para enriquecimento do debate e sem querer ser o dono da verdade, ouso discordar que o tratamento contábil da chamada “antecipação de lucros” deva ser como um registro redutor do PL. Conforme bem dito no início do vídeo, não soa bem a “antecipação de lucros”, exatamente porque não há uma apuração contábil dessa grandeza econômica, o que eventualmente só ocorrerá no momento posterior do encerramento das demonstrações contábeis. Ora, se não há lucro apurado contabilmente e se este será um evento futuro e incerto, não posso atribuir ao pagamento feito ao sócio, de plano, a natureza de uma antecipação daquele, no PL, exatamente diante de sua inexistência e incerteza. Nessa linha, no momento do pagamento, penso que o tratamento deveria ser mesmo como um ativo, já que o que subsiste nesta ocasião é um dever do sócio (obrigação) devolver tal recurso para a sociedade (direito). Ou seja, em outro giro, a sociedade terá o benefício econômico futuro de reaver o valor que foi pago ao sócio, independentemente de qualquer coisa. Observe que essa obrigação de os sócios de devolverem à sociedade valores decorrentes de pagamento de lucros, sem o levantamento prévio de demonstrações contábeis, advém de nossa legislação (art. 1.009 c/c art. 1.053, CC e art. 201 LSA). O fato dessa obrigação, por força de um acordo pré-existente ajustado entre sociedade e sócio, ser liquidada mediante uma compensação com lucros futuros, em nada afeta sua natureza original de obrigação autônoma. Espero ter contribuído com o debate. Abraços e parabéns pelo canal.

    • @uesleirocha
      @uesleirocha 4 года назад +2

      Meu caro Sergio, muito boas as suas colocações!
      O tratamento no ativo descaracteriza a distribuição de lucros e reconhece um Mútuo, e, sobre tal há incidência de IOF.
      No caso em específico, acontece a situação dos sócios retirarem desenfreadamente sem qualquer tipo de controle... ou ainda sem qualquer estimativa confiável de que os resultados contábeis sejam positivos.
      Muito bom podermos discutir estes assuntos de forma ampla. Obrigado pela contribuição.
      Abraços!

    • @miguelnr13
      @miguelnr13 4 года назад +2

      Comungo da mesma visão. A definição de ativo utilizada pelo estimado Ueslei destoa da atualmente prevista nas normas contábeis, levando a conclusões errôneas acerca da operação sob análise. A antecipação jamais deve alterar o patrimônio líquido na medida que não há mutação patrimonial dela decorrente, ao menos não no momento em que verificado o desembolso. Não esqueçamos que todo lucro ou dividendo distribuído é, antes de sua liquidação, um passivo exigível para a entidade. Nesse sentido, adiantamentos se caracterizam como recursos dos quais a empresa se valerá para pagar a futura obrigação de distribuir resultados. Ora, por que não há passivo reconhecido ou sujeito a reconhecimento no momento em que são feitos os adiantamentos? A resposta é simples: porque não existe direito a recebimento de dividendo por parte dos sócios. Esse só existirá quando apurado o resultado contábil do período ou exercício, e a entidade demonstrar ter ocorrido de fato uma mutação de seu patrimônio (lucro).

    • @renatobf
      @renatobf 6 месяцев назад

      Lei nº 10.406 de 10/01/2002
      Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital
      Só por esse trecho, entendo ser um direito mesmo. E se o lucro é incerto e o tomador "tem a obrigação de repor", é preciso lançar no ativo (direito da empresa).

  • @DiogoGillie
    @DiogoGillie 2 года назад +1

    Amigo, respondendo diretamente a tua pergunta, quando há antecipação de lucros a gente debita no ativo, porque a empresa está adiantando algo para alguém (logo tem um direito sobre aquele, mesmo que sócio, não?), está adiantando um dinheiro que promete entrar na empresa, mas que não é certeza pq ninguém sabe o dia de amanhã.
    É como antecipar salário. A antecipação acontece e ninguém sabe se o funcionário vai prestar o trabalho até o dia do pagamento, pois o mesmo pode pedir as contas no dia seguinte.
    No meu entender, faz sentido o débito diretamente no PL, mas também faz sentido debitar o ativo.
    Algum colega poderia me expor seu ponto de vista?

    • @a.felipecunhar.9397
      @a.felipecunhar.9397 Месяц назад

      Entendo a contabilização seja no ativo.
      Lei 10406
      Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • @ContabilFraga
    @ContabilFraga Год назад

    A explanação é excelente e até envolvente, porém, como explicar o inciso 2º do art. 179 da Lei 6.404/76? Estaria revogado esse inciso que faz referência inclusive à adiantamentos a participantes no lucro da companhia?

    • @renatobf
      @renatobf 6 месяцев назад

      No ANC, inclusive.

  • @darioddias
    @darioddias 4 года назад +2

    BOM dia
    Nao poderia ser contabilizado como adiantamento para sócios no ativo?

    • @DelmaraOliveira
      @DelmaraOliveira 4 года назад +1

      De acordo com a explicação dele no vídeo, essa forma de contabilização no ativo não é correta, mas sim fazer o lançamento como conta retificadora do PL.

    • @uesleirocha
      @uesleirocha 4 года назад +1

      É justamente este o erro, não pode Dario, como uma retirada de capital próprio pode representar um Bem ou um Direito?

    • @darioddias
      @darioddias 4 года назад

      @@uesleirocha realmente. desta forma, caso nao haja lucros, caracterizaria mutuo com IOF, certo!?

  • @sandravicente1727
    @sandravicente1727 4 года назад

    Tenho uma dúvida sobre mútuo. Mas no meu caso, é uma PF emprestando a uma PJ e, a mesma, não é sócia da empresa. Trata-se de um irmão do sócio, que está como procurador, pois o sócio encontra-se afastado por questões de saúde. O dinheiro não passou pela conta do sócio. Saiu da conta do procurador para a conta da PJ diretamente. Já foi, inclusive, utilizado e agora preciso justificar esta entrada.

  • @brunofsantos7934
    @brunofsantos7934 3 года назад

    Ola, parabéns pela sua explicação. Uma dúvida eu posso por exemplo lançar a antecipação de lucros no ativo e qndo chegar em dezembro e eu realizar o encerramento transferir esse valor do ativo para a conta do PL (distribuição de lucros)

    • @sergiodesouza4410
      @sergiodesouza4410 Год назад

      minha duvida também se possivel nos dar das contas por favor.
      se não como disse não é prudente no caso como retificadora do PL quais as contas a fazer por favor.

  • @adeliaaparecidagomes6711
    @adeliaaparecidagomes6711 8 месяцев назад

    Revenda de sucata no Regime cumulativo

  • @carloscatharino318
    @carloscatharino318 8 месяцев назад

    Ora, se o lucro ainda não foi apurado, e pode ser até que nem venha a dar lucro, mas o sócio quer fazer retirada acima do pró-labore. Então, a empresa antecipa lucros a ele. O registro no Ativo tem por finalidade deixar registrado que trata-se de um direito da empresa a se ressarcir, quando efetivamente houver a distribuição de lucros. Nesse segundo momento, debitar-se-á os Lucros Acumulados, e creditar-se-á a Antecipação de Lucros. Essa interpretação está equivocada? E, se não houver Lucros naquele, ou nos exercícios seguintes, a fim de que se possa distribuir, que mantenha-se o o valor no Ativo, até que o sócio faça a retirada, ou reembolse a empresa.
    Amigos, se eu estiver equivocado, por favor, humildemente peço-vos que corrijam-me.

  • @carmenledafranca3930
    @carmenledafranca3930 4 года назад +1

    Na conta a ser aberta no PL pode ser nomeada Adiantamento do Lucro?

  • @niltonalvesmoreira305
    @niltonalvesmoreira305 4 года назад +3

    Bom dia, no caso deste lançamento, retificando o PL, que base posso utilizar para me assegurar perante meus clientes?

    • @uesleirocha
      @uesleirocha 4 года назад +4

      Bom dia Nilton! A base é que no Ativo devem ser classificados os Bens e Direitos das empresas e quando o sócio retira de forma antecipada algum valor, temos duas situações:
      1 - Isso vai contra o princípio da prudência
      2 - Essa operação não pode ser considerada um BEM e nem um DIREITO, todo tratamento de lucro deve acontecer no PL.
      Abraços
      Ueslei

  • @gabrielcostabernardino7649
    @gabrielcostabernardino7649 4 года назад +5

    Boa noite. No caso o lançamento seria:
    D - (-) ADIANTAM MENTO DE LUCROS (PL)
    C - CAIXA / BANCO
    PROCEDE?
    GRATO

  • @ismaelbezerrapereira5279
    @ismaelbezerrapereira5279 4 года назад +6

    Veja bem, o cliente retira dinheiro até do capital de giro para suas necessidades. Não tem o que fazer. Quando ele ultrapassa o lucro lança em empréstimo, pois ele não vai pagar a empresa, não vai pagar o IOF, não vai pagar o I.R Se for colocar como retirada de lucro a maior. É se encher muito o saco, ele vai para outro escritório.

    • @uesleirocha
      @uesleirocha 4 года назад +6

      Caro Ismael, entendo sua indignação, cabe a nós enquanto contadores, informar/orientar os clientes e veja, se o cliente não entender e quiser ir para outro escritório, deixe-o ir...