Código Civil Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem. Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. O senhor "traduziu" tudo o que está aí! Sensacional professor, obrigadaaa!!!
no caso, alem do tio(3 grau), também não pode casar com o sobrinho, já que também é parente colateral de 3 grau, conforme o art. 1521, inc IV, ne isso ?
Boa Tarde. Excelente explicação.. Muito fácil a compreensão. Professor , fiquei com questionamento, o filho do enteado entra como parente por afinidade?
todos meus irmãos são de 2grau sendo do mesmo pai e mesma mãe? ou se minha mãe tiver outro filho fora eu aumenta o grau para terceiro?
2 года назад+1
Olá Drielly! Os irmãos são sempre parentes colaterais de 2º grau, não importando se são do mesmo pai e mesma mãe (irmãos bilaterais) ou de mesmo pai com mães diferentes ou ainda de mesma mãe com pais diferentes (irmãos unilaterais). Abração!!
Muito obrigado pela explicação. Mas gostaria de saber , minha esposa faleceu , neste caso eu continuo sendo padrasto?
3 года назад+1
Olá José! Obrigado pela mensagem! De acordo com o art. 1.595 do Código Civil, “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. É por causa dessa disposição legal que você, quando se casou, se tornou parente da filha da sua esposa, comumente chamada de enteada. Você é parente da sua enteada, por afinidade, na linha reta descendente. Para esclarecer sua dúvida, chamo a atenção para o que está previsto no § 2º desse mesmo art. 1.595: “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. Portanto, respondendo sua pergunta, você continua sendo padrasto mesmo após o falecimento da sua esposa. É isso! Espero ter colaborado! Abraço!!
Olá! Sua tia-avó (irmã de um de seus avós) é parente sua consanguínea, na linha colateral, de 4º grau. Lembre-se que os graus de parentesco são contados, na linha colateral, pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente (CC, art. 1.594). Juridicamente falando, a filha da sua tia-avó não é parente sua, pois na linha colateral o parentesco vai apenas até o 4º grau (CC, art. 1.592). Seus primos, que são os filhos dos seus tios e tias (irmãos de seu pai e mãe), são parentes seus consanguíneos, na linha colateral, de 4ª grau. Espero ter ajudado!! Abraço!!
Olá Doutor, o direito reconhece como parentes por afinidade em segundo grau o concunhado?
4 года назад+2
Olá Ronaldo! Concunhado não é parente, nem por afinidade. O termo “concunhado” é popularmente conhecido e adotado para qualificar a pessoa que se casa (ou passa a viver em união estável) com a minha cunhada ou meu cunhado, mas a verdade é que não existe juridicamente. Lembre-se que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (CC, art. 1595, §1º).
Olá! Considerando que o art. 1.592 do Código Civil estabelece que o parentesco na linha colateral vai apenas até o 4º grau, então o “tio-bisavô” não é parente. No antigo Código Civil ele seria parente, pois estendia a relação de parentesco colateral até o 6º grau. Abraços!!
Muito bom vídeo! Agora aprendi de vez esse treco. Sempre cai em concursos públicos. Obrigado!
Vídeo excelente, adorei o quadro!
Muito esclarecedor. Obrigado por disponibilizar a quem queira seus conhecimentos ,tempo e materiais adquiridos , com tanta qualidade.
Oi Giselha!! Muito obrigado pela mensagem, pelas palavras!! Grande abraço!!
Excelente aula!
Que aula didática e esclarecedora. Obrigada, professor!
Obrigado!!!
Muito boa explicação
Vídeo maravilhoso ❤️ Muito obrigada
Parabéns. Excelente aula. Gratidão. Abraço 😊
NOSSA. Você foi maravilhoso com a disponibilização dessa aula. Muito obrigado.
Valeu, Roger!! Abração!!
Código Civil
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
O senhor "traduziu" tudo o que está aí! Sensacional professor, obrigadaaa!!!
Como devo chamar ou qual o grau de parentesco do enteado da minha mãe ou do meu pai em relação a mim?
Olá! O enteado do seu pai (ou da sua mãe) não possui nenhuma relação de parentesco com você.
Simples e perfeita explicação!
Valeu, Fábio! Obrigado pela mensagem! Grande abraço!!
Excelente tabela e explicação.
Que bom que gostou, Vitor! Obrigado pela mensagem! Grande abraço!
Ótimo! Ganhou um inscrito.
Que bom que gostou, Marcone! Muito obrigado! Abraços!!
aula sensacional ! parabéns !
Obrigado, Julia!! Abraços!!
Excelente, obrigado! Muito didático.
Que bom que gostou, Cecilia! Obrigado pela mensagem!! Abraços!!
Melhor explicação.
Obrigado, Karen!! Grande abraço!!
gratidão professor !!! me ajudou muito..
Que bom que lhe ajudou, Marta!! Obrigado pela mensagem! Grande abraço!!
Excelente, grato nobre jurista.
Que bom que gostou, Wal!! Obrigado pela mensagem!! Grande abraço!!
ótima aula!! nota 10
Explicação maravilhosa, obrigada!
Muito obrigado, Camila!! Grande abraço!!
O atual companheiro da minha avó é meu parente?
Muito bom
no caso, alem do tio(3 grau), também não pode casar com o sobrinho, já que também é parente colateral de 3 grau, conforme o art. 1521, inc IV, ne isso ?
Boa Tarde. Excelente explicação.. Muito fácil a compreensão. Professor , fiquei com questionamento, o filho do enteado entra como parente por afinidade?
todos meus irmãos são de 2grau sendo do mesmo pai e mesma mãe? ou se minha mãe tiver outro filho fora eu aumenta o grau para terceiro?
Olá Drielly! Os irmãos são sempre parentes colaterais de 2º grau, não importando se são do mesmo pai e mesma mãe (irmãos bilaterais) ou de mesmo pai com mães diferentes ou ainda de mesma mãe com pais diferentes (irmãos unilaterais). Abração!!
Se as avós são primas de segundo grau os netos de ambas são primos também?
Cadê o mapa, eu quero baixar ele
Muito obrigado pela explicação. Mas gostaria de saber , minha esposa faleceu , neste caso eu continuo sendo padrasto?
Olá José! Obrigado pela mensagem!
De acordo com o art. 1.595 do Código Civil, “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”. É por causa dessa disposição legal que você, quando se casou, se tornou parente da filha da sua esposa, comumente chamada de enteada.
Você é parente da sua enteada, por afinidade, na linha reta descendente.
Para esclarecer sua dúvida, chamo a atenção para o que está previsto no § 2º desse mesmo art. 1.595: “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.
Portanto, respondendo sua pergunta, você continua sendo padrasto mesmo após o falecimento da sua esposa.
É isso! Espero ter colaborado! Abraço!!
@ muito obrigado pela resposta e pela atenção. Que Deus continue te abençoando sempre. Abraço!
@@joserenatodejesus7231 Amém!! Que Deus o proteja sempre!! Grande abraço!!
Fernando Frederico existe mesmo esse parentesco de tio avô?
Olá! Existe sim! O irmão do seu avô é aquele comumente chamado de tio-avô. E o tio-avô é parente seu consanguíneo, na linha colateral, de 4º grau!!
@ muito obrigado mesmo viu
E o seu filho ou filha também é parente?
Então quer dizer que o filho de um primo (a) já não é mais meu parente????
Pois é, Bellamy!! O parentesco na linha colateral termina no 4º grau!! Abraço!!
Tenho uma dúvida! Qual é o meu grau parentesco de neta da irmã do meu avô?
Tipo- a filha da filha da irmã do meu avo, é minha quê?
Pelo Código Civil só contam-se os parentes até o 4º grau. Você pode considerar sua prima, mas pela lei, não há relação de parentesco.
E se for pra namorar ela? Não há problema também?
A filha da minha tia-avó é minha prima de 4 grau?
Olá!
Sua tia-avó (irmã de um de seus avós) é parente sua consanguínea, na linha colateral, de 4º grau.
Lembre-se que os graus de parentesco são contados, na linha colateral, pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente (CC, art. 1.594).
Juridicamente falando, a filha da sua tia-avó não é parente sua, pois na linha colateral o parentesco vai apenas até o 4º grau (CC, art. 1.592).
Seus primos, que são os filhos dos seus tios e tias (irmãos de seu pai e mãe), são parentes seus consanguíneos, na linha colateral, de 4ª grau.
Espero ter ajudado!!
Abraço!!
@ obrigado é que eu achei que tinha engravidado ela dai fiquei preocupado mas nao aconteceu nada
@@zNitroxVoid 😂😂😂
Olá Doutor, o direito reconhece como parentes por afinidade em segundo grau o concunhado?
Olá Ronaldo! Concunhado não é parente, nem por afinidade. O termo “concunhado” é popularmente conhecido e adotado para qualificar a pessoa que se casa (ou passa a viver em união estável) com a minha cunhada ou meu cunhado, mas a verdade é que não existe juridicamente. Lembre-se que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (CC, art. 1595, §1º).
@ muito satisfeito com a resposta Doutor, obrigado.
Tio-bisavô é parente em qual grau?
Olá! Considerando que o art. 1.592 do Código Civil estabelece que o parentesco na linha colateral vai apenas até o 4º grau, então o “tio-bisavô” não é parente. No antigo Código Civil ele seria parente, pois estendia a relação de parentesco colateral até o 6º grau. Abraços!!
Oi, professor! Poderia disponibilizar a arte utilizada no vídeo?
Oi Bruno!! Posso sim!! Vou procurar em meus arquivos!! Não consigo enviar por aqui. Pode ser pelo messenger, do Facebook?
Sobrinho neto é de 4 grau tabem né?
Isso!! Tio-avô e sobrinho-neto são parentes colaterais de 4º grau. Abraço, Lucas!!
Se as avós são primas os netos também serão primos?
Será primo de consideração??
Como assim avó prima?
Ata, entendi, serão primas sim.
@@ThiagoNonato4 a minha avó e a avó do susposto primo meu são primas de segundo grau
Já que elas são primas
Nós netos somos primos também?
A filha do meu tio, q é filho da irmã de meu avô, então n é minha prima ?
Só é considerado primo se for filho dos irmãos do meu pai e mãe? É isso?
@@kennedycard2226 Só é considerado primo quado seu pai ou sua mãe tem um irmão e ele passa a ser seu tio, e o filho do tio passa a ser seu primo.
No caso pra chegar no primo passa-se por três pessoas:
Pais, avós, tios, e por último, os primos.
O primo não é de afinidade não
Oi João! O primo é parente consanguíneo colateral de 4º grau. Abraço!!
@obrigado pela dica sucesso ❤🎉