É mais do que na hora de o Congresso emendar a Constituição e acabar com a celeuma. Ficar dependendo de julgamentos que podem ser superados, no que se refere a questões penais, não pode ser tolerado. Se um dia o STF mudar novamente? Quem irá repor o tempo que os condenados, agora libertos, passaram na cadeia? Congressistas, por favor, trabalhem e coloquem na CF e nas leis penais e processuais penais logo!
Que lambança esse nosso sistema de justiça... Criaram uma bizarrice jurídica após vetarem a prisão após condenação em segunda instância... Quando tentaram "consertar" isso, só pioraram, só agravaram...
Senhor ministro o senhor ocupa cargo na corte constitucional. Senhor ministro no Brasil a Constituição trouxe o princípio da inocência, que o.senhor deve ter conhecimento. A soberania do Tribunal do Júri, é para proteger a sua o pendência funcional, o que não pode se sobrepor ao princípio da inocência e do trânsito em.julgado. logo, a interpretação sobre a mudança do rito Constitucional é uma afronta a vontade do constituinte de 88, que não fixou essa regra.
Sua "análise" é um sofismo bem mau feito. Junta duas frases, sem conexão e, em seguida, conclui com "logo" que também não tem conexão lógica com as "premissas". Não é porque tu colocou um "logo" antes torna o que vem depois uma conclusão
É mais do que na hora de o Congresso emendar a Constituição e acabar com a celeuma. Ficar dependendo de julgamentos que podem ser superados, no que se refere a questões penais, não pode ser tolerado. Se um dia o STF mudar novamente? Quem irá repor o tempo que os condenados, agora libertos, passaram na cadeia? Congressistas, por favor, trabalhem e coloquem na CF e nas leis penais e processuais penais logo!
Uma das melhores características dos ministros, é a oratória. Todos são sensacionais.
Singular Ironia.
O judiciário brasileiro é uma zona
Parabéns ao STF excelente decisão.. prisão deve ser imediata ❤
garantismo é só pra político mesmo, nao tem jeito.
Que lambança esse nosso sistema de justiça... Criaram uma bizarrice jurídica após vetarem a prisão após condenação em segunda instância... Quando tentaram "consertar" isso, só pioraram, só agravaram...
Senhor ministro o senhor ocupa cargo na corte constitucional. Senhor ministro no Brasil a Constituição trouxe o princípio da inocência, que o.senhor deve ter conhecimento. A soberania do Tribunal do Júri, é para proteger a sua o pendência funcional, o que não pode se sobrepor ao princípio da inocência e do trânsito em.julgado. logo, a interpretação sobre a mudança do rito Constitucional é uma afronta a vontade do constituinte de 88, que não fixou essa regra.
Aftonta pq? Se a soberania do veredito também é norma e garantia constitucional
Sua "análise" é um sofismo bem mau feito. Junta duas frases, sem conexão e, em seguida, conclui com "logo" que também não tem conexão lógica com as "premissas". Não é porque tu colocou um "logo" antes torna o que vem depois uma conclusão