Periculosidade - Quem tem direito aos 30% e quem não tem, entendendo tudo sobre a NR 16
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Periculosidade - Quem tem direito aos 30% e quem não tem, entendendo tudo sobre a NR 16
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/ eduardofrançaguimarães
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Olá, neste vídeo vou falar dos anexos da NR 16 - Atividades e operações Perigosas, a famosa periculosidade.
Você vai entender quem tem direito a receber o adicional de periculosidade e quem não tem direito.
A NR 16 e dividida em 6 anexos conforme abaixo:
• Periculosidade para Motoqueiros;
• Periculosidade Elétrica;
• Periculosidade com Inflamáveis;
• Periculosidade com Explosivos;
• periculosidade com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas e
• Periculosidade com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.
O profissional que tem direito ao adicional das atividades constantes nos anexos faz jus a 30% de adicional e eu vou explicar tudinho neste vídeo em forma de resumo e aula da NR 16 atualizada mais recentemente.
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Valeu
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
www.gov.br/tra...
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NR 35 comentada:
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Eduardo, muito proveitoso o assunto e o vídeo transmitido. Gostaria de salientar que a periculosidade incide sobre o salário base, já a insalubridade, é um adicional de 10%/20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Olá Rosalvo!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Isso mesmo, os valores da periculosidade é sobre o salário base do trabalhador e a insalubridade sobre o salário mínimo da região.
Gostaria de te convidar pra participar das nossas lives ao vivo todas as segundas e quartas às 19h59. Te aguardando participar!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!
Obrigado, professor Eduardo, por mais esse vídeo maravilhoso. Eu já vi uns processos onde o frentista conseguiu, na justiça, os dois benefícios.
Olá professor João!!!
Toda pessoa exposta aos dois riscos insalubre e periculoso, ele faz jus ao de maior valor que geralmente é a periculosidade. No entanto a nível de aposentadoria, o colaborador deve acionar jurídicamente solicitando o risco insalubre para diminuir o tempo de aposentadoria.
Trabalho em motocicletas:Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação
0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014,
a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação.
Olá Edson!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Isso mesmo. Certinho!
Aproveitando a oportunidade, gostaria de te convidar pra participar das nossas lives todas as segundas e quartas às 19h59, onde poderá tirar todas as suas dúvidas ao vivo!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!
Muito bom, trabalhando na área percebemos nas empresas quantas autuações e processos trabalhistas poderiam ser evitados por falta de conhecimento e as vezes a parceria com Profissional e consultoria especializada.
No caso da PERICULOSIDADE e da INSALUBRIDADE, ainda temos muitos empresários que preferem pagar para ver e der algo de errado tentam ajustar depois de autuado.
É um direito porque e tao difícil de pagar
Olá Flávio!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Infelizmente nem todas as empresas têm uma política séria de SST. Mas aqui no canal estamos trabalhando para mudar um pouco a realidade do nosso país.
Gostaria de te convidar pra participar das nossas lives todas as segundas e quartas às 19h59, onde poderá interagir e tirar todas as suas dúvidas ao vivo.
Grande abraço meu amigo!
Valeu!
Excelente aula
Obrigado pelo carinho Joaquim!!!
Amonia em um frigorífico tem direito de periculozidade???
Olá Douglas!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
No caso da amônia, dá direito a insalubridade, desde que esteja monitorado e caracterize o risco.
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade de me procurar!
Aproveitando a oportunidade, gostaria de indicar outro vídeo onde explico a diferença entre insalubridade e periculosidade.
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Grande abraço meu amigo!
Valeu!!
A empresa paga seguro de vida pode corta a periculosidade ?
Olá Cristiano!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
A empresa só pode cortar a periculosidade se ela eliminar a periculosidade. Seguro de vida não substitui.
Qualquer coisa pode me chamar!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!
Colaborador entrar na área de substacão de alta tensão. Para retirar mato tem direito a periculosidade?
Olá Thiago!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Neste caso, se a subestação estiver desligada, não tem direito.
Outros fatores que também podem ser levados em consideração será o distanciamento até a rede elétrica, colocando o trabalhador em uma distância fora da zona de risco.
Aproveitando a oportunidade gostaria de indicar outro vídeo onde explico melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade, espero que goste:
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Espero ter ajudado, caso ainda restem dúvidas, fique a vontade de me procurar!
Grande abraço meu amigo!
Poderia fazer uma live sobre periculosidade em postos de combustíveis delimitando as áreas de risco?
Olá Joaquim!!!!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
Eu tenho um vídeo onde explico as principais mudanças do Anexo 4 da Nova NR 20:
ruclips.net/video/L0FI1mJ7p9E/видео.html
Imagino que também possa ser útil e possa atender sua demanda.
Outro vídeo complementar seria o da nova NR 15:
ruclips.net/video/Dux2JFtB7Us/видео.html
Ou até mesmo outro vídeo onde explico a diferença entre insalubridade e periculosidade:
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade em me procurar!
Grande abraço meu amigo!!!
Valeu!!!!
Quer dizer que quem trabalha fazendo escalação predial não tem direito monta quadro corre risco não tem direito responde ai
Olá Eusa!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Toda pessoa exposta a riscos elétricos tem direito ao adicional de periculosidade. O que determina se está ou não enquadrado no que diz a NR 16 é o PPP referente ao trabalhador.
Aproveitando a oportunidade gostaria de indicar outro vídeo onde explico melhor a diferença entre pericurosidade e insalubridade:
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.htmlsi=HONFOLxsj9tNEeoe
Espero que goste.
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade de me procurar!
Grande abraço minha amiga!
Valeu!
Trabalho como eletricista de autos tenho direito de periculosidade de quantos porcentos
Olá Rubens!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
No caso o eletricista de automóveis só tem direito a periculosidade de 30 %, quando trabalha com veículos eletrificados ou híbridos. Se for o seu caso, terá direito.
Amigo boa noite eu recebo periculosidade em período de admissão de 90 dias?
Olá Raildo!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
A periculosidade é devida para a pessoa que está exposta ao risco, indiferente se é recém contratado ou não. Neste caso, se a sua atividade lhe dá o direito à periculosidade, você terá o direito de receber.
Cade essa fiscalização de Sumaré sp nunca vi essa fiscalização
Olá Fatos e Curiosidades!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!
Basta você procurar a regional do tribunal de trabalho da sua região que eles vão até a empresa que foi denunciada.
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade de me procurar!!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!!
Boa noite!!
Eu trabalho em uma assistência de máquina de solda e fizemos manutenção em equipamentos ligados em 380v e com até 800A continuo neste caso eu tenho direito a periculosidade??
Olá Elisandro!!
O que caracteriza a periculosidade em elétrica é o nível de tensão ao qual o trabalhador está exposto!!
Pode haver características que te dêem direito à periculosidade, no entanto se a empresa criar procedimentos de trabalho a periculosidade pode ser descaracterizada.
O primordial é ter a indicação no PPP que vai definir ou não o risco.
Aproveitando o momento, vou te indicar um vídeo onde explico a diferença entre insalubridade e periculosidade.
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Neste outro falo sobre o PPP:
ruclips.net/video/-WGszRTgKfk/видео.html
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade em me procurar!!!
Grande abraço meu amigo!!
Valeu!!!
Quem trabalha com segurança do trabalho não pode se dar ao luxo de parar de estudar.
Obrigado professor João.
Gravei o vídeo atendendo ao seu pedido.
Faz um video sobre periculosidade em postos de combustíveis
Olá Joaquim!!
O vídeo onde explico as principais mudanças do Anexo 4 da Nova NR 20 te atendeu?
ruclips.net/video/L0FI1mJ7p9E/видео.html
Valeu meu amigo!!!
Seus vídeos são bons e bem explicativo, tenta da próxima vez retirar a música e os alertas, pois acabam atrapalhando a concentração.
Olá Sandro!!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
Já venho praticamente estás dicas nós novos vídeos.
Agradeço pela atenção em me alertar para o assunto.
Aproveitando a oportunidade de indicar outro vídeo onde explico as principais mudanças da Nova NR 04:
ruclips.net/video/DE60ys-4S4o/видео.html
Espero que goste!!
Grande abraço meu amigo!!
Valeu!!!
Hoje é dia 4 de agosto de 2023 e vai fazer 3 anos que trabalho na prensa.ate essa data eu recebia insalubridade e hoje fizeram uma reunião so pra falar que iam corta a nossa insalubridade e mole..canalhas miseráveis...trabalho numa temperatura de 120 a 145 graus de temperatura e falaram que a jente não tinha mais direitos !
Olá Francisco!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
No caso para retirar a insalubridade a empresa deve retirar o que gera o risco. Se ela conseguir retirar aí ela tem direito de retirar, se não ela tem o dever de continuar pagando.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de indicar outro vídeo onde explico melhor a insalubridade prevista na NR 15:
ruclips.net/video/Dux2JFtB7Us/видео.html
Espero que goste!
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade de me procurar!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!
Bom dia quem trabalha com fritadeiras elétricas trifásico tem direito da periculosidade
Olá Augustinho!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!👍🏼👍🏼
No caso de quem será o usuário da fritadeira não tem direito, pois está previsto na NR 10 item 10.6.1.2 que operações elementares não estão expostos ao risco elétrico.
No entanto, a pessoa que faz a manutenção na fritadeira faz jus ao adicional de periculosidade.
Qualquer coisa pode me chamar.
Grande abraço!!!
Trabalho com Empilhadeira elétrica e a gás, eu que faço a troca do botijão de gás , tenho direito ?
Olá Fabrizio!!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
Pode ter direito ou não, dependendo de muitos outros fatores. Se conseguir me passar mais detalhes para poder te direcionar melhor seria o ideal.
Agora se você faz o abastecimento dos cilindros no Pit Stop, aí nem tem discussão e já tem direito devido ao risco de explosão no momento do abastecimento.
Aproveitando a oportunidade vou deixar um vídeo onde explico a diferença entre periculosidade e insalubridade.
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Valeu meu amigo!!!
Evitar roubo ou furtos sem armas ou com tem direitos...
Olá Lenildo.
Vamos a sua segunda dúvida!
A norma não fala nada a respeito de porte ou não de armas. Então entendo que o importante é estar dentro do especificado no quadro do item 3 do anexo 3 para fazer jus ao adicional de periculosidade.
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade em me procurar.
Amigo sempre trabalhei adentrando na sub estação. E com 380 mas não rescebi periculosidade
Olá Léo!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
Infelizmente ainda existem muitas empresas que não cumprem o que a legislação determina.
Qualquer coisa pode me chamar aqui.
Grande abraço meu amigo!!!!
Valeu!!!
Tem Instagram professor
Claro, será um prazer!
segurancaetreinamentos
O Técnico em refrigeração ou mecânico em refrigeração, tem direito a periculosidade???
Olá Marcos!!!!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
No caso da periculosidade, devemos olhar a exposição ao risco elétrico e não o cargo do colaborador.
Aproveitando a oportunidade gostaria de indicar um vídeo onde explico a diferença entre insalubridade e periculosidade:
ruclips.net/video/VgHaqQZ_sNU/видео.html
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade em me procurar!!!
Grande abraço meu amigo!!!
Valeu!!!!
Olá professor Eduardo, poderia esclarecer se é permitido criar atividades ou áreas de risco que não estão enumeradas no quadro do Anexo (*) que trata das atividades e operações perigosas com radiação ionizante e substância radioativa? Por exemplo, em um ambiente hospitalar, no setor de radiologia, a tomografia computadorizada pode ser enquadrada como área de risco para a atividade de operação de aparelho de raio X "4.1 diagnóstico médico", no caso o tomógrafo, substituindo a área de risco da atividade 4.1 que são os "laboratórios de testes, ensaio e calibração com as fontes de radiação descritas"?
Olá Douglas!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!!!
Para te responder vou precisar de um pouco mais de tempo para repassar as NR 15, NR 16, NR 32. Assim que eu chegar em uma boa análise e conclusão te respondo.
Valeu meu amigo!!!
Professor@, Ótimo! Agradeço o breve retorno. E fico no aguardo, pois seu feedback me ajudará bastante.
Seus vídeos são excelentes e trazem comentários que ajudam a um melhor entendimento do texto da Norma. Parabéns!
Olá Douglas!
Desculpe por demorar em responder.
No caso em questão o mais indicado seria olharmos através da NR 15 e da NR 32 que irão tratar melhor este tema.
Tenho um vídeo onde abordo a NR 15 que vou deixar o link aqui para você poder conferir:
ruclips.net/video/Dux2JFtB7Us/видео.html
Tanto a NR 15 e a NR 32 trazem o texto que vou destacar aqui:
"NR 15 - Anexo 5 - Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de
Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a
substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018)"
"32.4.1 - O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não
desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, do Ministério da Saúde. "
Quem vai determinar a área de risco e o tipo de risco será o responsável pelo PGR e ele vai determinar as medidas de controle através do GRO.
Vou deixar um link onde explico a diferença entre PGR e GRO:
ruclips.net/video/caKK8CDmSL8/видео.html
Caso ainda restem dúvidas, fique a vontade em me procurar.
Grande abraço meu amigo.
Boa noite professor@! Muito obrigado pelo retorno. E o continuarei seguindo por aqui. Forte abraço!
@@douglasvidal9279
Obrigado Douglas.
Acabou com arma ou sem
Vamos a terceira pergunta!
Como te respondi na pergunta anterior o anexo não menciona armas e sim exposição ao risco.
Estou à disposição para esclarecer todas as dúvidas.
Grande abraço.
Valeu.
Ta desatyalizados algumas informacoes...
Olá Lenildo!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
No caso deste vídeo, ele foi gravado com a última NR que ainda está em vigor no Ministério do Trabalho. Que foi publicada em 10/12/19.
Sendo assim, todas as informações repassadas estão válidas.
O foco do vídeo foi o entendimento geral com enfase no anexo 4 que trata do risco elétrico.
Mas entendo bem os outros anexos e estou à disposição para esclarecer por aqui.
Grande abraço!
Valeu!!!!
Fraco video
Olá Marcos!
Obrigado por assistir aos nossos vídeos e seguir o canal!
Sua opinião é muito importante para o crescimento do canal, o que você sugere para poder melhorar para os próximos vídeos?
O que torna o vídeo fraco em sua opinião?
Agradeço por responder!
Grande abraço meu amigo!
Valeu!