Direito na Prática - audiência por videoconferência nos Juizados Especiais.
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- Опубликовано: 9 фев 2025
- Saiba quais são os requisitos e o procedimento adotado para realização das audiências por videoconferência nos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
Obs. As informações dispostas no Vídeo tomam por base os procedimentos internos adotados na 1 Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
Abaixo, links úteis sobre a matéria:
Link disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para realização do pedido de habilitação para audiências por videoconferência: www7.tj.ba.gov....
Link para vídeo disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia orientando como usar o sistema Lifesize: www5.tjba.jus.b...
Parabéns pela iniciativa. O Sistema de Justiça muito ganha com profissionais como o Doutor.
Agradeço o elogio. A finalidade é poder ajudar.
Perfeita explanaçãooooo!!!!!!!
Fico feliz que tenha gostado. Inclusive, irei lançar um vídeo com as novidades que ocorreram com as audiências por videoconferência desde a publicação desse primeiro vídeo até hoje. Várias novidades importantes.
Parabéns pela didática fácil. Excelente vídeo. 👏
Obrigado Dr.! Tentando manter a ideia do canal, descomplicar o direito através de uma linguagem simples mas sem detrimento da técnica.
Excelente vídeo. Muito didático e esclarecedor.
Muito Obrigado! A ideia é tentar transmitir a informação através de uma linguagem simples, mas sem detrimento da técnica.
Parabéns pela iniciativa Jonas, muito bem explicado.
Obrigado Dr.! Estou esforçando-me para tentar trazer abordagens numa linguagem simples, mas sem detrimento da técnica.
Parabéns pelo conteúdo. Conciso e bastante esclarecedor👏👏
Obrigado Dr.! A ideia do canal é trazer abordagens simples mas sem detrimento da técnica! :)
Adorei. Explicou muito bem.
Obrigado, Dra! :)
Obrigada Jonas pelos esclarecimentos e pela disponibilidade em fazer o vídeo.
Muito obrigado! A finalidade é tentar contribuir e nos ajudar nesse momento de tantas novidades e incertezas.
Parabéns pela iniciativa, Jonas. Muito sucesso.
Obrigado Dr. Pedro! A ideia é tentar ajudar e dar uma singela contribuição.
Parabéns, Dr. Jonas. Vídeo muito bom.
Obrigado Dra.!
Excelentes informações!
Obrigado. Lembro q esse vídeo foi do início da pandemia. Muitas coisa já foi aprimorada. Em breve faço um novo vídeo da matéria
Que vídeo maravilhoso.
Tão explicativo. Gostei demais.
Parabéns, Jonas. Você arrasa 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado Dra. Day! A ideia é tentar dar minha singela contribuição.
Brilhante!!!
😁
Parabéns pela iniciativa!! Muito obrigada pelas informações!
Obrigado Dra. Jaqueline! A ideia é tentar ajudar. :)
Parabéns pela iniciativa
Muito obrigado Dr. Gil Dias!
Dr. Parabéns pelo conteúdo!
Muito obrigado Dr. Bruno! O intuito é ajudar.
Bastante esclarecedor.
Obrigado Dra. Yolanda!
No nosso caso a justiça marcou a audiência por videoconferência. ..
É seguir a luta por recurso
Perfeito ,Jonas! Estava de fato com muitas dúvidas. Obrigada 🙏
Obrigado, Dra.! Apenas tentando dar minha singela contribuição.
Muito esclarecedor! Obrigada, Jonas!
Obrigado Dra.! Apenas tentando contribuir.
Excelente 👊👊...
Obrigado!
Vi que era o seu primeiro video, Jonas! Sucesso nessa nova jornada! Estávamos precisando desse vídeo!
Obrigado! Apenas tentando dar minha singela contribuição.
Excelente explicação!
Muito obrigado!
Muito bom, Jonas! Parabéns!
Muito Obrigado Dr. Francisco!
Um abraço do seu colega de UNEB, Vinícius Garcia! Já estou inscrito! Kkkkk
Nobre colega Vinícius! Saudades, meu amigo! Grande abraço e obrigado por se inscrever!
Boa tarde! Sei que não é o foco do vídeo, mas alguém poderia me ajudar? Por favor! 😊 Tenho 2 dúvidas, ambas para a justiça comum e Tribunal Superior (e não juizado) 1. Qual seria a petição para um advogado (a) que atue em causa própria possa sair do seu próprio processo e nomear outro? (É petição de renúncia ou outra coisa?) 2. O advogado(a) que atue em determinado processo (sem ser em causa própria), que substabeleceu COM reserva de poderes para outros advogados, precisando sair do processo, é renúncia de mandato também? Esses advogados remanescentes precisam de uma nova procuração da parte para ratificar seus poderes no processo? Desculpe a pergunta, mas se eu obtiver a resposta fico muito grata com a ajuda!
Se você está saindo da condição de patrono de terceiro, necessário renunciar aos poderes que lhe foram conferidos. Sem dúvida. Já o processo em causa própria, acredito ser necessário apenas assinar uma procuração conferindo poderes ao novo patrono e esse pedir habilitação exclusiva. Afinal, vc não vai renunciar seus poderes, apenas vai deixar de exercê-lo em razão da constituição de outro profissional para defender seus interesses
Muito Esclarecedor! Excelente conteúdo, parabéns
Muito obrigado Dr. Rafael! A ideia é tentar descomplicar através de uma linguagem simples, mas sem detrimento da técnica!
Bom dia Dr. sou parte de um processo no juizado especial de pequenas causas no Município de Lauro de Freitas-BA, que no qual sou qualificado como autor. Já faz 2 anos que espero pela audiência de instrução e até agora nada, no processo eu solicito uma indenização no valor de 32.000 reais por o réu prender meu Material de trabalho no seu estabelecimento comercial. Estou sem trabalhar todo esse período por causa dessa situação, minha pergunta é acerca da marcação da audiência por vídeo conferência, que até agora meu advogado não consegue marcar, e isso está me prejudicando muito minha situação financeira. Face exposto, o que o Senhor Dr. pode me ajudar? Desde já agradeço sua atenção muito obrigado.
Aí é necessário ir à unidade dos Juizados Especiais. Você mesmo pode ir e buscar um atendimento presencial visando entender pq da demora na designação. É um pouco estranho essa demora. Converse com seu advogado e se possível vá junto com ele à unidade visando buscar maiores informações.
Excelente!!! 👏👏👏👏
Dr. Neto! Obrigado!
Excelente vídeo!
Complicada esse situação, acabei de enfrentar um novo problema, audiência agendada para às 18:30 (PROJUDI) em pleno lock down, ou seja, não pude dar maior auxílio ao autor.
Pois bem, a parte autora apesar tentar entrar na sala, não conseguiu, foi comunicado a conciliadora em tempo real sobre a dificuldade da parte autora e para minha surpresa o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito e condenou o autor ao pagamento de custas...
Total absurdo !
De pronto já informou que : "indefiro a remarcação da audiência"!
Alguma sugestão de como pedir a reconsideração dessa decisão?
Grata!
Se houve sentença extintiva e o juiz já mostrou sua convicção na extinção, só o Recurso Inominado mesmo.
Aí simmm, muito bem explicado !!!
Obrigado Dra. Tilara! Bom vê-la por aqui.
Na intimação tem um link la diz que vai ser de forma virtual. Exoneração de alimentos. Isso procede na data de hoje ainda se é usado audiência virtual?
A parte autora é só clucar no link da video conferência não precisa baixar o aplicativo?
O sistema é aberto pelo navegador, mas com a atualização do lifesize, mais segura a instalação do aplicativo. Lembro q esse foi o primeiro vídeo do canal. Muita coisa mudou de lá pra cá.
Dr, caso o autor do processo não informe o e-mail do réu, como ele conseguirá acessar a audiência?
Os links da audiência telepresencial são encaminhados no mandado de citação/intimação físico e a parte, com as informações, pode acessar a audiência. PS. Esse foi o primeiro vídeo do canal. Muita coisa já foi aprimorada de lá pra ca
Deu show, Jonas!!!!!
Obrigado Dra.! :)
Poderia fazer um vídeo explicativo acerca da sustentação oral nas turmas recursais por videoconferência, seria muito bom para todo o público saber como é o procedimento completo!!
Pedido anotado! Pode deixar que em breve trarei! Por questões pessoais de saúde, os vídeos tiveram uma pequena pausa, mas já estou retornando ainda esse mês.
Excelente!!!
Muito Obrigado!
Advogado e Autor podem participar pelo mesmo computador, correto?
Gostaria de saber também, pois existem clientes que não possuem acesso a internet, são idosos e vivem uma exclusão digital muito grande.
Pode sim, sem problema algum! Na audiência, imperioso será a identificação com a apresentação junto a câmera do documento de identificação, mas nada impede q isso seja feito em conjunto parte e advogado.
No caso dos Juizados Especiais, as unidades estão, inclusive, preparando-se para que partes que não possuam advogados ou não tenho como acessar possam comparecer aos Juizados e lá, no dia e hora da audiência telepresencial, ser disponibilizado o acesso à audiência virtual.
Muito bom!
Esclarecedor 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigado!
Eu tenho uma vídeo audiência ! So não sei como que vou entrar na sala de vídeo on line para negociar com meu devedor ...
Você está acompanhado de advogado, meu amigo? Em regra, no próprio processo é juntado o link e uma senha para você ter acesso a sala de audiência virtual. Um arquivo PDF com os dados. Lembre de testar câmera e microfone antes da audiência para evitar contratempos no horário marcado.
Ficou show
Muito obrigado Dr. Davi!