Pra quem está assistindo, no min 40:30... O STF julgou procedente o pedido para, nos termos do art. 144, § 8º, da CF/88, conceder interpretação conforme a Constituição ao art. 4º da Lei nº 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei nº 13.675/2018, de modo a declarar que: • as guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública • são inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
@@erickcarvalho9768 O porte de arma de fogo para o GCM é estadual (regra). EXCEÇÃO: Em alguns casos bem específicos, é possível o porte de arma nacional para o GCM quando este atuar em uma cidade limítrofe que faz divisa com outro estado e morar neste outro lugar. Ex.: Atua em Logradouro-PB e mora em Nova Cruz-RN.
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. STJ. 3ª Seção
Que aula excelente 🎉🎉🎉🎉
Pra quem está assistindo, no min 40:30...
O STF julgou procedente o pedido para, nos termos do art. 144, § 8º, da CF/88, conceder interpretação conforme a Constituição ao art. 4º da Lei nº 13.022/2014 e ao art. 9º da Lei nº 13.675/2018, de modo a declarar que:
• as guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública
• são inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
É certo dizer também, que os guardas municipais não têm porte em nível nacional?
@@erickcarvalho9768 O porte de arma de fogo para o GCM é estadual (regra).
EXCEÇÃO: Em alguns casos bem específicos, é possível o porte de arma nacional para o GCM quando este atuar em uma cidade limítrofe que faz divisa com outro estado e morar neste outro lugar. Ex.: Atua em Logradouro-PB e mora em Nova Cruz-RN.
Aula excelente!!! Professor nota mil
Temos orgulho de ter ele como professor e você como aluno!
Não é boa não essa aula... É mel de melhor . Tmjt 🎉
Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. STJ. 3ª Seção
o melhor 🤝
ótima aula.
O melhor
excelente aula e um ótimo professor!👋👋👋
Obrigado 🙏
Aulas muito boas! E que bom que ficam disponíveis!
Aula top demais. :) Excelente!
Explicação perfeita. Melhor professor de Leis Extravagantes!
ótima Aula
Começa 07:40
perfeito
Top
👏👏👏
Eu jurava que SINARM era uma empresa kkkkkkkkkkk
Não gosto de videoaulas, mas tem hora que é bão.😂
é meio que uma plataforma...(SISTEMA) eu trabalhei mexendo no sinarm kk
👏🏻👏🏻
O exército é militar federal! 😎
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têm muitos animais silvestres nos centros urbanos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk[