Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de UM mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Por favor, tire-me uma dúvida? Qual o prazo correto: um mês ou até dois meses?
o Art. 60-A está desatualizado, o prazo é 1 mês, não 2
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de UM mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Por favor, tire-me uma dúvida? Qual o prazo correto: um mês ou até dois meses?
Percebi isso também, agradeço pela notificação!
Por isso é bom escutar com o texto nas mãos.
O certo é " no prazo de um mês"
Esse áudio esá incompleto e inclui trechos revogados(riscados) da lei.