Na PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 no "II - Comércio" cita-se "23) comércio em geral" & "28) comércio varejista em geral" que foi revogado a liberação PERMANENTE para trabalho aos domingos, então para quem tem um cliente que tem comércio que funciona aos domingos, o que vai mudar? Já que se fala "em geral".
Sobre o trabalho aos domingos a lei já autoriza, observando a legislação municipal, só trabalho aos feriados que a lei determina que deve ter autorização em convenção coletiva, e a portaria 3665 veio corrigir a ilegalidade da 671!
Na PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 no "II - Comércio" cita-se "23) comércio em geral" & "28) comércio varejista em geral" que foi revogado a liberação PERMANENTE para trabalho aos domingos, então para quem tem um cliente que tem comércio que funciona aos domingos, o que vai mudar? Já que se fala "em geral".
Up
Sobre o trabalho aos domingos a lei já autoriza, observando a legislação municipal, só trabalho aos feriados que a lei determina que deve ter autorização em convenção coletiva, e a portaria 3665 veio corrigir a ilegalidade da 671!