Pessoal, eu tive Covid e já tinha perdido as esperanças de estudar para um concurso. Minha memória simplesmente não é mais a mesma desde que tive alta do hospital, em julho de 2020. Dentre as sequelas, a memória é a mais desesperadora. Estou escrevendo porque muitas pessoas, como eu não conseguem mais estudar. Eu encontrei apoio num grupo de recuperados do covid em minha cidade. La descobri que unindo alimentação balanceada, exercícios físicos aeróbicos e a ingestão diária de um suplemento específico para memória a coisa pode mudar de rumo. Demorei para acreditar mas não desisti e hoje estou colhendo os frutos. Existe solução sim, procure se informar. Ajude algum familiar ou amigo que esteja nesta situação. Grande abraço a todos, saúde e sucesso. Célio.
Porra!! Esse professor é o melhor, fala de forma clara e objetiva, sem enrolação a aula rende demais... obrigado!! Minha primeira vez no canal, já fiz a inscrição!
Vim aqui porq vir um vídeo de um pastor falando que Deus deu uma visão pra ele,Sobre o presidente Bolsonaro, falando que ele vai assina um decreto de estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra..
Uma informação exposta no vídeo e que está incorreta; no estado de sitio repressivo, este não pode ser prorrogado de forma alguma em 30+30+30... conforme dispõe o Art. 138 §1 O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
No Estado de Sítio, o Presidente só pode decretar se o Congresso autorizar. Já no Estado de Defesa, ele decreta, mas há um controle posterior. Neste caso, a manutenção está nas mãos do Congresso Nacional.
URGENTE! A Associação Nacional MP Pró-Sociedade (MPPS), formada por membros do Ministério Público de todo o país, protocolou, formalmente, na Presidência da República, um pedido para que o Presidente Bolsonaro decrete “Estado de Defesa” a fim de restabelecer a normalidade no país, em especial, em alguns locais restritos e determinados, tal como permite a Constituição Federal. 👏👏👏👏👏👏👏
fiquei em duvida sobre o estado de sitio, de acordo com o que você disse ele só pode ser aplicado se houver declaração de guerra ou ameaça estrangeira, mas e se essa ameaça for interna do pais, por exemplo se as organizações criminosas se juntarem para atacar o governo essa medida não seria valida ?
A sua misericórdia estende-se aos que o temem, de geração em geração. Ele realizou poderosos feitos com seu braço; dispersou os que são soberbos no mais íntimo do coração. Derrubou governantes dos seus tronos, mas exaltou os humildes. Encheu de coisas boas os famintos, mas despediu de mãos vazias os ricos. Lucas 1: 50 a 53
Boa noite mestre! Poderia me esclarecer uma curiosidade, por favor? Se o congresso não for favorável ao est.defesa ou sítio, quais as providências que o Presidente pode tomar??
Sei que o vídeo é antigo, mas tenho uma dúvida e caso possa responder ficarei grato. Em relação ao Estado de Sítio Repressivo. Dúvida: Caso o congresso não aprove o ESTADO DE SITIO, qual medida a ser tomada pelo presidente?
Lais Lugon Não, minha cara! O Estado de sítio depende de autorização do CN. O Presidente não poderá mais decretar o estado de defesa sobre o mesmo assunto e dependerá da autorização do CN para decretar o estado de sítio.
A liberdade não pode ter limites. No atual momento brasileiro, Bolsonaro deveria invocar o artigo 142 da Constituição Federal. É o que recomendo aqui, neste artigo de minha autoria: Quebra da ordem constitucional Ordem pode significar um comando tanto quanto situação de regularidade. A ordem constitucional vincula-se ao estrito cumprimento das garantias constitucionais. Um comando só deve ser respeitado quando emitido dentro dos parâmetros legais e constitucionais. Exemplo típico de comando inconstitucional está em impor a censura às manifestações de opinião ou de crítica. Quem a impõe age inconstitucionalmente. Nesse sentido, são manifestamente inconstitucionais as ordens emitidas por membros do Superior Tribunal Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, impondo penas pecuniárias, suspensão ou cancelamento de páginas ou canais de internet, sua desmonetização e, pior ainda, penas privativas da liberdade. Essas medidas inconstitucionais são impostas sem um mínimo de respeito ao devido processo legal, e caracterizadas por atos ditatoriais. Cabe a pergunta: Quem tem o dever de enfrentá-las? Como essas arbitrariedades surgem no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral, deveriam ser enfrentadas pelo Senado Federal, por meio de impeachment de seus autores. Todavia, o presidente do Senado, ao barrar o andamento dos pedidos de impeachment, torna-se conivente com essas inconstitucionalidades. Vem, então, uma pergunta complementar: Ficamos sem remédios, sem meios para se pôr um fim a esses atos inconstitucionais ofensivos à nossa liberdade e demais direitos fundamentais? Respondo: No desrespeito a esses nossos direitos por atos de ministros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Eleitoral temos a quebra da lei, da Constituição por quem, por dever de ofício, está obrigado a respeitá-la. E essa quebra ou sua continuação ofende o Estado de Direito. Nesse caso, as Forças Armadas Brasileiras, por invocação do Presidente da República, poderão intervir até mesmo no próprio Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral para afastar de seus cargos os ministros que se ponham, em suas decisões, acima da lei. Inclusive para evitar a desordem pública que possa resultar da discordância popular com esses abusos de autoridade. O artigo 142 da Constituição é claro ao permitir a intervenção militar também na quebra da lei, e não apenas nos casos de quebra da ordem pública. Ao desrespeitar a Constituição, quem jamais deveria assim agir, age contra aquela que é a Lei Maior. Ofende a Constituição e o Estado de Direito.
Professor, caiu uma questão na minha prova hoje dizendo que a decretação do estado de sítio depende de comunicação a todos os signatários da Convenção Interamericana e da anuência do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos. Isso está correto?
Pessoal, eu tive Covid e já tinha perdido as esperanças de estudar para um concurso. Minha memória simplesmente não é mais a mesma desde que tive alta do hospital, em julho de 2020. Dentre as sequelas, a memória é a mais desesperadora. Estou escrevendo porque muitas pessoas, como eu não conseguem mais estudar. Eu encontrei apoio num grupo de recuperados do covid em minha cidade. La descobri que unindo alimentação balanceada, exercícios físicos aeróbicos e a ingestão diária de um suplemento específico para memória a coisa pode mudar de rumo. Demorei para acreditar mas não desisti e hoje estou colhendo os frutos. Existe solução sim, procure se informar. Ajude algum familiar ou amigo que esteja nesta situação. Grande abraço a todos, saúde e sucesso. Célio.
Qual foi a suplementaçaõ?
@@gisselesantiago7125pau e água
Obrigada pelo comentário. Tive convid 2 vezes e minha memória já não era boa , piorou
Rápido, didático, esclarecedor, direto ao assunto, cirúrgico, sem migué, sem lero lero... TOP!
Porra!! Esse professor é o melhor, fala de forma clara e objetiva, sem enrolação a aula rende demais... obrigado!! Minha primeira vez no canal, já fiz a inscrição!
Bruno Alves tmj!
Explanação clara. Gostei
Polícia Federal cadeia neles
Que aula excelente, assisti vários vídeo e não entendi o assunto, agora essa explicação foi top 👏👏
O melhor professor
Todo poder emana do povo, mas obrigada pelo excelente esclarecimento.
Caralho, ele explicou em 10 minutos o que meu professor levou 3 hs...
É clara rapaz, ele tá só dando o básico , se aprofundar rende umas 3 horas mesmo
@@alerismarcarvalho1229 kkkkkkkkkkkk
Parabéns por dar tanto conhecimento em um tempo tão reduzido!
Continue com o ótimo trabalho.
Esse Professor é Raio mesmo viu, rápido e eficiente, Parabéns...
aprendi em dez minutos tu é fera cara!!!!
Alto padrão, direto ao ponto, exceleeeeeente.
Caramba cara
Otima explicação ce ta doido vou ate salvar o video aqui
Boa didática e excelentes observações, valeu professor.
Muito didático e objetivo. Obrigada Prof. Diogo
Amo suas aulas. Obrigado
Mega revisão !!! Ótimo professor. Parabéns 👏🏻
Melhor professor sobre esse assunto
Parabéns pela explicação. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Aula top, muito obrigada por partilhar seus conhecimentos conosco.
Que aula top, muitas informações importantíssima e boa didática. Parabéns
O cara previu a enchente do RS
simplesmente perfeito
parabéns pela aula! muito bem explicado e estruturado!
Muito bom! Parabéns!!
Excelente explicação, parabéns
Excelente aula,na faculdade não explicam desse jeito, só dão uma pincelada no assunto.
vc deve ter ficado no Fundão ou não assistiu a esse assunto porque não gostava de direito constitucional 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
Excelente!!!!!!!!!!!!!!!! Parabéns!
Otima aula, bem completa e nao cansativa
otima aula , faltou apenas falar das restriçoes meu caro . parabéns !
Muito bom! Excelente professor.
Muito bom. Parabéns
Já adicionei na minha playlist. 😎
Enchente no rio grande do sul.... O cara é um oráculo🙃
Professor muito top excelente!
Excelente aula!! Ganhou mais um inscrito! Valeu!
Excelente!🙏🏼👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Aula perfeita!
Simples e objetivo.
Bacana demais sua aula! Parabéns
Amei essa aula e aprendi, obrigada.
Show de bola! explicação completa
Excelente 👏🏻
Valeu! Muito esclarecedor!
Aula topada!
Vim aqui porq vir um vídeo de um pastor falando que Deus deu uma visão pra ele,Sobre o presidente Bolsonaro, falando que ele vai assina um decreto de estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra..
Em qual Canal ? Eu vi uma irmã relatando um sonho que relata o mesmo q esta dizendo!
@@kelvencarvalho9846 foi no canal do pastor Sandro Rocha.
@@kelvencarvalho9846Qual foi o canal da irmã?
excelente explicação, ficou facil assim.
Já ganhou mais um inscrito, ótima explanação.
Esse prof é 1000! Gosto muito das aulas dele ❤️
só faltou deixar um tempo para tirar print no final , parabéns
Aula muito boa!
Agradecemos!
QUE MARMELADA
MT BOA A AULA. PARABENS.
O meu professor levou umas 4hrs para falar sobre o assunto, e esse prof falou tudo isso em apenas 10 minutos.
E ainda precisou vir aqui assistir vídeo de RUclips!?
Muito bom... Top!
Muito O OBRIGADO 🙏🏻♥️♥️
Que aula❤
Muito bom!
prof bom q não fica enrolando, mas n paro de pensar o quão bom rapper ele seria tbm.
Muito fera
muiito bommm, obrigada!!
Disponha!
Uma informação exposta no vídeo e que está incorreta; no estado de sitio repressivo, este não pode ser prorrogado de forma alguma em 30+30+30... conforme dispõe o Art. 138 §1 O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Não poderá ser decretado por mais de 30 dias e nem ser prorrogado por prazo superior(30 dias). Ele falou conforme o artigo!
Ótimo aula
Top, obrigado
Tá poha, apareceu pra mim justo hoje que tá pra acontecer um desses dois.
aprendi em 10 minutos o que eu não aprendi em anos lendo a CF
Vamos entar qual estado pra negativar vanmo apenas então
Pelo que entendi, mesmo o presidente tendo a competência para decretar o E.D e o ES, nas duas situações é o Congresso que autoriza.
No Estado de Sítio, o Presidente só pode decretar se o Congresso autorizar.
Já no Estado de Defesa, ele decreta, mas há um controle posterior. Neste caso, a manutenção está nas mãos do Congresso Nacional.
No Brasil já foi decretado estado de sítio? Se sim quantas vezes?
Professor quais as características do estado de defesa?
Obgd
Me tira uma dúvida os prefeitos governador pode por toque de recolher isso tá me deixando doida
URGENTE!
A Associação Nacional MP Pró-Sociedade (MPPS), formada por membros do Ministério Público de todo o país, protocolou, formalmente, na Presidência da República, um pedido para que o Presidente Bolsonaro decrete “Estado de Defesa” a fim de restabelecer a normalidade no país, em especial, em alguns locais restritos e determinados, tal como permite a Constituição Federal.
👏👏👏👏👏👏👏
Gado é foda...
Aula quase perfeita, se não fosse video muito baixo por conta do meu not kkk
Tmj
tmj
fiquei em duvida sobre o estado de sitio, de acordo com o que você disse ele só pode ser aplicado se houver declaração de guerra ou ameaça estrangeira, mas e se essa ameaça for interna do pais, por exemplo se as organizações criminosas se juntarem para atacar o governo essa medida não seria valida ?
Sobre o prazo do Estado de sítio, eu aprendi que é 30 dias não prorrogável, como assim ? Prorroga quantas vezes for necessário? 😢
Muito bom
Demais.
SHOW
A sua misericórdia estende-se aos que o temem,
de geração em geração.
Ele realizou poderosos feitos com seu braço;
dispersou os que são soberbos
no mais íntimo do coração.
Derrubou governantes
dos seus tronos,
mas exaltou os humildes.
Encheu de coisas boas
os famintos,
mas despediu de mãos vazias os ricos. Lucas 1: 50 a 53
👏👏👏👏👏👏
Boa noite mestre! Poderia me esclarecer uma curiosidade, por favor? Se o congresso não for favorável ao est.defesa ou sítio, quais as providências que o Presidente pode tomar??
patricia felippe
Como o CN é a representação, em tese, do povo, o presidente não poderá adotar as medidas. Isso decorre do “checks and balances”.
ESTAMOS RALADOS DEPENDENDO DO CONGRESSO
Foi 👍 mais fácil do mês.
Mas Prof, quais os efeitos do estado de sítio? Do defesa você disse... do de sítio não. Fiquei com dúvida
Sei que o vídeo é antigo, mas tenho uma dúvida e caso possa responder ficarei grato.
Em relação ao Estado de Sítio Repressivo.
Dúvida: Caso o congresso não aprove o ESTADO DE SITIO, qual medida a ser tomada pelo presidente?
Caso não haja autorização pelo Congresso Nacional, o Presidente terá que solucionar a eventual crise sem decretar o Estado de Sítio.
Muito obrigado pela resposta. Não esperava que seria tão rápida... 😁👍
♥️
Top
show
QUAL PARTE DO JUDICIARIO ?SENADO OU STF ?
Olá, meu caro!
Esclareça melhor sua pergunta para que passemos para o professor, por gentileza.
O estado de defesa pode ser classificado como preventivo e repressivo?
Tiago Alberto
Não. O Estado de defesa é um só.
quem são estes animais q deram deslike em uma aula boa dessa
quando o estado de defesa atinge seu período máximo automaticamente virará estado de sítio?
Lais Lugon
Não, minha cara!
O Estado de sítio depende de autorização do CN. O Presidente não poderá mais decretar o estado de defesa sobre o mesmo assunto e dependerá da autorização do CN para decretar o estado de sítio.
@@RaioConcursos VERDADE faz todo o sentido, agradeço o retorno.
Professor, então é inconstitucional decretar estado de sítio por pandemia?
Olá, meu caro!
É possível o Estado de Sítio se houve comoção grave de repercussão nacional ou, ainda, se o estado de defesa for ineficaz.
A liberdade não pode ter limites. No atual momento brasileiro, Bolsonaro deveria invocar o artigo 142 da Constituição Federal. É o que recomendo aqui, neste artigo de minha autoria:
Quebra da ordem constitucional
Ordem pode significar um comando tanto quanto situação de regularidade.
A ordem constitucional vincula-se ao estrito cumprimento das garantias constitucionais.
Um comando só deve ser respeitado quando emitido dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Exemplo típico de comando inconstitucional está em impor a censura às manifestações de opinião ou de crítica. Quem a impõe age inconstitucionalmente. Nesse sentido, são manifestamente inconstitucionais as ordens emitidas por membros do Superior Tribunal Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, impondo penas pecuniárias, suspensão ou cancelamento de páginas ou canais de internet, sua desmonetização e, pior ainda, penas privativas da liberdade.
Essas medidas inconstitucionais são impostas sem um mínimo de respeito ao devido processo legal, e caracterizadas por atos ditatoriais.
Cabe a pergunta: Quem tem o dever de enfrentá-las? Como essas arbitrariedades surgem no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Eleitoral, deveriam ser enfrentadas pelo Senado Federal, por meio de impeachment de seus autores. Todavia, o presidente do Senado, ao barrar o andamento dos pedidos de impeachment, torna-se conivente com essas inconstitucionalidades. Vem, então, uma pergunta complementar: Ficamos sem remédios, sem meios para se pôr um fim a esses atos inconstitucionais ofensivos à nossa liberdade e demais direitos fundamentais? Respondo: No desrespeito a esses nossos direitos por atos de ministros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Eleitoral temos a quebra da lei, da Constituição por quem, por dever de ofício, está obrigado a respeitá-la. E essa quebra ou sua continuação ofende o Estado de Direito. Nesse caso, as Forças Armadas Brasileiras, por invocação do Presidente da República, poderão intervir até mesmo no próprio Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral para afastar de seus cargos os ministros que se ponham, em suas decisões, acima da lei. Inclusive para evitar a desordem pública que possa resultar da discordância popular com esses abusos de autoridade.
O artigo 142 da Constituição é claro ao permitir a intervenção militar também na quebra da lei, e não apenas nos casos de quebra da ordem pública. Ao desrespeitar a Constituição, quem jamais deveria assim agir, age contra aquela que é a Lei Maior. Ofende a Constituição e o Estado de Direito.
É professor depois de 2 anos desse video parece que amanha 8 setembro 2021 o presidente podera decretar esse sujeito aí que tu falas.
O estado de defesa precisa de autorizaçao do c.n?
Precisa, Caso o CN rejeite o estado de defesa(que já está em vigor após publicação) ele cessa de imediato
Professor, caiu uma questão na minha prova hoje dizendo que a decretação do estado de sítio depende de comunicação a todos os signatários da Convenção Interamericana e da anuência do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos. Isso está correto?
Está errado! Isso nada tem a ver, pois o Brasil é soberano.
5 dias? até aprovar já perdeu a guerra