Boa tarde professor, excelente aula! Surgiu uma dúvida: Pode haver um prazo maior estipulado pelas partes em uma cláusula convencional de preferência em um contrato de compra e venda? Descobri hoje e já me inscrevi, os vídeos estão sendo de grande ajuda! Obrigado.
Prezado, a doutrina tem opinado que a expressão "não poderá exceder" do parágrafo único do art. 513 do Código Civil impede que as partes estipulem prazos maiores que cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou dois anos, se imóvel.
Se vendido o bem a 3º, sem a observância da cláusula de preferência, terá o credor\vendedor o direito de pedir a anulacao do ato e adjudicar o bem, pagando o preco? Estar-se-a, neste caso da venda sem a observância da preempção, diante de um requisito de validade do negócio jurídico ou, em que pese a não observância da cláusula, sutuada no plano da eficácia do negócio jurídico (desde q o credor nada diga a respeito no prazo legal, o negócio se torna válido). Obrigado
Prezada, a "preferência" da qual tratei no vídeo não é o mesmo direito de preferência que a Lei nº 8.245 reserva ao locatário. De toda forma, neste caso específico, veja o que dispõe o art. 27 desta norma. Ele responde à sua dúvida: "Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente."
Meu pai foi passar a casa pra mim e fez um recibo tipo retroativo mais meus irmão não assinou nada e o papel antigo ficou com o imobiliário e eu fiquei com o novo isso da problema e se meus irmãos no futuro pode impedir dessa casa ser minha pode acontecer
Barbara, são cláusulas diferentes, apesar de exclusivas aos contratos de compra e venda. Na retrovenda, o vendedor, juntamente com o comprador, convencionam tal cláusula para que, no prazo de três anos, possa o primeiro reaver o bem alienado, restituindo ao comprador a pecúnia, além de gastos necessários. É possível causa mortis, ou seja, transmissível a herdeiros. A Preempção ou preferência não se transmite aos herdeiros, pode ser legal ou convencional, e tem prazo de 180 dias, se móvel, e dois anos, se imóvel. Não sendo estipulado o prazo, pode o vendedor exercer sua prelação em três dias, se móvel, ou sessenta dias, se imóvel.
Ricardo,vc esta de parabens,excelente explicação,vc fala em linguagem de quem nao esta na area,entende perfeitamente,otimo professor!!!
Boa didática, com uma abordagem clara e objetiva. tá de parabéns
Obrigado!
Muito obrigado, pela explicação do senhor.🫡
Explicação impecável. Parabéns
Daqui de Mogi das Cruzes, muito obrigada pela explicação. Excelente video
Explicação maravilhosa! Ganhou um inscrito.😄
Esse vídeo me salvou!! Obrigada pelo conteúdo!
Estou adorando o canal! Várias aulas bem explicadas!! Parabéns!!
Que bom, Fernanda! Obrigado.
Aulas excelentes! Sucintas, perfeitas para revisão! Muito obrigada pela ajuda! Deus abençoe cada vez mais. Abçs!
Obrigada professor
Mais uma vez agradeço pelas excelentes aulas professor! Muito sucesso!
Eu que agradeço por prestigiar o canal!
Melhor explicação, muito obrigado.
Excelente análise, professor.
amei! poderias também fazer vídeos com mais detalhes, mencionando os artigos do CC, decisões Jurisprudênciais e resolver questões de concurso ou OAB!
Está nos planos, sim, diversificar as aulas. Obrigado!
Obrigada pela aula!
Muito bom, porf. Ricardo é vera , gostei muito!!!!!!!
Que bom Graziella, obrigado!
Muito bom.. parabéns pela iniciativa.
Obrigada por compartilhar 👏👍📚😉😍😗😗😙😚😘
Amei. Me ajudou muito .
Que legal! Bom saber.
Pode se aplica os aditivos ou adendo nas cláusulas especiais do contrato de compra e venda ( na retrovenda ou na preferência)
Olá professor! Ótima aula. Como saber se o terceiro que comprou o bem, tinha ou não conhecimento do descumprimento da cláusula de preempção?
ÓTIMA AULA !!!!
Excelente!👍
Obrigado!
Boa tarde professor, excelente aula!
Surgiu uma dúvida: Pode haver um prazo maior estipulado pelas partes em uma cláusula convencional de preferência em um contrato de compra e venda?
Descobri hoje e já me inscrevi, os vídeos estão sendo de grande ajuda!
Obrigado.
Prezado, a doutrina tem opinado que a expressão "não poderá exceder" do parágrafo único do art. 513 do Código Civil impede que as partes estipulem prazos maiores que cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou dois anos, se imóvel.
Excelente!
Obrigado!
Muito bom!!!
boa tarde Professor!
Muito bom 👍😀
Obrigado!
Se vendido o bem a 3º, sem a observância da cláusula de preferência, terá o credor\vendedor o direito de pedir a anulacao do ato e adjudicar o bem, pagando o preco? Estar-se-a, neste caso da venda sem a observância da preempção, diante de um requisito de validade do negócio jurídico ou, em que pese a não observância da cláusula, sutuada no plano da eficácia do negócio jurídico (desde q o credor nada diga a respeito no prazo legal, o negócio se torna válido). Obrigado
Boa tarde professor!! Dúvida: qual seria o instrumento adequado para que se faça esta oferta a outra parte?
Queria saber se tiver o inquilino e tenha clausula de alienação, onde existe averbação no cartório?De quem é a preferencia?
Prezada, a "preferência" da qual tratei no vídeo não é o mesmo direito de preferência que a Lei nº 8.245 reserva ao locatário. De toda forma, neste caso específico, veja o que dispõe o art. 27 desta norma. Ele responde à sua dúvida: "Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente."
Bom dia .
Gostaria de obter um parecer sobre um contrato com cláusula de preferência. Como fazer contato?
Meu pai foi passar a casa pra mim e fez um recibo tipo retroativo mais meus irmão não assinou nada e o papel antigo ficou com o imobiliário e eu fiquei com o novo isso da problema e se meus irmãos no futuro pode impedir dessa casa ser minha pode acontecer
Olá professor Ricardo? Estou com uma dúvida sobre pagto de comissão p corretor , o senhor poderia me esclarecer? Por gentileza.
muito bom
Comprei 6900 acoes da GNDI3 direito de preferencia wue encerrou dia 9/12/19.Pensando que dia 17/12/19 poderia vender....Preciso de ajuda
oferecer a público é tipo o Leilão ?
Aprendi
Locador tem essa preferência?
Professor, as cláusulas de retrovenda e preempção me soam tão parecidas! :/ Alguma dica pra não fazer confusão?
Barbara, são cláusulas diferentes, apesar de exclusivas aos contratos de compra e venda. Na retrovenda, o vendedor, juntamente com o comprador, convencionam tal cláusula para que, no prazo de três anos, possa o primeiro reaver o bem alienado, restituindo ao comprador a pecúnia, além de gastos necessários. É possível causa mortis, ou seja, transmissível a herdeiros.
A Preempção ou preferência não se transmite aos herdeiros, pode ser legal ou convencional, e tem prazo de 180 dias, se móvel, e dois anos, se imóvel. Não sendo estipulado o prazo, pode o vendedor exercer sua prelação em três dias, se móvel, ou sessenta dias, se imóvel.
show!
Preemptive Programming.
sou herdeira em um condomínio, o qual por determinação judicial vai ser leiloado, porém quero comprá-lo, teria direito na preferência?
olá, posso ter preferência?
1:30 1:57 5:47
Boa didática, com uma abordagem clara e objetiva. tá de parabéns
Obrigado!