TJSP Escrevente - Gabarito Extraoficial - Direito Processual Civil (Professor Cenoura)
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- Опубликовано: 16 сен 2024
- Fala rapaziada!
Vamos nessa ver as questões de Processo Civil da Prova de Escrevente do TJSP 2024? Tem questão que dá para recorrer hein!! Me contem nos comentários o que vocês acharam!
⚠️ ATENÇÃO: Este é um gabarito extraoficial. Para confirmação, aguarde a divulgação oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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TJSP Escrevente - Gabarito Extraoficial - Direito Processual Civil (Professor Cenoura)
Eu lembro do desespero que me deu quando vi na lousa que ja tinha passado 3h e eu ainda tava na metade da prova
Exatamente o que aconteceu comigo
19:20 - "Pode ser que a resposta da FG... ,Ops VUNESP, seja letra B"
Durante a prova eu só conseguia imaginar isso como a Vunesp quis incorporar a FGV; partiu treinar com questões da FGV, FCC e até CESPE.
Obrigado pelas aulas, Professor!! Seus macetes ficaram marcantes. Depois, por favor lança um curso na plataforma para escrevente atualizado com alguns termos de doutrina nas matérias de Direito 🙏🤝
As mensagens de motivação no final estão me fazendo chorar!
Valeu professor 🤧
FGV, é vc?
Professor Cenoura e alunos: sobre a questão de tutela (q ocorria a estabilização). São duas hipóteses para impedir a estabilização da tutela: 1) o recurso (nossa questão menciona que não ouve) e 2) pela contestação. No segundo caso, como o enunciado só abordou a não interposição do recurso, abre-se margem para a possibilidade de haver contestação impugnando essa tutela, o que definitivamente afastaria sua estabilização. Em 2019 (Advogado (Pref Birigui)) a própria banca perguntou o seguinte: "José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a antecipação de tutela em caráter antecedente para que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. O réu, plano de saúde, não recorreu da decisão, mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso se insurgindo contra a pretensão do autor. Pode-se corretamente afirmar que: RESPOSTA CORRETA: B) não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização." Ou seja, na nossa questão, ao dizer simplesmente que "O juiz concede a tutela antecipada, e a empresa X não apresenta recurso", não é o suficiente para confirmar que houve estabilização da tutela, pois se o réu apresenta a impugnação pela contestação, no mesmo prazo do recurso, também impede a estabilização (assim como no recurso). Informativo 821 STJ - REsp 1.938.645-CE, que diz o seguinte: "A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação." O que vocês acham? Professor, acha que a argumentação é válida?
Professor Cenoura e alunos: sobre a questão de tutela (que ocorria a estabilização), vi a correção do Direção Concursos e a professora deu uma sugestão de recurso.
No caso, citou uma questão da própria Vunesp sobre o tema.
Diz que são duas hipóteses para impedir a estabilização da tutela: 1) o recurso (nossa questão menciona que não ouve) e 2) pela contestação.
No segundo caso, como o enunciado só abordou a não interposição do recurso, abre-se margem para a possibilidade de haver contestação impugnando essa tutela, o que definitivamente afastaria sua estabilização.
Em 2019 (Advogado (Pref Birigui)) a própria banca perguntou o seguinte:
José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a antecipação de tutela em caráter antecedente para que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. O réu, plano de saúde, não recorreu da decisão, mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso se insurgindo contra a pretensão do autor.
Pode-se corretamente afirmar que
RESPOSTA CORRETA: B) não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização.
Ou seja, na nossa questão, ao dizer simplesmente que "O juiz concede a tutela antecipada, e a empresa X não apresenta recurso", não é o suficiente para confirmar que houve estabilização da tutela, pois se o réu apresenta a impugnação pela contestação, no mesmo prazo do recurso, também impede a estabilização (assim como no recurso).
A professora cita também o Informativo 821 STJ - REsp 1.938.645-CE, que diz o seguinte:
"Tema: Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Arts. 303 e 304 do CPC. Oposição à tutela por meio da contestação. Possibilidade. Tutela não estabilizada. Intimação específica do autor para aditar a inicial. Necessidade.
A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação."
O que vocês acham? Professor, acha que a argumentação é válida?
Vou deixar a parte do vídeo onde ela explica essa questão (2 horas e 47 minutos)
ruclips.net/video/UAO1TprHHME/видео.html
O site do informativo do STJ (dar um ctrl + f e procurar por tutela)
scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270821%27.cod.
@@viniciustorres1567 entra com recurso vc foi tão convincente...pelo menos pra mim. Que Deus nos abençoe
Professor, por favor, venda o curso somente com as matérias básicas 🙏🏼
Quando eu terminava a terceira historinha, já tinha esquecido a primeira ...foi punk
Professor... vc não leu tudo da questão 43... a Renata ...
Diz que a Regina renunciou parte do valor para que seja de competência do Juizado Especial...
Tem como explicar? Eu marquei essa...😂
Pensei o mesmo...
Não po, essa alternativa está falando que se a conciliação for frutífera, Regina DEVERÁ renunciar parte do valor, onde fala dessa obrigatoriedade?
E eu acho que se o valor for maior q 40 salários, nem vai pro Juizado, o processo nem começa...
Eu também marquei essa alternativa @priscilasilva7195, mas relendo a lei agora eu entendo que se a conciliação for frutífera a renúncia do valor excedente não é obrigatória.
O erro da alternativa é pq no art. 275 do CPC/1973, o juizado julgará QUALQUER seja o valor no caso de acidentes de veículos, ou seja, a parte NÃO precisa renunciar.
Gostei muito das suas considerações sobre o tamanho das questões. A impressão que deu é que foi uma competição de ego. Um queria colocar uma questão maior do que a outra e não conversaram entre si. Se fosse só matéria de Direito, Português.....mas ainda vinham as de RLM e Matemática que tomam um tempo considerável. Acho isso muito injusto. Não é assim que avalia. Dê o tempo justo e quem souber resolverá!
Nossa nem me fale dessas questões enormes, a crise de ansiedade que me deu quando vi que tinha passado metade do tempo e ainda não tava nem na metade da prova, não tá escrito. Faltando 30 minutos para o fim, eu ainda estava em informática e faltava raciocínio lógico 😢 foi punk demais, uma luta contra o tempo.
Na 43 eu fiquei um tempão pensando entre a B e a C, acabei indo de B e lá se vão 10min de prova 😂
A prova estava muito extensa, muitos textos. Eu infelizmente não consegui concluir, precisei chutar algumas 🥲
Acertei mais do que eu pensava, obrigado professor!
Professor a 43 fala que a Regina poderia abrir mão do valor excedente, então ela não pode estar certa?
thales, a regina pode abrir mão do valor excedente, porém a questão diz que ela fez uma conciliação, portanto ela não é OBRIGADA a abrir mão do valor, pois ela e a ré entraram em um acordo de pagar 50 salários mínimos, na conciliação pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos.
@@ericnakamura7384 mas a alternativa diz que ela deverá renunciar parte do valor pra caber ao juizado especial civil, ou seja, é condicionado a isso.
Acho que a alternativa continua certa
@@o_nill ela não precisa renunciar do valor excedente pois eles entraram em um consenso (conciliação) de pagar o valor de 50 salários.. poderiam ser 1000 salários, se eles concordarem, não há nada que impeça no juizado. Agora caso contrário (sem conciliação) aí sim deveria renunciar do valor excedente.
O erro da alternativa é pq no art. 275 do CPC/1973, o juizado julgará QUALQUER seja o valor no caso de acidentes de veículos, ou seja, a parte NÃO precisa renunciar.
Na 43 eu coloquei E. Pq diz que apesar de ser valor de 50 salários mínimos ela vai renunciar parte do valor pra caber no juizado especial.
E isso não é plenamente possível?
Eu tbm achei que era essa
@@camilaz5102 ainda acho que seja kkkkkkk
No caso, não precisa renunciar ao valor excedente se acontecer no Acordo, o que não pode é o valor da ação (perdido superar 40sm) no acordo pode superar não precisa renunciar.
O erro da alternativa é pq no art. 275 do CPC/1973, o juizado julgará QUALQUER seja o valor no caso de acidentes de veículos, ou seja, a parte NÃO precisa renunciar.
@@sabrynafonseca3672 ???? Uai. O CPC que cai no nosso edital é o de 2015, e o art 275 fala sobre intimações.
Autocomposição em reconhecimento de paternidade?!
Temos que registrar isso na vunesp.... a quantidade de textos longos e tempo
40- errei pq achei que fosse incluir desistir tambem na correta
essa qtde de leitura cansou muito ler agora é tranquilo mas na prova é diferente ficamos tensos
Tô suando aquiiii
na 43 coloque essa da fazenda, lembrei do planilha
Olha o tamanho desses textos, gente.
Eu que tava morrendo de medo do cpc acabei indo melhor nessa no que em processo penal
Euzinha ao final foi chute pra todo lado
😢meu Deus...
Nossa.. o cara nem leu a E da 43... 50 salários mínimos que ela renunciou para que coubesse na competência do Juizado....ISSO NÃO É CORREÇÃO DE PROVA HEIN MEU FILHO...PARECE ATÉ O PRÓPRIO CONCURSEIRO.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk sequer pode começar com 50 salários mínimos. Não tem como chegar na fase de acordo se, com um pedido de 50 salários, a ação sequer começa. Forte abraço!
O erro da alternativa é pq no art. 275 do CPC/1973, o juizado julgará QUALQUER seja o valor no caso de acidentes de veículos, ou seja, a parte NÃO precisa renunciar.
Professor Cenoura e alunos: sobre a questão de tutela (que ocorria a estabilização), vi a correção do Direção Concursos e a professora deu uma sugestão de recurso.
No caso, citou uma questão da própria Vunesp sobre o tema.
Diz que são duas hipóteses para impedir a estabilização da tutela: 1) o recurso (nossa questão menciona que não ouve) e 2) pela contestação.
No segundo caso, como o enunciado só abordou a não interposição do recurso, abre-se margem para a possibilidade de haver contestação impugnando essa tutela, o que definitivamente afastaria sua estabilização.
Em 2019 (Advogado (Pref Birigui)) a própria banca perguntou o seguinte:
José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a antecipação de tutela em caráter antecedente para que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica (redução de estômago). O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. O réu, plano de saúde, não recorreu da decisão, mas apresentou contestação dentro do prazo do recurso se insurgindo contra a pretensão do autor.
Pode-se corretamente afirmar que
RESPOSTA CORRETA: B) não ocorreu a estabilização, tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização.
Ou seja, na nossa questão, ao dizer simplesmente que "O juiz concede a tutela antecipada, e a empresa X não apresenta recurso", não é o suficiente para confirmar que houve estabilização da tutela, pois se o réu apresenta a impugnação pela contestação, no mesmo prazo do recurso, também impede a estabilização (assim como no recurso).
A professora cita também o Informativo 821 STJ - REsp 1.938.645-CE, que diz o seguinte:
"Tema: Tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Arts. 303 e 304 do CPC. Oposição à tutela por meio da contestação. Possibilidade. Tutela não estabilizada. Intimação específica do autor para aditar a inicial. Necessidade.
A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação."
O que vocês acham? Professor, acha que a argumentação é válida?