Jorge, boa tarde! Se o seu pai ou mãe, faleceu antes do autor da herança (avô ou vó), você pode se habilitar no inventário dele para receber herança em seu lugar. Agora, se o herdeiro faleceu depois do autor da herança (seu avô ou avó), é necessário abrir o inventário do seu pai/ou mãe falecido.
Jorge leite. Guaiuba. Ce
Que bom tê-lo aqui Jorge! Seja bem-vindo!
Excelente conteúdo! Muito esclarecedor!
Sou filho do erdeíro falicido
Jorge, boa tarde! Se o seu pai ou mãe, faleceu antes do autor da herança (avô ou vó), você pode se habilitar no inventário dele para receber herança em seu lugar. Agora, se o herdeiro faleceu depois do autor da herança (seu avô ou avó), é necessário abrir o inventário do seu pai/ou mãe falecido.
@@elisangelacorreia.advogada fiz o pedido de petição de herança. Porque provei pelo DNA que sou filho de meu pai que faleceu
@@jorgerodrigues507 Entendi. É outra situação a sua... é caso de comprovação de filiação e petição de herança.