parabéns pelo vídeo, estes dias fiquei com uma duvida, e quase encontro a resposta no seu vídeo, mas acho q vc vai responder: segue então as premissas 1- carga indivisível transportada em camionete (strada) respeitando distancia do balanço traseiro (60%), peso, altura e largura 2- a placa traseira está escondida pela tampa ( precisa aparecer ) 3- sinaleiras traseiras estão visiveis 4- o extensor de caçamba como não pode exceder a tampa não pode ser colocado pois a carga ultrapassa a tampa 5- onde colocar a terceira placa ? e se o transporte for feito de dia precisa ter a luz sobre a placa? OBS: A minha terceira placa é colocada na tampa traseira quando aberta ficando o máximo possível para trás. O guarda de transito queria multar pois alegava que não tinha extensor de caçamba, so que se eu tivesse nao teria como carregar sendo que a resolução permite os (60%) do balanço traseiro.
Месяц назад
Rafael, de acordo com a Resolução 955/2022 do Contran, a segunda placa traseira deve ser fixada à regua de sinalização ou ou à estrutura do veículo.
Parabéns pelo conteúdo. A resolução prevê o uso de extensão de caçamba, dentro dos limites especificados. Contudo o manual do veículo, uma caminhonete, deixa explícito que não se pode trafegar com as portas da caçamba abertas. Neste caso qual a orientação? Pode ser feita a instalação e o uso da extensão da caçamba conforme a resolução, ou pelo fato do manual proibir a circulação automaticamente estou proibido de ter a extensão? Por fim levanto a questão se existe alguma forma de se modificar ou pedir alterações no manual do fabricante pela atuação de um Engenheiro Mecânico. Há várias questões proibitivas pelo CONTRAN que projetos de engenharia poderiam atestar a segurança e conformidade de normas ABNT. Cito como exemplos, os casos das escadas, da troca de farol, da extensão de caçamba, dentre outros.
Год назад
Oi Alvaro, se o fabricante não permitir, então não deve ser feito. Quanto à possibilidade de alteração, a depender do quanto se modifica, pode ser exigido apenas autorização do Detran (art. 98 do CTB) e emissão de CSV ou laudo de engenheiro (Resolução nº 699/2017 do CONTRAN). Em todo caso, a orientação é procurar o Detran, explicar o tipo de mudança e então eles te informam se é possível e qual seria o procedimento, conforme o caso.
@ Entrei em contato com o setor de suporte da fabricante pedindo uma análise da legalidade por meio de um parecer e me responderam afirmando que mesmo o manual não prevendo o tráfego com as portas da caçamba abertas, era permitido o uso do extensor e consequentemente o tráfego com as portas abertas. Essa resposta, enviada pela fabricante serve numa eventual fiscalização, certo?
Год назад+1
@@alvarohoro o estranho é o manual não permitir, como você havia dito, e o fabricante informar que pode. A fiscalização vai observar o manual, apesar de que você poderia, ao menos em tese, havendo uma eventual autuação, apresentar esse parecer do fabricante.
Obrigado pelo vídeo. E qual a saída para um dono de um automóvel que precisa de transportar um equipamento que possui 80 centímetros de altura? Sendo que não se aplica AET para automóvel leve? Engraçado é que para bicicleta que tem mais de 1 metro de altura tá tudo bem, tudo lindo né?
Месяц назад
Oi Daniel, teria que ser transportado em um veículo apropriado.
É como dizem... Pimenta no dos outros é refresco. Uma resolução que não deu nem prazo para adequação, dada de goela abaixo, tendo inúmeras empresas de comunicação seus equipamentos "fora de padrão", tendo ainda equipamentos que, estão acima do regulamentado ( no caso das bicicletas) não se aplicando a realidade. Vai entender. Obrigado pela "recomendação".
Professor Gleydson, eu fiquei com duas dúvidas Nos casos em que o proprietário tenha adaptado um bagageiro em um veículo cujo fabricante não recomenda a instalação desse equipamento Qual o enquadramento? Como o agente saberá se o veículo tem essa restrição ?
Год назад+2
Oi Amilton, a autuação seria no inciso XII do art. 230 do CTB, mas a constatação é complicada, porque o agente teria que consultar o manual do proprietário ou do fabricante do dispositivo, já que isso não é algo de porte obrigatório.
Boa noite professor, sua explicaçao é muito boa,mas, eu ainda tenho uma duvida, rebater os bancos traseiros para aumentar a capacidade do bagageiro é permitido perante a PRF? Obrigado.
Месяц назад
Walcyr, vai depender do que for transportado, porque pode caracterizar a infração do art. 248 do CTB. Vou deixar abaixo o link de um vídeo bem detalhado sobre o tema: ruclips.net/video/dZFPPDONXyU/видео.html
Obrigado professor, assisti o video e me ajudou muito, eu pretendia transportar parte da minha mudança de Sinop MT até Juiz de Fora MG, mas, acho melhor nao arriscar muito. Um abraço.
Otimo video!!! Mas vem uma dúvida, no meu caso meu manual nao fala nada sobre rack ou bagageiro de teto, nao diz se pode ou nao pode. O que fazer? O wue diz a lei sobre caso o manual nao descreva nenhum tipo de proibição ou nao recomendação? Meu carro e um Nissan Versa 2013. Ja li o manual todo e nada sobre esse assunto. O manual ta disponível tambem no site da nissan 2013
Год назад
Alex, se o fabricante não definiu, então não deve ser instalado.
Bom dia. Por gentileza vc sabe me dizer se ao fixar placa solar no rake tem problema a mesma ultrapassar um pouco o teto do carro até acima do parabrisa. Tenho uma kangoo utilitário/cargo. É que a placa solar é maior que o rake.
5 месяцев назад
Fernando, na descrição do vídeo tem o link para essa resolução que mencionei e nela consta as dimensões permitidas na legislação para casos como o seu.
Eu já vi mas lá não explica. Pense bem, meu carro não tem caçamba. É tipo uma Fiorino portanto o rake no teto do carro. A placa solar é um pouco maior que o rake no comprimento passando um pouco além na frente próximo ao parabrisa. Por isso estou com essa dúvida.
Em 14:05 a figura mostra que a carga não pode exceder o comprimento total do veículo. Recebi um vídeo hoje onde a PRF diz que não pode carregar escadas em carro de passeio, tenho um veículo station wagon (Kadett Ipanema) e carrego sempre duas escadas no teto, uma delas quase do tamanho do veículo, porém, coloco no suporte de modo que não ultrapasse para trás o comprimento do veículo. pelo vídeo que recebi está errado e não se pode mais carregar escadas em carro de passeio, tá certo isso?
Год назад+1
Oi Frank, antes mesmo de observar as questões sobre dimensão da carga e do veículo, é preciso atentar para o que prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 955/2022 do CONTRAN: "Não devem ser instalados bagageiros ou suportes em veículos cujo fabricante não recomende ou proíba a sua instalação". Portanto, se o fabricante do veículo proibir ou, pelo menos, não recomendar a instalação de suportes ou bagageiros, então não é possível transportar carga no teto daquele determinado veículo. Essa informação pode ser consultada no manual do proprietário do veículo. Sendo possível a instalação, então se analisa as dimensões conforme previsão da Resolução nº 955/2022 do CONTRAN, essa que mencionamos no vídeo. O link para ela está na descrição do vídeo.
@@osnysantosbatista909way tem no manual que não pode colocar nada em cima do carro. Fica atento nisso. Leia o manual do proprietário do seu na parte de cargas que vc vai ver.
@ refiro-me à figura-01.do anexo da resolução. Fiquei na dúvida se altura da carga, que deve ser duas vezes a largura do veículo, começa a contar do plano de apoio das rodas(entendo que seja o solo). visto que é onde a seta(h) inicia e vai até a extremidade da carga. E no vídeo dá entender que essa medida começa do piso do compartimento de carga.
Eu coloquei o peneu d estrep na porta traseira da sprinterm e está muito perto da placa tem algum problema
7 месяцев назад
O que você precisa observar é se o pneu não está encobrindo a placa ou algum elemento do sistema de iluminação/sinalização, ou ainda, se a forma como foi instalado tem algum risco à segurança. Se sim, então a orientação é que tente ajustar para evitar uma eventual autuação.
Ainda é possivel carregar um caique de pesca em um carro popular ( palio , uno , gol, ...)?
Год назад
Se no manual do proprietário tiver a previsão de que pode instalar bagageiro ou suporte no teto e a carga não exceder as dimensões do veículo, então é possível.
Amigo vc pode me ajudar gostaria de saber se esse tal de leva fácil para moto pode ser utilizado em um gol g5
Год назад
Oi Eva, me desculpe, mas te confesso que não faço ideia do que seja esse "leva fácil" que você citou. Se puder descrever o que é, então tento te ajudar explicando se seria ou não possível a utilização em veículos.
No caso da bicicleta transportada num tranbike traseiro de um automóvel caberá autuação?
Год назад
Daniel, desde que observadas as regras de transporte previstas na Resolução nº 955/2022 do Contran, a exemplo do não encobrimento das luzes e placas, então não tem problema.
Parabéns , obrigado
Eu que agradeço meu amigo!!
Muito bom professor parabéns,
Queria deixar uma sugestão de vídeo, fale sobre alterações legais e ilegais no sistema de iluminação de veículos.
Oi Julio, sugestão anotada por aqui. Vamos ver o que conseguimos produzir.
Parabéns! Excelente aula!
Valeu Alessandro!!
parabéns pelo vídeo,
estes dias fiquei com uma duvida, e quase encontro a resposta no seu vídeo, mas acho q vc vai responder:
segue então as premissas
1- carga indivisível transportada em camionete (strada) respeitando distancia do balanço traseiro (60%), peso, altura e largura
2- a placa traseira está escondida pela tampa ( precisa aparecer )
3- sinaleiras traseiras estão visiveis
4- o extensor de caçamba como não pode exceder a tampa não pode ser colocado pois a carga ultrapassa a tampa
5- onde colocar a terceira placa ? e se o transporte for feito de dia precisa ter a luz sobre a placa?
OBS: A minha terceira placa é colocada na tampa traseira quando aberta ficando o máximo possível para trás. O guarda de transito queria multar pois alegava que não tinha extensor de caçamba, so que se eu tivesse nao teria como carregar sendo que a resolução permite os (60%) do balanço traseiro.
Rafael, de acordo com a Resolução 955/2022 do Contran, a segunda placa traseira deve ser fixada à regua de sinalização ou ou à estrutura do veículo.
Muito bom, professor!
Valeu meu amigo!!
Parabéns pelo conteúdo. A resolução prevê o uso de extensão de caçamba, dentro dos limites especificados. Contudo o manual do veículo, uma caminhonete, deixa explícito que não se pode trafegar com as portas da caçamba abertas. Neste caso qual a orientação? Pode ser feita a instalação e o uso da extensão da caçamba conforme a resolução, ou pelo fato do manual proibir a circulação automaticamente estou proibido de ter a extensão? Por fim levanto a questão se existe alguma forma de se modificar ou pedir alterações no manual do fabricante pela atuação de um Engenheiro Mecânico. Há várias questões proibitivas pelo CONTRAN que projetos de engenharia poderiam atestar a segurança e conformidade de normas ABNT. Cito como exemplos, os casos das escadas, da troca de farol, da extensão de caçamba, dentre outros.
Oi Alvaro, se o fabricante não permitir, então não deve ser feito. Quanto à possibilidade de alteração, a depender do quanto se modifica, pode ser exigido apenas autorização do Detran (art. 98 do CTB) e emissão de CSV ou laudo de engenheiro (Resolução nº 699/2017 do CONTRAN). Em todo caso, a orientação é procurar o Detran, explicar o tipo de mudança e então eles te informam se é possível e qual seria o procedimento, conforme o caso.
@ Entrei em contato com o setor de suporte da fabricante pedindo uma análise da legalidade por meio de um parecer e me responderam afirmando que mesmo o manual não prevendo o tráfego com as portas da caçamba abertas, era permitido o uso do extensor e consequentemente o tráfego com as portas abertas. Essa resposta, enviada pela fabricante serve numa eventual fiscalização, certo?
@@alvarohoro o estranho é o manual não permitir, como você havia dito, e o fabricante informar que pode. A fiscalização vai observar o manual, apesar de que você poderia, ao menos em tese, havendo uma eventual autuação, apresentar esse parecer do fabricante.
Aula toppp
Valeu Lucas!!
Obrigado pelo vídeo. E qual a saída para um dono de um automóvel que precisa de transportar um equipamento que possui 80 centímetros de altura? Sendo que não se aplica AET para automóvel leve? Engraçado é que para bicicleta que tem mais de 1 metro de altura tá tudo bem, tudo lindo né?
Oi Daniel, teria que ser transportado em um veículo apropriado.
É como dizem... Pimenta no dos outros é refresco.
Uma resolução que não deu nem prazo para adequação, dada de goela abaixo, tendo inúmeras empresas de comunicação seus equipamentos "fora de padrão", tendo ainda equipamentos que, estão acima do regulamentado ( no caso das bicicletas) não se aplicando a realidade. Vai entender. Obrigado pela "recomendação".
Professor Gleydson, eu fiquei com duas dúvidas
Nos casos em que o proprietário tenha adaptado um bagageiro em um veículo cujo fabricante não recomenda a instalação desse equipamento
Qual o enquadramento?
Como o agente saberá se o veículo tem essa restrição ?
Oi Amilton, a autuação seria no inciso XII do art. 230 do CTB, mas a constatação é complicada, porque o agente teria que consultar o manual do proprietário ou do fabricante do dispositivo, já que isso não é algo de porte obrigatório.
@ muito grato professor
Muito bom!
Obrigado Eduarda!!
Bom dia prof.
No caso d transporte de caiaque sobre o teto, ele não pode ultrapassar os para-choques ou pode entrar na regra dos 60% entre eixos?
Também queria saber sobre o transporte de caiaques
A questão dos 60% de distância entre eixos é para veículos que possam abrir a tampa do compartimento de carga, a exemplo de uma caminhonete.
Sim, caminhonete, mas também temos os utilitários que também se enquadram nessa regra, certo?
Boa noite professor, sua explicaçao é muito boa,mas, eu ainda tenho uma duvida, rebater os bancos traseiros para aumentar a capacidade do bagageiro é permitido perante a PRF? Obrigado.
Walcyr, vai depender do que for transportado, porque pode caracterizar a infração do art. 248 do CTB.
Vou deixar abaixo o link de um vídeo bem detalhado sobre o tema:
ruclips.net/video/dZFPPDONXyU/видео.html
Obrigado professor, assisti o video e me ajudou muito, eu pretendia transportar parte da minha mudança de Sinop MT até Juiz de Fora MG, mas, acho melhor nao arriscar muito. Um abraço.
Bom de mais
Valeu Roberto!!
Top!
Obrigado Marilia!!
Otimo video!!! Mas vem uma dúvida, no meu caso meu manual nao fala nada sobre rack ou bagageiro de teto, nao diz se pode ou nao pode. O que fazer? O wue diz a lei sobre caso o manual nao descreva nenhum tipo de proibição ou nao recomendação? Meu carro e um Nissan Versa 2013. Ja li o manual todo e nada sobre esse assunto. O manual ta disponível tambem no site da nissan 2013
Alex, se o fabricante não definiu, então não deve ser instalado.
Bom dia. Por gentileza vc sabe me dizer se ao fixar placa solar no rake tem problema a mesma ultrapassar um pouco o teto do carro até acima do parabrisa. Tenho uma kangoo utilitário/cargo. É que a placa solar é maior que o rake.
Fernando, na descrição do vídeo tem o link para essa resolução que mencionei e nela consta as dimensões permitidas na legislação para casos como o seu.
Eu já vi mas lá não explica. Pense bem, meu carro não tem caçamba. É tipo uma Fiorino portanto o rake no teto do carro. A placa solar é um pouco maior que o rake no comprimento passando um pouco além na frente próximo ao parabrisa. Por isso estou com essa dúvida.
Em 14:05 a figura mostra que a carga não pode exceder o comprimento total do veículo.
Recebi um vídeo hoje onde a PRF diz que não pode carregar escadas em carro de passeio, tenho um veículo station wagon (Kadett Ipanema) e carrego sempre duas escadas no teto, uma delas quase do tamanho do veículo, porém, coloco no suporte de modo que não ultrapasse para trás o comprimento do veículo.
pelo vídeo que recebi está errado e não se pode mais carregar escadas em carro de passeio, tá certo isso?
Oi Frank, antes mesmo de observar as questões sobre dimensão da carga e do veículo, é preciso atentar para o que prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 955/2022 do CONTRAN: "Não devem ser instalados bagageiros ou suportes em veículos cujo fabricante não recomende ou proíba a sua instalação".
Portanto, se o fabricante do veículo proibir ou, pelo menos, não recomendar a instalação de suportes ou bagageiros, então não é possível transportar carga no teto daquele determinado veículo. Essa informação pode ser consultada no manual do proprietário do veículo.
Sendo possível a instalação, então se analisa as dimensões conforme previsão da Resolução nº 955/2022 do CONTRAN, essa que mencionamos no vídeo. O link para ela está na descrição do vídeo.
Boa tarde. Com essa nova resolução, Ainda é possível carregar um caiaque de pesca ( que era permitido antes) em um carro popular ( fiat palio Way)?
@@osnysantosbatista909way tem no manual que não pode colocar nada em cima do carro. Fica atento nisso. Leia o manual do proprietário do seu na parte de cargas que vc vai ver.
O plano de apoio das rodas não seria o solo? A seta(h) da figura inicia no solo até a extremidade da carga.
Oi Helio, é isso mesmo.
@ No 13:21seg. vc risca de vermelho a base do compartimento de carga e dá entender que a altura limite da carga começa a ser medida daquele local.
@@heliogomes8619 provavelmente devo ter feito alguma distorção com a parte de distância entre eixos, vou tentar ajustar.
@ refiro-me à figura-01.do anexo da resolução. Fiquei na dúvida se altura da carga, que deve ser duas vezes a largura do veículo, começa a contar do plano de apoio das rodas(entendo que seja o solo). visto que é onde a seta(h) inicia e vai até a extremidade da carga. E no vídeo dá entender que essa medida começa do piso do compartimento de carga.
@@heliogomes8619 começa do piso.
Os limites laterais que não se podem exceder é a carroceria do carro ou os espelhos?
Eu quero transportar uma moto com um suporte transversal.
Marcos, excluído os retrovisores.
@ obrigado.
A altura máxima fica com a máxima vez duas vezes a largura do veículo ou 4.40m?
Para o transporte eventual de cargas, conforme Resolução 955/22 do Contran, é duas vezes a largura.
Esse plano de apoio das rodas é o chão?
Sim.
Eu coloquei o peneu d estrep na porta traseira da sprinterm e está muito perto da placa tem algum problema
O que você precisa observar é se o pneu não está encobrindo a placa ou algum elemento do sistema de iluminação/sinalização, ou ainda, se a forma como foi instalado tem algum risco à segurança. Se sim, então a orientação é que tente ajustar para evitar uma eventual autuação.
Ainda é possivel carregar um caique de pesca em um carro popular ( palio , uno , gol, ...)?
Se no manual do proprietário tiver a previsão de que pode instalar bagageiro ou suporte no teto e a carga não exceder as dimensões do veículo, então é possível.
Amigo vc pode me ajudar gostaria de saber se esse tal de leva fácil para moto pode ser utilizado em um gol g5
Oi Eva, me desculpe, mas te confesso que não faço ideia do que seja esse "leva fácil" que você citou. Se puder descrever o que é, então tento te ajudar explicando se seria ou não possível a utilização em veículos.
No caso da bicicleta transportada num tranbike traseiro de um automóvel caberá autuação?
Daniel, desde que observadas as regras de transporte previstas na Resolução nº 955/2022 do Contran, a exemplo do não encobrimento das luzes e placas, então não tem problema.
@ caso cubra precise da regua certo ?
@@JULIUS20 exatamente.
Professor, o agente de transito pode remover uma motocicleta nesses veiculos ou apenas no guincho e carretinha ?
Uesley, seria um veículo que tenha condições de fazer a remoção sem causar prejuízo ou risco à segurança, que via de regra, é um guincho.
Professor, pode rebocar usando transmoto, onde apenas a roda dianteira fica elevada?
Obrigado!
Professor é bom mas fala rápido demais
É o raciocínio.
0,75 x
amc