Em amigo é do ofensor mesmo.Porque é a vítima que ingressa com a demanda, ou seja, se ela quiser desistir da ação cabe somente a ela, isto é, nao depende do agressor, pois renuncia é um ato unilateral entao a vitima pode cancelar o ingresso da ação penal.
É caso de extinção da punibilidade, nos casos em que a lei admite. Não entendi porque ele diz no vídeo que a retratação não ensejaria a extinçao da punibilidade.
kkkkkkkk Ele é a Cara do Ross mesmo do Friends, bom professor
Em amigo é do ofensor mesmo.Porque é a vítima que ingressa com a demanda, ou seja, se ela quiser desistir da ação cabe somente a ela, isto é, nao depende do agressor, pois renuncia é um ato unilateral entao a vitima pode cancelar o ingresso da ação penal.
Os crimes contra a lei Maria da Penha já se enquadram no caso de ação pública incondicionada.
Retratação é Causa de Extinção de punibilidade
Art. 107, inciso VI
Vdd Thiago Rech
É caso de extinção da punibilidade, nos casos em que a lei admite. Não entendi porque ele diz no vídeo que a retratação não ensejaria a extinçao da punibilidade.
muito bom..
Tava pensado na msm coisa, ele parece com o Ross msm SHAUHSUAHSUAHSH
é o ross mesmo, uhauhau
NOss... Ele sabe lecionar, mesmo mesmo!!!
em 6:49
tranquilinho? rs
Correção: concordância do ofendido e não do ofensor.