Ola td bm Então dr eu tenho registro na minha carteira com essa empresa e fez agora um ano,,no dia 05/06/2024 ,meu patrao não me comunico um mes antes como se diz em lei se ia me dar as ferias,,eu que tive que fala pra ele faltando uns 5 dias antes de cumprir um ano de registro ele ,falou que precisava de mais um mes pra ele sai do sufoco dele e assim no fim do mes de junho que seria o mes que ele teria que me dar de ferias eu contando que ai sim se passando um mes das minhas férias e tendo entao um ano e um mês de registro eu iria desfrutar dos meus dias em casa ,comentei novamente sobre minhas ferias com ele e antes perguntei se ele preferia comprar minhas ferias ele disse que não e iria deixa eu tira em casa ,mas sendo assim agora como eu disse que achei que iria tirar minhas ferias ele ta enrrolando pra um ano eo dois meses de registro, agora nesse caso eu posso segurar mais dez meses pra se fechar 2 anos de registro pra ele pagar 3 anos ou pode que seja chegar la na frente com um ano e tres meses ,ou um ano e quatro ou cinco assim por diante ele fica me enrrolando até perto de fechar dois anos e resolver me dar ferias antes desse periodo e pagar então somente minhas ferias de um ano e ele ficar empune .. Ou passando-se de um ano certinho ja começa a contar juros,multa e correções desses meses corridos dr ,, ex.um ano e um mês eu ja teria direito a receber um mês de juros,multa e correção da empresa e se eu tiver o direito ja como eu faço esses calculos da multa ,juros e correção pra que a empresa não venha a me enrrolar na hora das somas ? Se poder me esclarecer essa duvida dr eu lhe agradeço muito.
Minha mãe saiu de férias, ela ultrapassou o limite concessão, fazia 24 meses e a empresa só veio depositar o dinheiro das férias só depois de 5 meses, e não pagou o atrasado, só as férias seca.
E o que fazemos se atrasar o pagamento? Cabe alguma coisa? Pois se há multa no atraso de salário normal, como não tem multa no salário de férias, sendo que é esse valor é para nos sustentar no mês?
Um ano após a consumação do período aquisitivo, ou seja, se você foi admitido no dia 1° janeiro de 2010, o período aquisitivo de 12 meses termina em 31 de dezembro de 2010. Findo o período aquisitivo, inicia-se o período concessiva de 12 meses. Assim, o empregador tem até o dia 31 de dezembro de 2011 para conceder as férias adquiridas por você no ano anterior. Se não conceder, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.
bom dia, minha mãe , tinha uma férias na casa e venceu a segunda com a cirurgia marcada, depois de ter ficado afastada pelo inss, retornou ao trabalho, porem nao recebeu a multa, afastou-se novamente , depois de um certo periodo voltou ao trabalho, a pergunta é: Devido a esses afastamento ela perdeu o direito da muita das férias vencidas, ou mantem o direito levando em consideração que o beneficio foi concedido cujo ao tempo de trabalho antes da ocorrida cirurgia e tambem os afastamentos
Acredito que seja possível pleitear danos Morais a depender do caso em concreto. Se, por exemplo, está contando com os valores para quitar dívida e não recebe valores, ou viagem marcada e tem transtornos devido ao não pagamento. Talvez venha a receber até mais do que as férias em dobro.
sim, entretanto o dano moral tem que ser provado, ou seja, o dano em si tem de estar provado, caso contrário o magistrado não aplica o dano, há de se provar o justo prejuizo
Nesse caso aí do vídeo o STF revogou a Súmula pq ela criava uma coisa q ñ existe em lei. É verdade q é pior pro trabalhador, mas tem q respeitar as "regras do jogo"
Parabéns pela orientação pena que meu chefe não vai cumprir este pagamento em dobro por não cumprir o período de concessão. O que cabe ao empregador quando não cumpri o pagamento em dobro por atraso das férias ?
Ola, caso alguém entre de férias no meio do mês. O salário refente aquele mês trabalhado vem descontado em virtude dos dias trabalhado ou vem completo? Alguém pode me ajudar aí ?
Tenho 2 férias vencidas, uma que deveria ser paga em dobro por já ter passado o período de concessão, mas patrão falou que não vai pagar em dobro, vai pagar o valor normal, e quando houver demissão ou pedido de demissão, ele paga esse valor que seria o dobro, na rescisão. Isso é permitido?
Claro que não, só o fato de você estar com 2 férias vencidas já é um gravíssimo. Procure um advogado que voce consegue fácil indenização e a empresa ainda é obrigada a encerrar seu contrato e pagar todas as verbas rescisórias
Tenho quase 3 anos e meio de férias vencidas, o patrão não tá nem aí irmão, não dá nada pra empresa, fui consultar lá na minha carteira digital está tudo certinho, minhas férias em dias, descobri que esse ano so fio depositado 3 meses de FGTS, e como não bastasse até hoje não saio nem salário nem décimo terceiro salário terceiro, 😂😂😂 , estou rindo de nervoso, fui conversar conversar com ele e o mesmo se fez de desentendido, agora pergunto vale apena esta empregado hoje com carteira assinada ?
Voltei das férias hoje e até agora não recebi as férias olha oque estão fazendo com o trabalhador a empresa me falou que não tem previsão de pagamento das férias traduzindo não recebi quando sai e não tenho salário quanto voltei tá certo isso
É lindo com a mudança, e empregado que conta com esse dineheiro é prejudicado mas a empresa pode te pagar quando ela bem entender as ferias que não tera nenhuma penalidade Mais facil excluir o artigo 145 da CLT sobre os 2 dias antes e colocar que a empresa paga quando der vontade e o trabalhador fala obrigado
Olá berguisson Barreto. Eu trabalho em uma empresa aqui no Ceará de serviços terceirizados e essa mesma empresa fez um levantamento de todos os meus atrasos durante o ano e unificou todas essas horas e deu um total de 6 dias de faltas(isso juntando todas essas horas) sem eu nunca ter faltado um dia de serviços e eu recebi 24 dias de férias . A empresa pode fazer isso? Esse cálculo da empresa é correto?
Pelo que entendi, como a empresa não leva mais multa por atraso do pagamento das férias, ela pode pagar a qualquer dia do mês do gozo da suas férias sem que eles pagem multa por isso
tirei 18 dias de ferias e a empresa só me pagou 1121 + 600 reais q foi da quizena está certo isso? ou estou sendo lesado pela empresa? meu salário é 1510 reias
Pessoal nao interpretem errado, vamos la: o patrão na antiga sumula 450 do tst era obrigado a pagar ate 2 dias antes da saida do empregado, exemplo: empregado iria sair de férias em uma quinta feira, o patrão teria que pagá-lo até terça, e vamos supor que o empregado teria 1.000 reais para receber de férias, caso o patrão não pagasse até terça, a partir de quarta em dianta, seria obrigado a pagar em dobro, ou seja, 2.000 a partir de quarta em diante, mas isso nao quer dizer que o empregado nao possa pleitear essas férias, atrasada, se passar por exemplo do período concessivo e o patrão nao pagar, na justiça voce cobrar essas férias em dobro ainda, esse direito da súmula 81 ainda está vigente, o que o stf anulou fora a sumula 450 dos 2 dias que antecedem a saída das férias.
@@rgsp9820eu vou fazer 2 anos sem tirar férias dia 02.09 a partir de hoje falta 29 dias para fazer 2 anos o empregador se bater minhas férias já paga multa?
Engraçado se a gente atrasar uma conta isso vem em dobro ne seu Alexandre
Ola td bm
Então dr eu tenho registro na minha carteira com essa empresa e fez agora um ano,,no dia 05/06/2024 ,meu patrao não me comunico um mes antes como se diz em lei se ia me dar as ferias,,eu que tive que fala pra ele faltando uns 5 dias antes de cumprir um ano de registro ele ,falou que precisava de mais um mes pra ele sai do sufoco dele e assim no fim do mes de junho que seria o mes que ele teria que me dar de ferias eu contando que ai sim se passando um mes das minhas férias e tendo entao um ano e um mês de registro eu iria desfrutar dos meus dias em casa ,comentei novamente sobre minhas ferias com ele e antes perguntei se ele preferia comprar minhas ferias ele disse que não e iria deixa eu tira em casa ,mas sendo assim agora como eu disse que achei que iria tirar minhas ferias ele ta enrrolando pra um ano eo dois meses de registro, agora nesse caso eu posso segurar mais dez meses pra se fechar 2 anos de registro pra ele pagar 3 anos ou pode que seja chegar la na frente com um ano e tres meses ,ou um ano e quatro ou cinco assim por diante ele fica me enrrolando até perto de fechar dois anos e resolver me dar ferias antes desse periodo e pagar então somente minhas ferias de um ano e ele ficar empune ..
Ou passando-se de um ano certinho ja começa a contar juros,multa e correções desses meses corridos dr ,, ex.um ano e um mês eu ja teria direito a receber um mês de juros,multa e correção da empresa e se eu tiver o direito ja como eu faço esses calculos da multa ,juros e correção pra que a empresa não venha a me enrrolar na hora das somas ?
Se poder me esclarecer essa duvida dr eu lhe agradeço muito.
Minha mãe saiu de férias, ela ultrapassou o limite concessão, fazia 24 meses e a empresa só veio depositar o dinheiro das férias só depois de 5 meses, e não pagou o atrasado, só as férias seca.
Os empregadores se aproveitam . Parabéns STF, sempre em favor dos trabalhadores.
Kkkk se é doido só fudendo agente
E o que fazemos se atrasar o pagamento? Cabe alguma coisa? Pois se há multa no atraso de salário normal, como não tem multa no salário de férias, sendo que é esse valor é para nos sustentar no mês?
Por isso no Brasil, é mais fácil fazer coisa errada. Que vergonha, o trabalhador não vale nada nesse país de merda. VERGONHA
vdd meu amigo, por isso muitos buscam o jeito mais facil! No Brasil tudo é demorado anos pra se conseguir algo que é comprovado com evidências
Mas qual seria o limite máximo deste atraso para o pagamento de férias?
Pelo que entendi se a empresa quiser pode pegar quando quiser que só pega multa pelo a trasu e só vai pegar 2 férias se venser 2 férias
A empresa tem q pagar o valor das férias até no maximo 2 dias antes do início delas (ou seja, até no máximo 2 dias antes do empregado sair d férias)
@@vitorgehring640
Na lei antiga era assim mesmo.agora a empresa só paga quanto quiser, 😢desde q não acumule duas
Um ano após a consumação do período aquisitivo, ou seja, se você foi admitido no dia 1° janeiro de 2010, o período aquisitivo de 12 meses termina em 31 de dezembro de 2010. Findo o período aquisitivo, inicia-se o período concessiva de 12 meses. Assim, o empregador tem até o dia 31 de dezembro de 2011 para conceder as férias adquiridas por você no ano anterior. Se não conceder, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.
Ótima explicação. Parabéns!
bom dia, minha mãe , tinha uma férias na casa e venceu a segunda com a cirurgia marcada, depois de ter ficado afastada pelo inss, retornou ao trabalho, porem nao recebeu a multa, afastou-se novamente , depois de um certo periodo voltou ao trabalho, a pergunta é: Devido a esses afastamento ela perdeu o direito da muita das férias vencidas, ou mantem o direito levando em consideração que o beneficio foi concedido cujo ao tempo de trabalho antes da ocorrida cirurgia e tambem os afastamentos
Acredito que seja possível pleitear danos Morais a depender do caso em concreto. Se, por exemplo, está contando com os valores para quitar dívida e não recebe valores, ou viagem marcada e tem transtornos devido ao não pagamento. Talvez venha a receber até mais do que as férias em dobro.
sim, entretanto o dano moral tem que ser provado, ou seja, o dano em si tem de estar provado, caso contrário o magistrado não aplica o dano, há de se provar o justo prejuizo
Doutor estou com um problema sério de etnia não aceita aqui no Brasil, me ajuda
Inconstitucional e o STF decidir na vida dos outros o que eles nao querem pra si ,como se soubesse a realidade do povo que sustenta esse pais.
Nesse caso aí do vídeo o STF revogou a Súmula pq ela criava uma coisa q ñ existe em lei. É verdade q é pior pro trabalhador, mas tem q respeitar as "regras do jogo"
Boa noite, o empregador tem o direito a partir do ano concessivo das férias quando ele desejar? Exemplo: passar vários sem dar férias ao trabalhador?
Eu entrei de férias no dia 24/04 e até hoje não recebi 1 real das férias
E no caso de trabalho durante as férias? Também não é mais aplicavel de acordo com a decisão do STF?
Trabalhei em julho de 2022 a Outubro de 2024 tirei férias em Setembro 2024 tenho direito a férias em dobro...
Parabéns pela orientação pena que meu chefe não vai cumprir este pagamento em dobro por não cumprir o período de concessão.
O que cabe ao empregador quando não cumpri o pagamento em dobro por atraso das férias ?
Converse primeiro com o seu empregador, caso não resolva, procure um advogado.
voltei de férias a empresa não pagou, quando o funcionário volta a trabalhar quanto tempo a empresa tem para pagar ?
Voltou das férias a empresa não pagou o que? As férias, dias trabalhados? De que dia a que dia você tirou férias?
Ai ai ai como sempre as dificuldades para o trabalhador e nunca facilidade
Caso uma pessoa seja promovida 1 mês antes de entrar de ferias, as ferias são paga em cima do salario antigo ou donsalario atual
Ola, caso alguém entre de férias no meio do mês. O salário refente aquele mês trabalhado vem descontado em virtude dos dias trabalhado ou vem completo? Alguém pode me ajudar aí ?
Aqui onde trabalho faz 2 anos que eles compra minhas férias os 30
No meu caso já fazem 18 dias de atraso passei feriados a dívida de cartão e até agora não recebi nada
Estamos na mesma então 😢. Entrei de férias dia 1 e até agora nada.
Minha empresa está no 8° mês que não reajustou o salário.
para aplicar a solução sugerida no vídeo, existe uma lei que sirva de fundamento para isso?
Tem o art. 153 da CLT
Tenho 2 férias vencidas, uma que deveria ser paga em dobro por já ter passado o período de concessão, mas patrão falou que não vai pagar em dobro, vai pagar o valor normal, e quando houver demissão ou pedido de demissão, ele paga esse valor que seria o dobro, na rescisão. Isso é permitido?
Claro que não, só o fato de você estar com 2 férias vencidas já é um gravíssimo. Procure um advogado que voce consegue fácil indenização e a empresa ainda é obrigada a encerrar seu contrato e pagar todas as verbas rescisórias
Sempre favorecendo quem tem mais
Eu ja trabalhei eu quase todas as minhas ferias! Eu tenho evidências disso, na justiça eu consigo essa valores em dobro? Isso demora?
Tenho 3 férias vencidas , o que devo fazer ? Posso dá uma queixa no ministério do trabalho?
Procure um advogado.
Tenho quase 3 anos e meio de férias vencidas, o patrão não tá nem aí irmão, não dá nada pra empresa, fui consultar lá na minha carteira digital está tudo certinho, minhas férias em dias, descobri que esse ano so fio depositado 3 meses de FGTS, e como não bastasse até hoje não saio nem salário nem décimo terceiro salário terceiro, 😂😂😂 , estou rindo de nervoso, fui conversar conversar com ele e o mesmo se fez de desentendido, agora pergunto vale apena esta empregado hoje com carteira assinada ?
Voltei das férias hoje e até agora não recebi as férias olha oque estão fazendo com o trabalhador a empresa me falou que não tem previsão de pagamento das férias traduzindo não recebi quando sai e não tenho salário quanto voltei tá certo isso
É lindo com a mudança, e empregado que conta com esse dineheiro é prejudicado mas a empresa pode te pagar quando ela bem entender as ferias que não tera nenhuma penalidade
Mais facil excluir o artigo 145 da CLT sobre os 2 dias antes e colocar que a empresa paga quando der vontade e o trabalhador fala obrigado
Olá berguisson Barreto.
Eu trabalho em uma empresa aqui no Ceará de serviços terceirizados e essa mesma empresa fez um levantamento de todos os meus atrasos durante o ano e unificou todas essas horas e deu um total de 6 dias de faltas(isso juntando todas essas horas) sem eu nunca ter faltado um dia de serviços e eu recebi 24 dias de férias . A empresa pode fazer isso? Esse cálculo da empresa é correto?
Tive 15 dias de férias e me deu 1 dia antes do feriado. Só que descobrir agora. Ele tem que me pagar alguma multa?
Estou de férias e ainda não recebi nada.. como faço para pedir o valor com multa, juros e correção?
Pelo que entendi, como a empresa não leva mais multa por atraso do pagamento das férias, ela pode pagar a qualquer dia do mês do gozo da suas férias sem que eles pagem multa por isso
Demitido com férias vencidas então será em dobro
Recebi 15 dias depois ,ja estando de ferias,nao gera nenhum tipo de multa?
Não
@@moisessouza9487 gera siim. essa lei mudou, video antigo.
basta procurar a justiça do trabalho da sua cidade.
tirei 18 dias de ferias e a empresa só me pagou 1121 + 600 reais q foi da quizena está certo isso? ou estou sendo lesado pela empresa? meu salário é 1510 reias
funciona para militares da ativa?
Não poderia ser como concedida às férias...só qdo houvesse o pgto. Se não como o empregado vai estar gozando suas férias de boa...pensem advogados...
E quando fica 2 anos sem receber nenhuma?
Nesse caso tem as férias em dobro
Vc está dizendo q ñ te deixaram sair d férias? Ou vc saiu d férias mas ñ recebeu o valor?
@@-Giseli o atraso no pagamento ñ influencia mais
Cada vez mais retrocesso...🤦♂️ "aqui é o Brasil" 🤷♂️
Dr.minhas férias está com 24 meses e dois dias em atraso.tenhu o direito em dobro de férias?
Tem sim
esses dias antes são dias uteis?
Ou seja, o empregado sempre se ferrando. 😢
Exatamente..so levando fumo😡😡
Pessoal nao interpretem errado, vamos la: o patrão na antiga sumula 450 do tst era obrigado a pagar ate 2 dias antes da saida do empregado, exemplo: empregado iria sair de férias em uma quinta feira, o patrão teria que pagá-lo até terça, e vamos supor que o empregado teria 1.000 reais para receber de férias, caso o patrão não pagasse até terça, a partir de quarta em dianta, seria obrigado a pagar em dobro, ou seja, 2.000 a partir de quarta em diante, mas isso nao quer dizer que o empregado nao possa pleitear essas férias, atrasada, se passar por exemplo do período concessivo e o patrão nao pagar, na justiça voce cobrar essas férias em dobro ainda, esse direito da súmula 81 ainda está vigente, o que o stf anulou fora a sumula 450 dos 2 dias que antecedem a saída das férias.
Nunca se ferra e só pagar na data
@@rgsp9820eu vou fazer 2 anos sem tirar férias dia 02.09 a partir de hoje falta 29 dias para fazer 2 anos o empregador se bater minhas férias já paga multa?
Parabéns STF 👏 só sever pra atrasar os brasileiros e apoiar políticos 😂😂😂
O pagamento em dobro, tera também desconto de inss.
Graças a maioria dos colegiados esquerdistas!
Isso foi ano passado com governo de direita que tava a 4 anos o que tem a haver esquerda seu gado anta