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JÁ QUE FAZEM JURISPRUDÊNCIA PRA QUALQUER COISA... DEVIAM FAZER UMA OBRIGANDO A FGV INDENIZAR OS ALUNOS PREJUDICADOS... MAS INFELIZMENTE TEM A FGV TEM SÓCIO NO STF DEVIAM TER RESPONSABILIDADE OBJETIVA... MAS, APESAR DE SER POSITIVADO O DIREITO TEM ANÁLISE SUBJETIVA NO CASOS CONCRETOS... DIANTE DE TUDO ISSO... TÁ MELHOR DEIXAR DE EXISTIR O EXAME DE ORDEM E EXIGIR SOMENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
Sobre a questão 18, gostaria ainda de complementar: Ainda que exista a possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial para estender os efeitos ao cônjuge, é nítido que a Banca pede que o aluno responda DE ACORDO COM A LEI Nº 9.474/97, conforme é possível perceber ao ler o segundo parágrafo do enunciado. Não se trata de mero erro de interpretação, mas sim de uma clara inobservância do que a própria Banca exige e o art. 2º da lei supracitada expressa, violando a normativa disposta em sua integralidade.
Eu acho que a questão de Direitos Humanos, as duas de ECA e a de Processo Penal que trata da Exceção da Verdade são os que tem mais chances de serem anuladas, de acordo com cada professor de cursinho preparatório que mencionou essas questões, tem alguns que optam pela troca da alternativa e outra a anulação em que todos sai ganhando. eu por exemplo tenho 37 acertos e se forem trocarem pelas alternativas que marquei na folha de resposta, porque eu já entrei com recurso na questão 65 na prova tipo 3 e ela tem mais chance de ser alterada a alternativa.
Bom dia, eu acertei 39 e errei essa do Juiz Federal, acha que devo começar a estudar e comprar curso? Tenho receio de não anularem e ter gasto com um vademecum caro
A questão 31 da prova verde deve ser anulada, visto que não traz alternativa correta. De acordo com o gabarito preliminar, a Banca fixou a alternativa ‘’D’’ como correta, a qual aduz ’’ manejar pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, lhe alertando de que, em razão do julgamento de anterior reclamação pelo STF em caso semelhante, deve adequar sua decisão ao julgado da Suprema Corte, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal’’. De acordo com o artigo 56 da Lei n.º 9.784/99, da decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e mérito. Destaco que a Lei n.º 9.784/99 não prevê a possibilidade de manejar pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão administrativa, como forma de recurso, portanto a alternativa ‘’D’’, não está correta. Outrossim, o enunciado estimula a intepretação da questão sob a ótica da Lei n.º 9.784/99, ao perguntar ‘’Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na Lei n.º 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por força de lei local, você deve’’. Assim, em que pese não exista impedimento para formular o pedido de reconsideração, a Lei n.º 9.784/99 não resguarda essa possibilidade, devendo a questão ser anulada. Termos em que, pede deferimento. Alterem o fundamento por gentiliza, se não constará como plagio e pode ser negada.
AMÉM, ACERTEI 39 E ERREI TODAS PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO, SO NAO ERREI A DO RECURSO ''ODINARIO'', :(
Mafia do dinheiro
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Já passou
JÁ QUE FAZEM JURISPRUDÊNCIA PRA QUALQUER COISA... DEVIAM FAZER UMA OBRIGANDO A FGV INDENIZAR OS ALUNOS PREJUDICADOS... MAS INFELIZMENTE TEM A FGV TEM SÓCIO NO STF
DEVIAM TER RESPONSABILIDADE OBJETIVA... MAS, APESAR DE SER POSITIVADO O DIREITO TEM ANÁLISE SUBJETIVA NO CASOS CONCRETOS... DIANTE DE TUDO ISSO... TÁ MELHOR DEIXAR DE EXISTIR O EXAME DE ORDEM E EXIGIR SOMENTE DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
A OAB cancelou alguma desse exame 39
Sobre a questão 18, gostaria ainda de complementar:
Ainda que exista a possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial para estender os efeitos ao cônjuge, é nítido que a Banca pede que o aluno responda DE ACORDO COM A LEI Nº 9.474/97, conforme é possível perceber ao ler o segundo parágrafo do enunciado.
Não se trata de mero erro de interpretação, mas sim de uma clara inobservância do que a própria Banca exige e o art. 2º da lei supracitada expressa, violando a normativa disposta em sua integralidade.
Eu acho que a questão de Direitos Humanos, as duas de ECA e a de Processo Penal que trata da Exceção da Verdade são os que tem mais chances de serem anuladas, de acordo com cada professor de cursinho preparatório que mencionou essas questões, tem alguns que optam pela troca da alternativa e outra a anulação em que todos sai ganhando. eu por exemplo tenho 37 acertos e se forem trocarem pelas alternativas que marquei na folha de resposta, porque eu já entrei com recurso na questão 65 na prova tipo 3 e ela tem mais chance de ser alterada a alternativa.
Graças à Deus acertei 41 e se anular essas duas vou para 43 😂🎉🎉🎉❤😅
Também achei 39 mais fácil fiz 41 pontos e se anular 2 giro com 43 pontos...
No exame 38 fiquei com 35 pontos 😮
Bom dia, eu acertei 39 e errei essa do Juiz Federal, acha que devo começar a estudar e comprar curso? Tenho receio de não anularem e ter gasto com um vademecum caro
A 2 fase vem nesse nivel. Complexo
Pois a União legisla sobre educação.
Show 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Faltou a 44 da prova verde
A questão 31 da prova verde deve ser anulada, visto que não traz alternativa correta.
De acordo com o gabarito preliminar, a Banca fixou a alternativa ‘’D’’ como correta, a qual aduz ’’ manejar pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, lhe alertando de que, em razão do julgamento de anterior reclamação pelo STF em caso semelhante, deve adequar sua decisão ao julgado da Suprema Corte, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal’’.
De acordo com o artigo 56 da Lei n.º 9.784/99, da decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e mérito.
Destaco que a Lei n.º 9.784/99 não prevê a possibilidade de manejar pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão administrativa, como forma de recurso, portanto a alternativa ‘’D’’, não está correta.
Outrossim, o enunciado estimula a intepretação da questão sob a ótica da Lei n.º 9.784/99, ao perguntar ‘’Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na Lei n.º 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por força de lei local, você deve’’. Assim, em que pese não exista impedimento para formular o pedido de reconsideração, a Lei n.º 9.784/99 não resguarda essa possibilidade, devendo a questão ser anulada.
Termos em que, pede deferimento.
Alterem o fundamento por gentiliza, se não constará como plagio e pode ser negada.
Boa tarde Prof. Allan .
Vocês tem 2° fase em Direito Tributário ?
Olá, Ana Maria!
Infelizmente não temos. Desejamos uma boa preparação para a 2ª fase!
@@retacursos2429 ok
Mas muito obrigada pela atenção.
Este exame deveria ser feito pelo MEC