Como sou grata por ter encontrado essa aula, estava com sérios problemas para responder umas questões da faculdade ,relacionadas a esse assunto. PROFESSOR MUITO OBRIGADA!!!!! VOCÊ É UM INSTRUMENTO DE DEUS NA TERRA .
muito clara sua explicação! Uma dúvida: Se a empresa tem o faturamento baseado em venda E revenda (portanto poderia estar no anexo I e também no II), o cálculo deve ser separado conforme a operação? Ou pega a operação de maior impacto no faturamento mensal?
Olá tudo bem? Se a empresa tem atividade industrial, pela venda de alguns produtos precisa utilizar o anexo II. Para as mercadorias que são adquiridas de terceiros e posteriormente revendidas utilizará o anexo I. Abraços!
Olá Mônica, tudo bem? No caso do primeiro mês fazemos a multiplicação do valor do faturamento por 12 e temos a nossa RBT12, mas fazemos a multiplicação direta somente para o primeiro mês ok. Para os demais meses (antes de completar 13 meses de atividade) fazemos uma média aritmética: efetuamos a soma do faturamento dos meses em atividade, dividimos pelo próprio número desses meses e por fim multiplicamos por 12. É a nossa RBT12. Lembrando que com 13 meses a empresa já pode realizar a soma simples dos últimos 12 meses. Isso vale tanto para comércio quanto para serviços. Espero ter ajudado! Abçs.
Atualmente há uma planilha para atividade comercial e também para tributação sobre o salário que são gratuitas . A planilha para atividade de serviços - cálculo para atividades em geral -foi retirada para atualização e será disponibilizada quando for possível, ainda sim obrigado por ter demonstrado interesse e buscado pelo produto. At.te.
Conteúdo de excelente qualidade! Obrigado professor! Uma duvida: na hora de eu somar o faturamento do mês me deparei com algumas notas fiscais emitidas mas que foram canceladas. Eu nao devo somá-las no calculo, certo?
Olá Leonardo, tudo bem? Não considere essas notas ok, devoluções e vendas canceladas não entram no conceito de receita bruta para fins de pagamento de tributos no Simples Nacional. Abçs.
Obrigada por compartilhar conhecimento
esse canal merece crescer muito, conteúdo riquíssimo e gratuito, muito obrigado prof.
O professor explica muito bem, parabéns!!!
Muito obrigado Márcia!!!
Como vejo a alíquota variável? A que o cliente tem que informar na Nota de serviços.
Muito obrigado pela elucidação de dúvidas que se faziam presentes.
Direto ao ponto e sem enrolação
MUITO BOM! CONTINUE POSTANDO VIDEOS. SUA EXPLICAÇÃO É MUITO BOA
Obrigado Adriana!!!
Como sou grata por ter encontrado essa aula, estava com sérios problemas para responder umas questões da faculdade ,relacionadas a esse assunto. PROFESSOR MUITO OBRIGADA!!!!! VOCÊ É UM INSTRUMENTO DE DEUS NA TERRA .
Muito obrigado a você pelo seu comentário, se tiver sugestões para aulas me avisa!!! 😉
Parabéns pelo video, vcs têm contribuido muito para o meu aprendizado.
Deus abençõe.
Att
Edmar
Obrigado vc Edmar pelo comentário.. abçs!!!
Muito bom, parabéns!!
Valeu Roberto!!
muito clara sua explicação! Uma dúvida: Se a empresa tem o faturamento baseado em venda E revenda (portanto poderia estar no anexo I e também no II), o cálculo deve ser separado conforme a operação? Ou pega a operação de maior impacto no faturamento mensal?
Olá tudo bem? Se a empresa tem atividade industrial, pela venda de alguns produtos precisa utilizar o anexo II. Para as mercadorias que são adquiridas de terceiros e posteriormente revendidas utilizará o anexo I. Abraços!
Como apurar prestação de serviços para o exterior??
Ótimo vídeo!!!
Como fica no meu caso que os impostos não vem mais na nota de compra, e sim pago no simples depois de vender o produto.
Excelente conteúdo! Poderia fazer um vídeo calculando o fator R considerando pró-labore e CPP?
Muito obrigado!
Professor, e para empresas que tem seu primeiro ou terceiro mês de apuração? Como fica pra calcular o RBT ?
Olá Mônica, tudo bem? No caso do primeiro mês fazemos a multiplicação do valor do faturamento por 12 e temos a nossa RBT12, mas fazemos a multiplicação direta somente para o primeiro mês ok. Para os demais meses (antes de completar 13 meses de atividade) fazemos uma média aritmética: efetuamos a soma do faturamento dos meses em atividade, dividimos pelo próprio número desses meses e por fim multiplicamos por 12. É a nossa RBT12. Lembrando que com 13 meses a empresa já pode realizar a soma simples dos últimos 12 meses. Isso vale tanto para comércio quanto para serviços. Espero ter ajudado! Abçs.
Boa tarde! Tem algum vídeo no canal que mostra o cálculo de uma empresa com 1 mês de faturamento?
Olá Grazielli, tudo bem? Veja o vídeo abaixo do meu outro canal ok. Qualquer dúvida me avisa! Abçs.
ruclips.net/video/dE5nYrYTq-Y/видео.html
Mentiu quando falou que ia disponibilizar a planilha, esta cobrando.
Atualmente há uma planilha para atividade comercial e também para tributação sobre o salário que são gratuitas . A planilha para atividade de serviços - cálculo para atividades em geral -foi retirada para atualização e será disponibilizada quando for possível, ainda sim obrigado por ter demonstrado interesse e buscado pelo produto. At.te.
Conteúdo de excelente qualidade! Obrigado professor!
Uma duvida: na hora de eu somar o faturamento do mês me deparei com algumas notas fiscais emitidas mas que foram canceladas. Eu nao devo somá-las no calculo, certo?
Olá Leonardo, tudo bem? Não considere essas notas ok, devoluções e vendas canceladas não entram no conceito de receita bruta para fins de pagamento de tributos no Simples Nacional. Abçs.
@@explicanoquadro2722 muito obrigado pelo retorno, professor! Obrigado 👊
Grande Abraço Leonardo!@@leonardoaugusto4686