Tenho o seguinte caso, a empresa teve um auto de inspeção e auto de infração pois não tinha licença prévia, instalação e operação. Eles iram parar as atividades agora e retornar só em janeiro/2024. Nesse caso qual a sugestão ? Já dar entrada no processo de licenciamento agora pra que em janeiro já tenha a licença ? E como informar isso a cetesb ? Caso venha uma multa nos próximos meses ? E informar que as atividades foram paralisadas pois estamos licenciando a empresa ?
Oi Letícia, a Preliminar irá levantar se a empresa possui áreas fontes potenciais e irá direcionar a investigação confirmatoria, caso necessário. Somente assim é possível saber se de fato a área está contaminada ou não.
Felipe, uma dúvida. Nesse caso, os estudos para encerramento da atividade devem ser protocolados no mesmo processo da licença ambiental ou nesse caso, deve ser instruído um procedimento a parte especificamente para encerramento? No caso, vi que na Cetesb tem a opção de “Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização” e fiquei com essa dúvida, poderia me dar uma luz? Rs
Felipe, outra dúvida rs é a primeira vez que estou fazendo esse tipo de trabalho. Os relatórios devem ser enviados pelo Portal de Licenciamento? Sabe dizer como é o processo?
Tenho o seguinte caso, a empresa teve um auto de inspeção e auto de infração pois não tinha licença prévia, instalação e operação. Eles iram parar as atividades agora e retornar só em janeiro/2024. Nesse caso qual a sugestão ? Já dar entrada no processo de licenciamento agora pra que em janeiro já tenha a licença ? E como informar isso a cetesb ? Caso venha uma multa nos próximos meses ? E informar que as atividades foram paralisadas pois estamos licenciando a empresa ?
👏👏👏
Boa tarde. A avaliação preliminar deve ser entregue junto ao Plano de Desativação, mesmo que a empresa não tenha área contaminada?
Oi Letícia, a Preliminar irá levantar se a empresa possui áreas fontes potenciais e irá direcionar a investigação confirmatoria, caso necessário. Somente assim é possível saber se de fato a área está contaminada ou não.
Felipe, uma dúvida. Nesse caso, os estudos para encerramento da atividade devem ser protocolados no mesmo processo da licença ambiental ou nesse caso, deve ser instruído um procedimento a parte especificamente para encerramento? No caso, vi que na Cetesb tem a opção de “Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização” e fiquei com essa dúvida, poderia me dar uma luz? Rs
Isso, para o encerramento, vc precisa solicitar o Parecer Técnico de Desativação e protocolar os estudos na Cetesb.
Felipe, outra dúvida rs é a primeira vez que estou fazendo esse tipo de trabalho. Os relatórios devem ser enviados pelo Portal de Licenciamento? Sabe dizer como é o processo?
Oi Letícia, para o plano de desativação, você pede o parecer pelo PLA e protocola os estudos no Eambiente.
@@ValorAmbiental perfeito! Muito obrigado pelo retorno Felipe, aliás, seus vídeos são ótimos, tem me ajudado bastante! Obrigado!😃