AULA 4 - Módulo II - Formação em Gênero e Raça para a Defesa dos Direitos das Mulheres
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- Опубликовано: 4 июл 2024
- 05.07.2024 - 10h às 12h
Como atuar com perspectiva de gênero e raça nas ações cíveis, possessórias, de direitos dos consumidores etc. na Defensoria Pública?
Vanessa Chalegre de Andrade França
Defensora Pública do Estado de São Paulo
Estela Waksberg Guerrini
Defensora Pública do Estado de São Paulo Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor
21.06.2024 - 10h às 12h
Como atuar com perspectiva de gênero e raça nas ações contra o Estado na Defensoria Pública?
PAULA SANT'ANNA MACHADO DE SOUZA - Defensora Pública do Estado de São Paulo
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
MARIANA BORGHERESI DUARTE - Defensora Pública do Estado de São Paulo
Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
05.07.2024 - 10h às 12h
Como atuar com perspectiva de gênero e raça nas ações cíveis, possessórias, de direitos dos consumidores etc. na Defensoria Pública?
VANESSA CHALEGRE DE ANDRADE FRANÇA - Defensora Pública do Estado de São Paulo
ESTELA WAKSBERG GUERRINI - Defensora Pública do Estado de São Paulo
Coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor
19.07.2024 - 10h às 12h
Como atuar nos casos que envolvem discriminações de gênero e raça a partir do aporte do sistema internacional de proteção de direitos humanos?
SURRAILLY FERNANDES YOUSSEF - Defensora Pública do Estado de São Paulo
Coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
02.08.2024 - 10h às 12h
Como atuar com perspectiva de gênero nos casos que envolvam os direitos sexuais e reprodutivos?
ANA PAULA DE OLIVEIRA SCIAMMARELLA - Professora na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
CATALINA LEON AMAYA - Pesquisadora e Professora de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
16.08.2024 - 10h às 12h
Constituição Federal de 1988, sua história, alguns conceitos e os direitos das mulheres previstos na CF/88. Constitucionalismo Feminista.
MONICA DE MELO - Defensora Pública do Estado de São Paulo