Será que o mesmo valeria para a exclusão do ST? Foi decidido o tema favorável ao contribuinte em 13 de dezembro de 2023, mas só no dia 28 de fevereiro de 2024 que modularam os efeitos. Ai se por algum motivo alguém conseguiu decisão favorável nesse meio tempo poderia repetir o indébito dos ultimos 5 anos?
Gratidão prof, excelente explanação.👏👏👏
Será que o mesmo valeria para a exclusão do ST? Foi decidido o tema favorável ao contribuinte em 13 de dezembro de 2023, mas só no dia 28 de fevereiro de 2024 que modularam os efeitos. Ai se por algum motivo alguém conseguiu decisão favorável nesse meio tempo poderia repetir o indébito dos ultimos 5 anos?