Sucinto, coeso e disserta perfeitamente seus argumentos. Muito seguro ao tecer seus comentário. Será indubitavelmente um brilhante jurista. Sucesso a você.
Fja vi que ja perdi a minha calsa de novo tem mais de um ano parado o meu processo e ainda fui pedir mandato de segurança pro meu advogado eu desisto so entrego na mao de deus
Da até alegria de estudar quando assisto seus vídeos, entendo TUDO, vc explica PERFEEEITAMENTE, MUUITO OBRIIGADA MESMO por todo o conhecimento passado, NUNCA deixe de postar videos poor favor. GRATIDÃO!!
Parabéns pela explanação sobre o remédio constitucional MS. Vale um adendo para retificar uma errata: a Súmula que está regrada a última autoridade coatora, ñ é a 62, e sim a 627. Cordialmente. Édson Neves.
Bom dia! desde do concurso que fiz na prefeitura, fiz concurso para motorista e lá no concurso falava vagas conforme necessidade, no dia em que assumir me colocaram para dirigir ambulancia, entao desde de 2014 que sou motorista de ambulancia tenho curso na area e experiencia. ate entao quando nos colocamos a prefeitura na justica quando foi agora no mes de fevereiro os vereadores do dia p noite votaram a favor da criaçao do cargo de motorista de ambulancia, 6 vagas. e falaram que iriam nos tirar p poder os que irao entrar no concurso de agora pegar nossas vagas. estao nos perseguindos porque entramos como uma açao contra a prefeitura pela insalubridade que nunca foram pagas. SERÁ QUE PODERIA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA E CONTINUAR NO MEU CARGO. segundo a prefeitura falou que iriam nos alocar em outro carros do municipio. QUEM PODER AJUDAR FICAREI AGRADECIDO.
Boa tarde. Pode sim impetrar mandado de segurança preventivo. Mas lembre-se de das provas. Aproveite e lei a lei dos funcionários públicos. Ou regimeto internos para os concursados. Tempo do estágio probatório, e se há cláusula de conduzir os concursados da função e quais seriam os motivos.
Parabéns pela aula. Só gostaria, se possível, de um esclarecimento mais detalhado a respeito do que caracterizaria um "fato liquido e certo". O senhor invocou a súmula 625 para alegar que o direito pode ser controverso, mas o fato tem que ser líquido e certo. Em que sentido? Um direito líquido e certo é uma norma que protege a pessoa (física ou jurídica), o que seria um fato líquido e certo, já que o fato é apenas um acontecimento?
Tenho uma pergunta difícil: Quando uma autoridade pública, publica um edital de concurso público de sua autoria, que já era ilegal, e a banca designada para receber aplica interpretação diversa daquela estabelecida no edital, piorando ainda mais o ato, quem será considerada autoridade coatora?
Na sua frase não ficou claro "o que" já era ilegal: a autoria (da autoridade pública), o concurso público, o edital ou o ato de publicar praticado pela autoridade pública. De toda sorte, há sempre uma pessoa que preside a comissão da banca realizadora do concurso, a qual, em tese, deva ser considerada autoridade coatora.
Uma dúvida que enfrentei em uma questão: Uma empresa pública multou uma empresa ganhadora de uma licitação por não ter cumprido todas as cláusulas do contrato celebrado. Pq não cabe MS contra essa decisão da multa? Pelo contrato advir de uma licitação não o caracteriza como ato público? Desde já obrigado e parabéns pelos vídeos. Sempre muito esclarecedores.
8 лет назад+1
Olá, José Neto. Aqui estamos diante de ato de gestão e não de ato de império. Por isso a jurisprudência entende não ser cabível o MS neste caso. Confira o REsp 1078342/PR. Abraços e muito obrigado!!
Perfeito Dr. João, assisto todos seus vídeos. Me formo final de 2018, sou sul mas não gosto de frio, e amo o nordeste, conheço todas as capitais do nordeste. Está precisando de um assessor aí Doutor?? kkkkkkk, abs
Olá tem uma dúvida eu passei no vestibular de direito numa universidade federal de mato grosso do Sul porém eu fiz entrei com cota como pcd a universidade negou a minha deficiência quero entrar com um mandado de segurança qual a chance de ganhar algum advogado por favor me ajude
João Lucas, no tocante ao ato violador de direito líquido e certo, que fora praticado por uma "banca de Concurso", como fica a situação ? Haverá a formação de um litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica de direito público (contratante) e a pessoa jurídica de direito privado (contradata) ? Ademais, mais precisamente no que concerce à inexistência do adjetivo "parte" à autoridade coatora, trago mais um motivo, a fim de atestar a afirmação apontada por sua pessoa; a autoridade coatora, por não ser parte, não precisa de advogado para prestar informações; assim sendo, não há que se falar em inexistência de capacidade postulatória. Contudo, se as informações forem prestadas apenas pelos advogados, não contendo o nome da autoridade coatora, tais informações serão desconsideradas.
8 лет назад+5
Caro Junior, primeiramente muito obrigado pelo comentário. Foram palavras extremamente pertinentes ao tema. Em relação à sua pergunta, entendo que o polo passivo do MS deve ser composto pela autoridade responsável pelo certame, qual seja, o presidente da comissão de concurso. É isso que vejo na prática. Cumpre anotar que, segundo jurisprudência sólida do STJ, neste caso, o prazo decadencial para a impetração do MS começa a correr da data da publicação do ato que viola o direito do impetrante. Abraços, amigo!
Boa noite, João. Obrigada pelo conteúdo. Por favor, esclareça-me a seguinte questão: Um ano após o concurso público fui chamada para apresentar a documentação e exames para , enfim, tomar posse. Quando estou entregando os resultados dos exames, soube que a prefeitura não iria mais empossar e orientou que entrássemos com o MS. O prazo ainda não encerrou (seria 2 anos), mas só pelo fato que ter sido chamada pra entregar a documentação , ter despesas com exames, caberia o MS? Quais os procedimentos? O atual prefeito está em fim de mandato. Muito obrigada!
O simples fato de ser aprovada em concurso público não garante o direito à vaga. É preciso verificar, dentre outras questões, se a aprovação ocorreu dentro do limite (número) de vagas previstas no certame (edital) ou de vagas para cadastro de reserva, situação esta (última), na qual há mera expectativa de direito e não direito (subjetivo) adquirido à nomeação, restando, por conseguinte, prejudicada a utilização do mandado de segurança (direito líquido e certo).
Quais as consequências de o impetrante desistir do mandado de segurança após a sentença de resolução de mérito? Não me ficou muito claro o que levaria o mesmo a tomar tal decisão. Muito obrigada.
Então, não tem consequências, pois o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que após proferida decisão (sentença) de mérito a ele favorável. Ademais, a homologação da desistência gera uma sentença sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII CPC), o que não impede a propositura de nova demanda com a mesma causa de pedir, pedido, bem como eventual e estrategicamente, com novos impetrantes (alvos do mesmo ato ilegal praticado pela autoridade coatora outrora acionada judicialmente).
"artigo. 1°& 2° da lei 12.016- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
é possível utilizar o mandado de segurança para que a resposta do órgão previdenciário se dê nos limites legais (ex. 30 dias, nos termos da Lei 9784/99). Mas isso não significa dizer que o pleito será deferido, apenas conferirá celeridade aos trâmites do processo administrativo, fazendo com que o INSS profira uma decisão, ao invés de quedar-se “inerte”.
prova documental não se confunde com prova documentada. Prova documental é aquela que possui forma e conteúdo de documento (ex. certidão, edital, etc). Prova documentada é qualquer prova, de qualquer natureza, que seja materializada por meio de documento (ex. prova pericial, testemunhal, ata notarial, transcrição da gravação de uma conversa etc). Somente a prova documental autoriza o ajuizamento do "writ of mandamus" (mandado de segurança).
Olá, senhores boa tarde Meu nome é Bárbara Aline Damasceno Lima, Fui aprovada no vestibular, sisu 2017 , para cursar pedagogia na UFMS (Universidade Federal Mato Grosso do Sul ) Saí de Sao Paulo, fui até a Universidade para me matricular, porém eu nao tenho o historico de conclusao do ensino médio ORIGINAL, eu perdi A escola emitiu uma declaração que eu concluiu o ensino médio e me deu uma CÓPIA do historico que fica no prontuario do aluno, Ao chegar na faculdade, eu viajei 16horas , eles não aceitaram os meus documentos E NÃO PUDE ME MATRICULAR ! Eu gostaria muuito de saber como devo proceder. Pois estudei muito para passar nesse vestibular, é meu sonho e não pude efetivar a matricula ! Vocês podem me ajudar ??
Tropa oba 🦅
João, você é fera demais!
Sucinto, coeso e disserta perfeitamente seus argumentos. Muito seguro ao tecer seus comentário. Será indubitavelmente um brilhante jurista. Sucesso a você.
Professor Lucas arrasa e esbanja conhecimento e aptidão didática.Gratidão pelo inquestionável empenho!!!
Top!
FENOMENAL, como todos os outros vídeos do canal. Abraços.
#tropaoba!!!
João faz falta!! Aula maravilhosa!
*Parabéns, João Lucas. Excelentes explicações!*
#tropa oba CFSD 25/26 🦅👮🏽♂️🇧🇷
Excelente aula. Esclareceu sobre as sucessão dos herdeiros, comentou sobre os atos complexos e o respectivos agentes passivos. Parabéns!
Parabens Dr. O Senhor é incrível
Estou vendo em 2020, parabéns pelos vídeos! Excelente forma de ensino, virei inscrito e fã.
Aula excelente!
Meu Mestre, Bom dia! Gratidão, pelos seus ensinamentos, preciso melhorar. Elivan
Fja vi que ja perdi a minha calsa de novo tem mais de um ano parado o meu processo e ainda fui pedir mandato de segurança pro meu advogado eu desisto so entrego na mao de deus
Olha, não sou muito de vídeo aula não! Mas vou lhe falar, uma das únicas aulas que não me DEU sono! Obrigada mesmo!!!
Da até alegria de estudar quando assisto seus vídeos, entendo TUDO, vc explica PERFEEEITAMENTE, MUUITO OBRIIGADA MESMO por todo o conhecimento passado, NUNCA deixe de postar videos poor favor.
GRATIDÃO!!
Parabéns! Aula maravilhosaaaa
Parabéns pela explanação sobre o remédio constitucional MS. Vale um adendo para retificar uma errata: a Súmula que está regrada a última autoridade coatora, ñ é a 62, e sim a 627.
Cordialmente.
Édson Neves.
Muito boas as suas aulas!!! Parabéns. Grave mais 🤗 grave sobre agravo de instrumento
Bom dia! desde do concurso que fiz na prefeitura, fiz concurso para motorista e lá no concurso falava vagas conforme necessidade, no dia em que assumir me colocaram para dirigir ambulancia, entao desde de 2014 que sou motorista de ambulancia tenho curso na area e experiencia. ate entao quando nos colocamos a prefeitura na justica quando foi agora no mes de fevereiro os vereadores do dia p noite votaram a favor da criaçao do cargo de motorista de ambulancia, 6 vagas. e falaram que iriam nos tirar p poder os que irao entrar no concurso de agora pegar nossas vagas. estao nos perseguindos porque entramos como uma açao contra a prefeitura pela insalubridade que nunca foram pagas. SERÁ QUE PODERIA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA E CONTINUAR NO MEU CARGO. segundo a prefeitura falou que iriam nos alocar em outro carros do municipio. QUEM PODER AJUDAR FICAREI AGRADECIDO.
Boa tarde. Pode sim impetrar mandado de segurança preventivo. Mas lembre-se de das provas.
Aproveite e lei a lei dos funcionários públicos. Ou regimeto internos para os concursados.
Tempo do estágio probatório, e se há cláusula de conduzir os concursados da função e quais seriam os motivos.
muito didático! Parabéns pela explanação do tema
Aula maravilhosa! Meus parabéns 👏👏👏 Você tem o conhecimento e o dom de lecionar!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼Você é excepcional.
excelente, muito didatico! Continue postando esses vídeos, por favor!
Dúvida: Caberia MS contra Hospital Particular?
Parabéns pela aula. Só gostaria, se possível, de um esclarecimento mais detalhado a respeito do que caracterizaria um "fato liquido e certo". O senhor invocou a súmula 625 para alegar que o direito pode ser controverso, mas o fato tem que ser líquido e certo. Em que sentido? Um direito líquido e certo é uma norma que protege a pessoa (física ou jurídica), o que seria um fato líquido e certo, já que o fato é apenas um acontecimento?
Sempre contribuindo com o nosso estudo! Parabéns!
Aula maravilhosa, assim como as outras. Volte a gravar, Joãoo
Excelente aula 👏👏👏👏
Excelente 👏👏
Seus videos são ótimos Parabéns!
+Karine Ferreira Muito obrigado, Karine! Em breve, postarei mais temas. Bons estudos!
Tenho uma pergunta difícil: Quando uma autoridade pública, publica um edital de concurso público de sua autoria, que já era ilegal, e a banca designada para receber aplica interpretação diversa daquela estabelecida no edital, piorando ainda mais o ato, quem será considerada autoridade coatora?
Na sua frase não ficou claro "o que" já era ilegal: a autoria (da autoridade pública), o concurso público, o edital ou o ato de publicar praticado pela autoridade pública. De toda sorte, há sempre uma pessoa que preside a comissão da banca realizadora do concurso, a qual, em tese, deva ser considerada autoridade coatora.
Parabéns !! Excelente aula.
Uma dúvida que enfrentei em uma questão: Uma empresa pública multou uma empresa ganhadora de uma licitação por não ter cumprido todas as cláusulas do contrato celebrado. Pq não cabe MS contra essa decisão da multa? Pelo contrato advir de uma licitação não o caracteriza como ato público? Desde já obrigado e parabéns pelos vídeos. Sempre muito esclarecedores.
Olá, José Neto. Aqui estamos diante de ato de gestão e não de ato de império. Por isso a jurisprudência entende não ser cabível o MS neste caso. Confira o REsp 1078342/PR. Abraços e muito obrigado!!
José Neto
Já ganhou o respeito pelo quadro!
parabéns Dr. João Lucas.... suas aulas são TOP....
.
mais um inscrito...
Melhor professor!
legal !!!!!!! CARISMA e CLARO!!!!!!!!!!! DEUS continue te abençoando!!!!!!!!!!!!
Ok
Que revisão perfeita da minha aula de direito constitucional... (Que eu assisti e não dei) parabéns ótima aula 👏🏼👏🏼👏🏼😋👏🏼
Perfeito Dr. João, assisto todos seus vídeos. Me formo final de 2018, sou sul mas não gosto de frio, e amo o nordeste, conheço todas as capitais do nordeste. Está precisando de um assessor aí Doutor?? kkkkkkk, abs
Olá tem uma dúvida eu passei no vestibular de direito numa universidade federal de mato grosso do Sul porém eu fiz entrei com cota como pcd a universidade negou a minha deficiência quero entrar com um mandado de segurança qual a chance de ganhar algum advogado por favor me ajude
Parabéns! Muito boa sua aula!
João Lucas, no tocante ao ato violador de direito líquido e certo, que fora praticado por uma "banca de Concurso", como fica a situação ? Haverá a formação de um litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica de direito público (contratante) e a pessoa jurídica de direito privado (contradata) ?
Ademais, mais precisamente no que concerce à inexistência do adjetivo "parte" à autoridade coatora, trago mais um motivo, a fim de atestar a afirmação apontada por sua pessoa; a autoridade coatora, por não ser parte, não precisa de advogado para prestar informações; assim sendo, não há que se falar em inexistência de capacidade postulatória. Contudo, se as informações forem prestadas apenas pelos advogados, não contendo o nome da autoridade coatora, tais informações serão desconsideradas.
Caro Junior, primeiramente muito obrigado pelo comentário. Foram palavras extremamente pertinentes ao tema. Em relação à sua pergunta, entendo que o polo passivo do MS deve ser composto pela autoridade responsável pelo certame, qual seja, o presidente da comissão de concurso. É isso que vejo na prática. Cumpre anotar que, segundo jurisprudência sólida do STJ, neste caso, o prazo decadencial para a impetração do MS começa a correr da data da publicação do ato que viola o direito do impetrante. Abraços, amigo!
Cara, você é muito bom....
muito boa aula !
Muito obrigado, amigo! Abraços!!
Show de bola.
como estudo mandado de segurança em CPP? quais artigos. Abraço
Boa noite, João. Obrigada pelo conteúdo. Por favor, esclareça-me a seguinte questão: Um ano após o concurso público fui chamada para apresentar a documentação e exames para , enfim, tomar posse. Quando estou entregando os resultados dos exames, soube que a prefeitura não iria mais empossar e orientou que entrássemos com o MS. O prazo ainda não encerrou (seria 2 anos), mas só pelo fato que ter sido chamada pra entregar a documentação , ter despesas com exames, caberia o MS? Quais os procedimentos? O atual prefeito está em fim de mandato. Muito obrigada!
O simples fato de ser aprovada em concurso público não garante o direito à vaga. É preciso verificar, dentre outras questões, se a aprovação ocorreu dentro do limite (número) de vagas previstas no certame (edital) ou de vagas para cadastro de reserva, situação esta (última), na qual há mera expectativa de direito e não direito (subjetivo) adquirido à nomeação, restando, por conseguinte, prejudicada a utilização do mandado de segurança (direito líquido e certo).
Parabéns, ótima aula!
Sensacional!
Gostei demais das suas dicas! Bem objetivo!
Quais as consequências de o impetrante desistir do mandado de segurança após a sentença de resolução de mérito? Não me ficou muito claro o que levaria o mesmo a tomar tal decisão. Muito obrigada.
Então, não tem consequências, pois o impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que após proferida decisão (sentença) de mérito a ele favorável. Ademais, a homologação da desistência gera uma sentença sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII CPC), o que não impede a propositura de nova demanda com a mesma causa de pedir, pedido, bem como eventual e estrategicamente, com novos impetrantes (alvos do mesmo ato ilegal praticado pela autoridade coatora outrora acionada judicialmente).
"artigo. 1°& 2° da lei 12.016- Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
👀
Show, muito bom!
CARA, TU É 10!!!
Esse é o cara.
A demora na habitação para recebimento de pensão por morte, cabe Mandato de Segurança? 🙏 Muito obrigada
é possível utilizar o mandado de segurança para que a resposta do órgão previdenciário se dê nos limites legais (ex. 30 dias, nos termos da Lei 9784/99). Mas isso não significa dizer que o pleito será deferido, apenas conferirá celeridade aos trâmites do processo administrativo, fazendo com que o INSS profira uma decisão, ao invés de quedar-se “inerte”.
Geeeente! O que ele é do jogador Juninho Pernambucano?? hahahah muito parecido!
Ana Katrine Moraes parece mais com Juninho Paulista
Até aqui betina deixa eu estudar!!
Me ajudou bastante!! vlw
Fico feliz em saber disso, meu amigo! Sucesso para você!!
bom demais , gostei visse!
Essa prova documental é só documento escrito, ou pode ser em mídia eletrônica, como uma gravação de uma conversa?
prova documental não se confunde com prova documentada. Prova documental é aquela que possui forma e conteúdo de documento (ex. certidão, edital, etc). Prova documentada é qualquer prova, de qualquer natureza, que seja materializada por meio de documento (ex. prova pericial, testemunhal, ata notarial, transcrição da gravação de uma conversa etc). Somente a prova documental autoriza o ajuizamento do "writ of mandamus" (mandado de segurança).
C b
Muito bom!!
Olá, senhores
boa tarde
Meu nome é Bárbara Aline Damasceno Lima,
Fui aprovada no vestibular, sisu 2017 , para cursar pedagogia na UFMS (Universidade Federal Mato Grosso do Sul )
Saí de Sao Paulo, fui até a Universidade para me matricular, porém eu nao tenho o historico de conclusao do ensino médio ORIGINAL, eu perdi
A escola emitiu uma declaração que eu concluiu o ensino médio e me deu uma CÓPIA do historico que fica no prontuario do aluno,
Ao chegar na faculdade, eu viajei 16horas , eles não aceitaram os meus documentos E NÃO PUDE ME MATRICULAR !
Eu gostaria muuito de saber como devo proceder.
Pois estudei muito para passar nesse vestibular, é meu sonho e não pude efetivar a matricula !
Vocês podem me ajudar ??
BARBARA ALINE
POR FAVOR, ESSES VÍDEOS SÃO DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?
Olá, teria um email para contato Joao Lucas?
Para de ficar inventando namorada imaginária! Te amo (amor cristão, não é amor Pablo Vittar). Adorei a aula!
#maisuminscrito
Dr. João Lucas, juiz de direito na Paraíba. Um cara genial da nova geração.